Sabemos que mesmo seguindo o tutorial com o passo a passo, é bem comum surgirem algumas dúvidas durante a realização do cálculo de Atualização de Débitos Judiciais.
Por conta disso, pra auxiliar na otimização do seu tempo e ajudar a seguir o cálculo com tranquilidade, reunimos as principais dúvidas nesse artigo de forma bem didática e simples 😉
Aqui vai um índice dessas dúvidas:
1. Como identificar o processo, credor e devedor no meu relatório?
Para deixar o seu relatório mais organizado, você pode inserir os dados de identificação logo no começo do cálculo.
Basta acessar as Configurações Iniciais e preencher os campos correspondentes: número do processo, credor e devedor.
No momento, essas informações serão exibidas exclusivamente no Relatório Conciso, que é o modelo de relatório mais direto que o CJ oferece.
Caso você não preencha esses campos, o cálculo funcionará normalmente, mas o relatório conciso não trará esses dados no cabeçalho.
2. Como configurar a contagem de dias pro-rata die nos juros?
Ao selecionar a opção avançada "Aplicar juros de mora pro-rata die" ou "Aplicar juros compensatórios pro-rata die" seja nos juros moratórios ou compensatórios/remuneratórios, você pode definir como deseja contar a fração de dias:
Comercial (30 dias / ano de 360): considera o mês fixo de 30 dias;
Civil (dias reais / ano de 365 ou 366): considera os dias reais do calendário;
Padrão da modalidade: mantém a forma de contagem de dias que costuma estar associada à modalidade de juros selecionada.
Veja como funciona cada opção:
Comercial (ano de 360): Considera o mês fixo de 30 dias.
Civil (ano de 365 ou 366): Considera a quantidade real de dias de cada mês (28, 29, 30 ou 31 dias).
Padrão da modalidade: O sistema aplica a contagem que já é costumeiramente associada àquele tipo de juros (Ex: A SELIC Tema 1.368 usa o padrão Civil, enquanto juros de 1% ao mês costumam usar o Comercial).
A opção escolhida ficará visível no seu relatório, trazendo muito mais transparência para a conferência!
⚠️ Importante pra cálculos antigos: Se você já tinha um cálculo pronto, ele não será alterado sozinho. O CJ preserva seu resultado original! Mas, se você abrir um cálculo antigo que foi impactado por essa atualização, o sistema mostrará um aviso e você poderá escolher se deseja recalcular com a contagem revisada ou manter como está.
3. É possível inserir índices diferentes nos débitos/créditos lançados no cálculo?
Sim. Em um mesmo cálculo, é comum que os débitos e créditos tenham regras diferentes. Um débito pode ter juros aplicados, enquanto outro não. O início da correção monetária também pode variar: um débito pode começar a ser corrigido em uma data e outro em data diferente.
Por isso, o CJ permite configurar o índice de correção, os juros de mora e os juros remuneratórios de forma individual para cada débito ou crédito lançado no cálculo.
E como é possível realizar esse ajuste? É muito simples, vem comigo!
1) Selecionar a aba "02 Débitos e créditos" e clicar em "Adicionar Débitos":
2) Clicar sobre o débito e depois em "opções avançadas" e ajustar o índice, inserindo a data de início e o fim da correção de cada um dos débitos, de acordo com o seu caso concreto:
⚠️ Importante:
Embora seja possível utilizar índices de correção monetária e juros diferentes para débitos e créditos distintos, o sistema ainda não permite aplicar dois índices de correção diferentes a um mesmo débito ou crédito.
4. O que ocorre se selecionar a taxa SELIC na correção monetária?
Correção monetária pela SELIC: O que isso quer dizer?
Isso significa que a taxa SELIC vai englobar juros e correção monetária ao mesmo tempo.
Então, caso queira aplicar a SELIC, na hora dos cálculos só use SELIC e nada mais.
É importante lembrar que a taxa SELIC em essência é a taxa de juros. Mas, na visão de precedentes do STF e STJ, a taxa SELIC abrange juros de mora e correção monetária.
Por isso ela não pode ser aplicada, de forma cumulativa, com outros índices de reajustamento. Nos cálculos do CJ, a taxa SELIC é aplicada assim:
a) capitalizada de forma simples, sem incidência cumulada com os juros de mora e com a correção monetária;
b) aplicadas a partir do vencimento da parcela devida até o mês anterior ao pagamento;
💡Obs: A Tabela da SELIC utilizada no cálculo tem como referência a série 4390 do BACEN (Taxa de juros - Selic acumulada no mês).
Lembrando que a SELIC utilizada em ações tributárias é aplicada de outra forma. Ou seja, não é a mesma SELIC que temos no nosso cálculo de atualização de débitos, ok? Então fique atento, tá?
5. Por que não estou conseguindo importar dados de uma planilha pra aba "2 Débitos e créditos”?
No cálculo de atualização de débitos judiciais há uma opção bem legal que ajuda a realizar a importação de dados para a aba valores de forma prática e bem rápida.
Pra isso é importante seguir as instruções no momento da importação para obter sucesso nessa ferramenta.
Quais seriam essas instruções? São regrinhas bem simples, é só seguir a ordem certinha inserindo a data, valor e a descrição do valor.
É bem importante lembrar de inserir a data entre “/”, separar com um espaço pra depois inserir os valores acompanhados do R$ e lembrar de adicionar a descrição, já que esse é um campo obrigatório, tá bem?
