Sabemos que mesmo seguindo o tutorial com o passo a passo, é bem comum surgirem algumas dúvidas durante a realização do cálculo de Atualização de Débitos Judiciais.
Por conta disso, pra auxiliar na otimização do seu tempo e ajudar a seguir o cálculo com tranquilidade, reunimos as principais dúvidas nesse artigo de forma bem didática e simples 😉
Aqui vai um índice dessas dúvidas:
1. É possível inserir índices diferentes nos débitos/créditos lançados no cálculo?
Sim. Em um mesmo cálculo, é comum que os débitos e créditos tenham regras diferentes. Um débito pode ter juros aplicados, enquanto outro não. O início da correção monetária também pode variar: um débito pode começar a ser corrigido em uma data e outro em data diferente.
Por isso, o CJ permite configurar o índice de correção, os juros de mora e os juros remuneratórios de forma individual para cada débito ou crédito lançado no cálculo.
E como é possível realizar esse ajuste? É muito simples, vem comigo!
1) Selecionar a aba "02 Débitos e créditos" e clicar em "Adicionar Débitos":
2) Clicar sobre o débito e depois em "opções avançadas" e ajustar o índice, inserindo a data de início e o fim da correção de cada um dos débitos, de acordo com o seu caso concreto:
⚠️ Importante:
Embora seja possível utilizar índices de correção monetária e juros diferentes para débitos e créditos distintos, o sistema ainda não permite aplicar dois índices de correção diferentes a um mesmo débito ou crédito.
2. O que ocorre se selecionar a taxa SELIC na correção monetária?
Correção monetária pela SELIC: O que isso quer dizer?
Isso significa que a taxa SELIC vai englobar juros e correção monetária ao mesmo tempo.
Então, caso queira aplicar a SELIC, na hora dos cálculos só use SELIC e nada mais.
É importante lembrar que a taxa SELIC em essência é a taxa de juros. Mas, na visão de precedentes do STF e STJ, a taxa SELIC abrange juros de mora e correção monetária.
Por isso ela não pode ser aplicada, de forma cumulativa, com outros índices de reajustamento. Nos cálculos do CJ, a taxa SELIC é aplicada assim:
a) capitalizada de forma simples, sem incidência cumulada com os juros de mora e com a correção monetária;
b) aplicadas a partir do vencimento da parcela devida até o mês anterior ao pagamento;
💡Obs: A Tabela da SELIC utilizada no cálculo tem como referência a série 4390 do BACEN (Taxa de juros - Selic acumulada no mês).
Lembrando que a SELIC utilizada em ações tributárias é aplicada de outra forma. Ou seja, não é a mesma SELIC que temos no nosso cálculo de atualização de débitos, ok? Então fique atento tá?
3. Por que não estou conseguindo importar dados de uma planilha pra aba "2 Débitos e créditos”?
No cálculo de atualização de débitos judiciais há uma opção bem legal que ajuda a realizar a importação de dados para a aba valores de forma prática e bem rápida.
Pra isso é importante seguir as instruções no momento da importação para obter sucesso nessa ferramenta.
Quais seriam essas instruções? São regrinhas bem simples, é só seguir a ordem certinha inserindo a data, valor e a descrição do valor.
É bem importante lembrar de inserir a data entre “/”, separar com um espaço pra depois inserir os valores acompanhados do R$ e lembrar de adicionar a descrição, já que esse é um campo obrigatório, tá bem?
Olha só como é bem prático e simples o preenchimento:
4. Por que o valor do “Débito Principal” ficou menor do que o valor inserido?
Isso acontece quando há deflação, ou seja, quando o índice de correção aplicado ao débito é negativo e faz com que o valor corrigido fique menor do que o valor original.
Nesses casos, para evitar essa redução, o CJ oferece a opção de "Manter o valor nominal", que impede que o débito diminua por conta da deflação.
Essa configuração ajusta automaticamente o fator de correção para 1 sempre que o índice for negativo, preservando o valor inserido.
Além disso, o sistema também oferece a opção "Aplicar apenas variações positivas", que vai além da deflação. Com essa configuração, qualquer variação negativa é desconsiderada, mesmo quando o débito não sofreria deflação.
Assim, o débito só é corrigido para mais, garantindo que apenas as variações que aumentam o valor sejam aplicadas no cálculo:
Essas duas opções ajustam a correção monetária de maneiras distintas quando o índice de inflação apresenta variações negativas, resultando em diferentes impactos no cálculo final do débito.
Vamos entender melhor cada uma:
Resumindo as opções para lidar com variações negativas do índice de correção monetária:
"Manter o valor nominal": impede que o débito diminua por deflação, ajustando o fator de acumulação para 1 apenas quando necessário.
"Aplicar apenas variações positivas": desconsidera qualquer correção negativa, resultando em um débito maior, já que somente as correções que aumentam o valor são consideradas.
5. O que seria a Amortização?
As amortizações são pagamentos antecipados ou adiantados de dívidas judiciais. O valor do pagamento é distribuído proporcionalmente entre os débitos corrigidos na data da amortização.
Para um determinado débito, uma parte desse pagamento é usada para amortizar o principal corrigido do débito, o restante é usado para amortizar os juros, multas, honorários, etc.
Depois de descobrirmos o valor do principal corrigido, encontramos o valor do principal na data de vencimento do débito e seguimos com o cálculo normalmente.
Desta forma, nós amortizamos corretamente os valores e ainda respeitamos correção, juros, multas, honorários, etc do montante que resta sem ser amortizado.
6. A Multa do Art. 523 incide sobre o que?
Isso vai depender das configurações que você inserir no seu cálculo. Para a multa do art. 525 há muitas possibilidades. Por exemplo, você pode optar por incidir nos "débitos" ou nos "débitos - os créditos".
Além disso, você também pode optar por incidir nos juros, juros remuneratórios, custas, multa e honorários de sucumbência. Tudo isso vai depender do seu caso concreto mesmo!
Mas o mais importante aqui é você saber que a multa do art. 523 incide apenas sobre os débitos classificados como PRINCIPAL. Ou seja, não vai incidir sobre as despesas e as custas.
As custas, como comentei acima, você ainda pode optar por incluir nas opções avançadas, mas as despesas nunca entram 😉
7. Qual é a base de cálculo dos honorários?
O sistema de Cálculo Jurídico calcula honorários apenas sobre os valores classificados como Principal. Isso significa que, se você tiver lançado algum valor como Despesas e espera que ele faça parte da base dos honorários, ele não será considerado!
Para que seus honorários sejam calculados sobre o valor desejado, certifique-se de que todos os itens que devem compor essa base estejam classificados como Principal na aba.
Isso garante que o cálculo dos honorários esteja sempre correto, incidindo sobre o total que você precisa! 😉
Após consultar os tutoriais, ainda restarem dúvidas, indicamos que assista às aulas do nosso Treinamento de Atualização de Débitos e Liquidação no sistema.
Lá você encontrará treinamentos que foram ministrados ao vivo, mais completos, que abordam o tema em profundidade e ajudam a esclarecer pontos mais complexos.
Tenho certeza que com essas dicas acima você terá ainda mais tranquilidade pra realizar o seu cálculo de Atualização de Débitos Judiciais na plataforma do CJ.
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