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[Perguntas frequentes] Cálculo de Restituição de Valores Acima do Teto

Reunimos as dúvidas mais frequentes em um só lugar pra facilitar sua jornada.

Escrito por Letícia

Mesmo com o passo a passo em mãos, algumas dúvidas podem aparecer no meio do caminho, né?

E tá tudo bem! É super comum ter questionamentos ao realizar o cálculo de Restituição de Valores Acima do Teto, especialmente quando queremos garantir um resultado preciso.

Pensando nisso, e pra te ajudar a ganhar mais segurança e agilidade no processo, reunimos aqui as dúvidas mais frequentes de forma bem simples, direta e didática. Assim, você consegue avançar no cálculo com muito mais tranquilidade. 😊

Abaixo, você confere um índice com os principais tópicos que vamos abordar por aqui:


1. O CNIS é suficiente pra realizar esse cálculo?

🔍 Uma atenção importante antes de iniciar seu cálculo!

É bastante comum que existam diferenças entre o que aparece no CNIS e o que foi realmente recolhido. Por isso, antes de seguir com o pedido de restituição, nossa sugestão é que você dê uma olhadinha com carinho nos holerites ou GFIPs do seu cliente, essas informações vão te ajudar a validar os valores corretos das contribuições previdenciárias.

Uma dica extra:
Para os segurados empregados, o CNIS costuma mostrar as remunerações recebidas, que nem sempre batem com o salário de contribuição efetivamente recolhido. Por isso, vale a pena essa conferência com documentos oficiais.

Assim, seu cálculo fica ainda mais preciso e seguro. 😉


2. É possível somar salários de contribuição com alíquotas diferentes em uma mesma competência?

🔧 Importante saber antes de seguir com o cálculo!

Atualmente, a ferramenta só permite calcular quando os salários somados na mesma competência possuem a mesma alíquota de contribuição.

Isso acontece porque a legislação ainda não deixou totalmente claro como deve ser feito o cálculo do teto de recolhimento mensal quando há alíquotas diferentes aplicadas em um mesmo mês.

Por isso, para garantir segurança nos resultados, o sistema considera apenas situações em que todas as alíquotas são iguais dentro da competência.

Estamos sempre acompanhando as atualizações legais e trabalhando para aprimorar essa funcionalidade no futuro!


3. Apareceu um alerta após a importação do CNIS, o que isso significa?

Após importar o CNIS no cálculo, pode aparecer um alerta informando que não foi identificado o valor da contribuição em determinadas competências:​


Nesses casos, o sistema preenche automaticamente com a alíquota de 11%, como padrão.

Por isso, é super importante que você confira direitinho essa informação. Se o percentual não for esse no caso do seu cliente, basta ajustar para a alíquota correta.

Ah, um ponto bem importante:
Ao alterar a alíquota, é necessário também ajustar manualmente o valor no campo “Contribuição paga”, pois o sistema não faz esse recálculo automaticamente, tá bem?

Com esse cuidado, o cálculo ficará ainda mais fiel à realidade do seu cliente. 😉



4. Alerta que aparece na página "Salários", o que significa?


🔎 Atenção a possíveis divergências nas informações do CNIS

O alerta exibido no cálculo existe porque pode haver diferenças entre o que consta no CNIS e o valor que realmente foi recolhido ao INSS.

Isso acontece porque os valores no CNIS refletem as remunerações efetivas, mas nem sempre correspondem ao salário de contribuição sobre o qual houve recolhimento.


Por isso, para garantir a exatidão do cálculo, é importante verificar essas informações diretamente nos contracheques, recibos de prestação de serviços ou outros documentos complementares.



5. Alterei a alíquota de 11% e a contribuição paga não alterou. O que pode ser?​

Ao importar o CNIS, o sistema preenche automaticamente a alíquota como 11%. Isso é o padrão.

Mas se você precisar utilizar uma alíquota diferente, como 20%, por exemplo, será necessário ajustar manualmente também o campo “contribuição paga”, combinado? O sistema não recalcula esse valor automaticamente.

Mas não se preocupe, o cálculo é bem simples:

Se o salário de contribuição for R$ 6.000,00 e a alíquota correta for 20%, é só multiplicar:

🔢 6.000,00 × 20% = 1.200,00

Assim, o campo ficará com o valor exato da contribuição paga.


6. Tenho salários de contribuição de mesma competência, preciso somá-los antes de inserir no sistema?

Importou mais de um salário na mesma competência? Pode ficar tranquilo!

Você não precisa somar os valores manualmente. Quando o CNIS traz mais de um salário para a mesma competência, o sistema importa tudo separadinho no cálculo.

No campo “salário de contribuição”, você verá o valor correspondente a cada salário daquela competência.

E no resultado final, o CJ faz a soma automática das contribuições que pertencem ao mesmo mês, de forma individual e organizada, tudo certinho pra você, sem precisar ajustar manualmente.

Fica bem mais prático assim, né? 😉​


Tenho certeza de que, com essas dicas, você vai ter muito mais tranquilidade na hora de realizar o cálculo de Restituição de Valores Acima do Teto. 😊

Não se esqueça de aproveitar todo o material de apoio disponível pra essa revisão! Na nossa Central de Ajuda você encontra cursos, treinamentos ao vivo e gravados, além de diversos tutoriais escritos e em vídeo pra te acompanhar em cada etapa.


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