Depois de seguir o passo a passo do cálculo de Atualização de Débitos - Fazenda Pública, é normal surgir a dúvida: Será que meu cálculo está correto?
Nesse artigo eu vou te ensinar a conferir o seu cálculo com tranquilidade e segurança.
Pra conferir o cálculo, vamos usar um checklist com as principais perguntas que devem ser feitas ao finalizá-lo.
São essas:
1. O termo final, o índice de correção monetária e os juros de mora foram inseridos corretamente?
O termo final no seu cálculo é muito importante, porque ele determina até quando os valores do seu cálculo vão ser atualizados. Certifique-se de inserir a data correta nesse campo. Isso vai fazer toda a diferença no seu cálculo!
É importante inserir o índice correto também, então você pode conferir na sentença, acórdão ou em outro documento qual deve ser a correção usada. O CJ oferece vários índices pra você, então confira se você inseriu o índice correto!
Ao escolher o cálculo de Atualização de Débitos e Liquidação - Fazenda Pública, o sistema já deixa escolhida como padrão a opção de juros Poupança (fazenda pública), verifique se você ou outro usuário não modificou a opção, ok? Pois ela á opção responsável pela aplicação da SELIC como taxa única no seu cálculo!
2. No caso que está sendo analisado tem juros compensatórios/remuneratórios? Se sim, eles foram inseridos corretamente?
Os juros compensatórios são os juros que compensam financeiramente aquele que emprestou determinada quantia a alguém, certo?
O CJ calcula esses juros de 2 formas: simples ou capitalização. É importante verificar no documento que está usando como base qual das duas opções você deve calcular.
Lembrando que pra calcular na forma capitalizada, você deve marcar nas opções avançadas o item “Calcular os juros compensatórios de forma capitalizada?"
E depois, deve escolher se a capitalização é de forma mensal ou anual.
Você deve conferir se a taxa de juros inserida está correta e se você inseriu corretamente a opção de quando os juros compensatórios vão incidir.
Nessa última parte você tem 2 opções, onde você pode marcar para incidir desde a data do vencimento da obrigação ou de uma data fixa.
Se você escolheu aplicar os juros a partir de uma data fixa, você deve conferir se inseriu a data correta, tudo bem? Ao inserir uma data errada, seu cálculo ficará errado também!
Você ainda tem as opções avançadas nessa parte, onde você pode aplicar os juros compensatórios pro-rata die.
Ao marcar essa opção, os juros serão calculados na proporção do atraso diário, sendo o critério adotado o mês comercial (mês equivalente a 30 dias), e portanto, o ano comercial (360 dias).
Se essa for a melhor opção pro seu caso, não esqueça de verificar se você marcou.
A outra opção avançada é aquela que já conversamos antes, que é sobre calcular os juros compensatórios de forma capitalizada, mensal ou anual.
Se você tiver que fazer o cálculo dessa forma, confira se marcou essa opção!
Tranquilo até aqui, né? Vamos pro próximo!
3. No caso que está sendo analisado tem multa? Se sim, ela foi inserida corretamente?
Aqui no CJ, nas configurações iniciais do cálculo de atualização, a expressão "multa" está em sentido amplo para que você possa utilizar aquele campo tanto pra multa por atraso no pagamento como qualquer outra multa processual que tenha a mesma base de cálculo da multa por atraso, como por exemplo multa por descumprimento de cláusula penal, tudo bem?
Você precisa conferir se inseriu o percentual da multa corretamente, bem como se você selecionou as opções avançadas corretamente.
As opções avançadas nesse caso são 3:
Aplicar a multa sobre os juros de mora: Ao selecionar essa opção, a multa vai incidir sobre a seguinte base de cálculo: débito principal corrigido + juros de mora.
Aplicar a multa sobre os juros compensatórios/remuneratórios: Ao selecionar essa opção, a multa vai incidir sobre a seguinte base de cálculo: débito principal corrigido + compensatórios/remuneratórios.
Aplicar a multa nos créditos: Ao selecionar essa a multa será aplicada sobre as parcelas de créditos preenchidas.
Você pode marcar mais de uma opção ou não marcar nenhuma, então após finalizar o cálculo você deve conferir se marcou as opções corretamente, de acordo com o caso concreto!
Vamos pro próximo?
4. O seu cálculo possui repetição de indébito? Essa opção foi marcada por você em caso positivo?
Algumas sentenças informam que além da atualização de valores também deve ser aplicada a repetição de indébitos nos valores a serem pagos.
A repetição de indébito é um conceito jurídico que se refere ao direito de recuperar valores pagos a mais ou indevidamente a título de tributo ou outro pagamento.
Basicamente, se você pagou um valor por engano ou a mais do que deveria, pode solicitar a devolução desse montante. Esse pedido pode ser feito administrativamente ou judicialmente, dependendo do contexto e das regras aplicáveis.
Caso você queira aplicar a repetição em alguma verba cadastrada basta marcar essa opção na aba de débitos e créditos do seu cálculo.
5. No caso que está sendo analisado tem honorários de sucumbência? Se sim, foi configurado de forma correta?
Você com certeza já sabe que os honorários sucumbenciais são os honorários pagos pela parte que perdeu a ação (sucumbente) ao advogado da parte vencedora, certo?
Na aba “honorários”, você deve inserir o percentual que foi definido na sentença, acórdão ou outro documento.
O CJ te da várias formas de calcular os honorários e você deve conferir se você configurou da forma correta, conforme o caso concreto.
A primeira parte que você deve conferir é se colocou pra calcular por um percentual ou por um valor fixo.
