Atualização de Débitos Judiciais - tutorial completo

Tutorial escrito com o passo a passo para realização do cálculo de Atualização de Débitos Judiciais

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Escrito por Leandro
Atualizado há mais de uma semana

Veja como é bem simples fazer um cálculo de Atualização de débitos judiciais no CJ!

Após selecionar o cliente, clique em “Novo Cálculo” no canto direito. Na opção “Que tipo de cálculo deseja realizar cálculo você quer?” selecione “Cível”.

Em seguida, na opção “Atualização de débitos e liquidação civil”, clique em "começar". O cálculo vai ser criado imediatamente!

Você também pode criar o seu cálculo através do menu esquerdo "Cálculos" depois clicando em "Novo cálculo" no canto superior direito, buscando um cliente já existente ou cadastrando um cliente novo.

Aparecerá essa aba:

Clique na opção “Atualização de débitos e liquidação civil”. O cálculo vai ser criado imediatamente!


Configurações iniciais do Cálculo

Após nomear o cálculo, você deverá inserir:

  • Termo final (para até quando você deseja atualizar os valores);

  • Índice de correção monetária;

  • Juros de Mora, se necessário (clique nos símbolos de "i" cinza para mais informações);

  • Juros Compensatórios/Remuneratórios, se for o caso (clique nos símbolos de "i" cinza para mais informações);

  • Multa, se aplicável (clique nos símbolos de "i" cinza para mais informações);

  • Honorários de Sucumbência, sendo o caso (clique nos símbolos de "i" cinza para mais informações);

  • Multas do art. 523 do CPC, se aplicável (clique nos símbolos de "i" cinza para mais informações);


Atenção: Correção monetária pela SELIC: O que isso quer dizer?

Isso significa que a taxa SELIC vai englobar juros e correção monetária ao mesmo tempo.

Então caso queira aplicar a SELIC, na hora dos cálculos só use SELIC e nada mais!

É importante lembrar que a taxa SELIC em essência é a taxa de juros. Mas, na visão de precedentes do STF e STJ, a taxa SELIC abrange juros de mora e correção monetária.

Por isso ela não pode ser aplicada, de forma cumulativa, com outros índices de reajustamento.

Nos cálculos do CJ, a taxa Selic é aplicada assim:

a) capitalizada de forma simples, sem incidência cumulada com os juros de mora e com a correção monetária;

b) aplicadas a partir do vencimento da parcela devida até o mês anterior ao pagamento

Obs: A Tabela da SELIC utilizada no cálculo tem como referência a série 4390 do BACEN (Taxa de juros - Selic acumulada no mês).

Lembrando que a SELIC utilizada em ações tributárias é aplicada de outra forma. Ou seja, não é a mesma SELIC que temos no nosso cálculo de atualização de débitos, ok? Então fique atento!


Após preenchidas todas as informações, é só clicar em Gerar cálculo, para passar a próxima etapa!

Valores

No passo seguinte, serão incluídos os valores devidos (Débitos) e valores que foram recebidos (Créditos).

Você pode classificar os Débitos e também os Créditos como Principal, Custas ou Despesas. Pra isso, é só clicar na setinha indicada no print abaixo:


As parcelas de débitos e créditos podem ser configuradas de forma individualizada, caso não queira seguir o padrão selecionado nas configurações iniciais para todas elas.

Pra isso, é só clicar no botão de engrenagem disponível. Dessa forma, você pode selecionar como deseja aplicar a correção monetária, os juros de mora e os juros remuneratórios para aquela parcela específica.

Após adicionar e salvar todos os valores, o cálculo já estará finalizado, veja só como fica:

Resultado


No menu "2 - Resultado" você poderá verificar o valor total, dos juros, das custas, das multas, honorários e de débitos e créditos já atualizados.

Além disso, clicando nos ícones do sistema, você verá uma explicação detalhada para cada campo do cálculo, e clicando em Exportar relatório, você terá um relatório em PDF pra juntar aos autos do seu processo!

Além disso será possível ver os detalhes sobre cada valor mais abaixo:

Além disso, no Blog do CJ tem um post super completo sobre a Atualização de Débitos Judiciais que pode te ajudar. 😉

Qualquer dúvida é só entrar em contato com o time de atendimento do CJ através do chat, e-mail ou Whatsapp.

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