Olha só como é bem prático e simples o preenchimento:
6. Por que o valor do “Débito Principal” ficou menor do que o valor inserido?
Isso acontece quando há deflação, ou seja, quando o índice de correção aplicado ao débito é negativo e faz com que o valor corrigido fique menor do que o valor original.
Nesses casos, para evitar essa redução, o CJ oferece a opção de "Manter o valor nominal", que impede que o débito diminua por conta da deflação.
Essa configuração ajusta automaticamente o fator de correção para 1 sempre que o índice for negativo, preservando o valor inserido.
Além disso, o sistema também oferece a opção "Aplicar apenas variações positivas", que vai além da deflação. Com essa configuração, qualquer variação negativa é desconsiderada, mesmo quando o débito não sofreria deflação.
Assim, o débito só é corrigido para mais, garantindo que apenas as variações que aumentam o valor sejam aplicadas no cálculo:
Essas duas opções ajustam a correção monetária de maneiras distintas quando o índice de inflação apresenta variações negativas, resultando em diferentes impactos no cálculo final do débito.
Vamos entender melhor cada uma:
Resumindo as opções para lidar com variações negativas do índice de correção monetária:
"Manter o valor nominal": impede que o débito diminua por deflação, ajustando o fator de acumulação para 1 apenas quando necessário.
"Aplicar apenas variações positivas": desconsidera qualquer correção negativa, resultando em um débito maior, já que somente as correções que aumentam o valor são consideradas.
7. O que seria a Amortização?
As amortizações são pagamentos antecipados ou adiantados de dívidas judiciais. O valor do pagamento é distribuído proporcionalmente entre os débitos corrigidos na data da amortização.
Para um determinado débito, uma parte desse pagamento é usada para amortizar o principal corrigido do débito, o restante é usado para amortizar os juros, multas, honorários, etc.
É importante entender a diferença entre créditos e amortização no sistema: créditos são valores recebidos no processo (como bloqueios, depósitos judiciais ou repasses) que devem ser deduzidos do débito. Eles são deduzidos de forma simples, abatidos somente no resultado final.
Já as amortizações são usadas para pagamentos parciais feitos ao longo do processo e seguem uma lógica própria.
Agora, ao lançar um crédito do tipo Principal, você encontrará o campo Tratamento. Você pode escolher entre Contra-parcela (comportamento padrão de dedução simples) ou Pagamento do débito (onde o crédito passa a ser tratado como um pagamento oficial, seguindo a lógica de amortização que você definir no cálculo).
No pagamento do débito, o valor reduz a dívida na própria data em que foi pago, pelo método de imputação escolhido em Editar amortizações (juros primeiro, proporcional ou crescimento e dedução). É o caso de um pagamento identificado no extrato ou de um depósito levantado pelo credor.
Na aba de amortizações, ao clicar em "editar amortizações", o sistema vai perguntar se houve pagamentos parciais antes do termo final.
Clicando na opção "sim", o CJ permite escolher exatamente como o pagamento será tratado no cálculo.
Ao editar suas amortizações, você encontrará a pergunta "Escolha como você quer que o pagamento seja tratado" com as seguintes opções:
Juros primeiro (art. 354 do Código Civil): É o novo padrão do sistema. Aqui, o pagamento quita primeiro os juros vencidos e, se sobrar algo, abate o valor principal na data do pagamento.
Proporcional: É a lógica antiga do CJ, onde o pagamento é rateado entre juros e principal. Use se precisar manter um resultado anterior.
Crescimento e dedução: Opção específica para cenários bancários onde os pagamentos têm atualização própria.
Desta forma, nós amortizamos corretamente os valores e ainda respeitamos correção, juros, multas, honorários etc do montante que resta sem ser amortizado.
Observação: Como as amortizações são pagamentos parciais da dívida feitos antes da data do cálculo, se você escolher a opção "não", não será possível configurar a amortização.
8. A Multa do Art. 523 incide sobre o que?
Isso vai depender das configurações que você inserir no seu cálculo. Para a multa do art. 525 há muitas possibilidades. Por exemplo, você pode optar por incidir nos "débitos" ou nos "débitos - os créditos".
Além disso, você também pode optar por incidir nos juros, juros remuneratórios, custas, multa e honorários de sucumbência. Tudo isso vai depender do seu caso concreto mesmo!
Mas o mais importante aqui é você saber que a multa do art. 523 incide apenas sobre os débitos classificados como PRINCIPAL. Ou seja, não vai incidir sobre as despesas e as custas.
As custas, como comentei acima, você ainda pode optar por incluir nas opções avançadas, mas as despesas nunca entram 😉
9. Qual é a base de cálculo dos honorários?
O sistema de Cálculo Jurídico calcula honorários apenas sobre os valores classificados como Principal. Isso significa que, se você tiver lançado algum valor como Despesas e espera que ele faça parte da base dos honorários, ele não será considerado!
Para que seus honorários sejam calculados sobre o valor desejado, certifique-se de que todos os itens que devem compor essa base estejam classificados como Principal na aba.
Isso garante que o cálculo dos honorários esteja sempre correto, incidindo sobre o total que você precisa! 😉
Após consultar os tutoriais, ainda restarem dúvidas, indicamos que assista às aulas do nosso Treinamento de Atualização de Débitos e Liquidação no sistema.
Lá você encontrará treinamentos que foram ministrados ao vivo, mais completos, que abordam o tema em profundidade e ajudam a esclarecer pontos mais complexos.
Tenho certeza que com essas dicas acima você terá ainda mais tranquilidade pra realizar o seu cálculo de Atualização de Débitos Judiciais na plataforma do CJ.
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