Ao colocar pra calcular por um valor fixo, você deve conferir se informou o valor correto e se inseriu o índice correto, conforme o documento que está utilizando como base. Você também deve conferir se colocou a data correta pro início da correção monetária e se inseriu os juros de mora corretamente, bem como a data do início dos juros de mora.
💡Uma dica: fique sempre atento às datas. É muito comum a gente colocar uma data errada ao digitar, então tudo que tiver que preencher com datas você deve ter o dobro de atenção, ok?
Agora se você colocou pra calcular pelo percentual, você vai precisar verificar se inseriu o percentual dos honorários de sucumbência correto.
O CJ vai te dar aqui 3 formas de calcular:
Sobre os débitos: Marcando essa opção os honorários incidem sobre o valor total dos débitos já corrigidos (valor principal + correção monetária);
Sobre os débitos menos os créditos: Incide sobre a diferença dos totais de débitos e créditos (valor principal do débito c/ correção monetária - valor principal do crédito c/ correção monetária);
Sobre uma quantia fixa: Incidindo sobre uma quantia fixa, conforme o valor a ser informado como base de cálculo. Marcando essa opção, você vai inserir um valor base, ok?
Aqui é bem comum a gente ficar com dúvidas sobre como calcular, mas o CJ te traz isso tudo que coloquei pra vocês bem explicadinho no cálculo, ta? Então não se preocupe, é só você conferir se inseriu a opção correta!
Nas opções avançadas o CJ te dá a opção de calcular os honorários incluindo os juros de mora, os juros compensatórios ou a multa. Essas opções são mais para casos excepcionais, mas fica aqui o alerta pra você conferir após finalizar o seu cálculo, ta?
Tudo certo até aqui? Vamos pra mais um tópico.
6. No caso que está sendo analisado tem multa do art. 523 do CPC? Se sim, foi configurado de forma correta?
O artigo 523 do CPC/15 (antiga multa do art. 475-J do CPC/73) dispõe que caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, seja intimado e não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) + honorários de sucumbência de 10% (dez por cento). Mas isso você já sabe, ne?
O CJ te da a opção de calcular essa multa de forma bem tranquila, então você deve conferir se você marcou de forma correta, se for o caso.
Você também deve conferir se inseriu corretamente como essa multa será calculada. O CJ te da 2 opções: Calcular sobre os débitos e calcular sobre os débitos menos os créditos. Confira direitinho como deve ser aplicado no seu caso concreto, tudo bem?
Não se esqueça de conferir também as opções avançadas que o CJ te dá, eles podem alterar o resultado do seu cálculo!
7. Os Débitos e os Créditos foram inseridos de maneira correta?
Já estamos chegando ao fim da nossa conferência. Agora é só conferir se você inseriu os valores corretamente!
Aqui é importante verificar se você incluiu todos os débitos e todos os créditos corretamente. Lembre-se de verificar também as datas, como falei na dica mais em cima!
Na aba Débitos e Créditos, ao inserir ou editar um crédito do tipo Principal, você agora verá o campo Tratamento.
Você pode escolher entre Contra-parcela (comportamento padrão) ou Pagamento do débito.
Se escolher a segunda opção, esse crédito será tratado como um pagamento oficial, seguindo o método de amortização que você definiu para o cálculo.
Confira se você classificou os débitos e os créditos corretamente, beleza? Lembre-se que classificando errado, seu resultado ficará errado também!
8. O seu cálculo possui parcelas de amortização? Elas foram inseridas corretamente?
As amortizações são pagamentos parciais feitos ao longo do processo. No CJ, você tem total controle sobre como esse dinheiro abate a dívida.
Na aba de créditos, ao selecionar o tratamento como "pagamento do débito", ele será tratado como uma amortização.
Você também pode escolher entre três formas de tratar os pagamentos na aba Amortizações através da pergunta "Escolha como você quer que o pagamento seja tratado":
• Juros primeiro (art. 354 do Código Civil): É o novo padrão do sistema. O pagamento quita primeiro os juros vencidos e o saldo abate o principal.
• Proporcional: O pagamento é rateado entre todos os componentes da dívida.
• Crescimento e dedução: Voltada para cenários onde os pagamentos têm atualização própria.
Então é importante conferir se a opção de tratamento do pagamento foi selecionada de forma correta, de acordo com o seu caso concreto.
9. Como apresentar o resultado? Conheça o Memorial de Cálculo
Muitas vezes, além de conferir os detalhes técnicos, você precisa de um documento objetivo para apresentar ao juiz, à outra parte ou a um contador. Para isso, o CJ preparou uma opção mais concisa e visual.
Agora o cálculo de Atualização de Débitos contra a Fazenda Pública conta com o Memorial de Cálculo. Ele é um relatório de apenas uma página, focado na clareza e objetividade, ideal para anexar em petições sem precisar de todos os detalhes técnicos do relatório completo.
Este novo relatório traz as informações essenciais organizadas de forma cirúrgica:
Identificação das partes e número do processo;
O total devido e a composição detalhada desse valor;
Os critérios de atualização e a metodologia de pagamentos utilizada;
Memória simplificada dos valores devidos e pagos (lançamento a lançamento).
Para gerar este documento, clique em Baixar relatório e, no tipo de relatório, selecione a opção Relatório conciso. Note que o documento final gerado em PDF terá o título de Memorial de Cálculo.
Ao exportar, você pode personalizar (quando houver amortização):
Metodologia aplicada: escolher entre a explicação completa, apenas o nome do método ou nenhum;
Evolução dos pagamentos: decidir se deseja mostrar ou ocultar essa evolução.
💡 Dica importante: O Relatório conciso está disponível exclusivamente no formato PDF. Se você precisar dos dados em Planilha, deverá utilizar o relatório completo para conferência técnica detalhada.
É tranquilo conferir e apresentar esse cálculo sozinho, né?
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