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[Perguntas frequentes] Cálculo de Complementação de contribuição

Veja quais são as dúvidas frequentes do cálculo de Complementação de contribuição e entenda um pouco mais sobre o cálculo

Letícia avatar
Escrito por Letícia
Atualizado há mais de uma semana

Sabemos que mesmo seguindo o tutorial com o passo a passo, é bem comum surgirem algumas dúvidas durante a realização do cálculo de Complementação de contribuição.

Por conta disso, pra auxiliar na otimização do seu tempo e ajudar a seguir o cálculo com tranquilidade, reunimos as principais dúvidas nesse artigo de forma bem didática e simples 😉

Confira:

1. Quando complementar a alíquota de contribuição?

A complemetação de alíquota de contribuição previdenciária é necessário quando você contribui com uma alíquota inferior àquela exigida para ter direito a determinados benefícios previdenciários.

Contribuições feitas com alíquotas reduzidas (5% – MEI ou baixa renda, ou 11% – plano simplificado) não contam para aposentadoria por tempo de contribuição, apenas para aposentadoria por idade e benefícios por incapacidade.

Se o cliente deseja utilizar esse período para aposentadorias que exigem contribuição cheia, é possível complementar a alíquota até 20%, pagando a diferença com juros (SELIC) e multa (0,33% ao dia, limitada a 20%).

Após a complementação, o período passa a contar integralmente para tempo de contribuição e carência, conforme o art. 207 da Instrução Normativa INSS nº 128/2022.

2. Como preencher o campo “Diferença da alíquota”?

O preenchimento desse campo é realizado de forma bem simples. É só preencher com a porcentagem que falta para atingir a porcentagem desejada pelo seu cliente. Assim, preencha com:

  • 6% (Se o seu cliente recolheu 5% como Baixa Renda, e quer mudar para 11% no Plano Simplificado)

  • 9% (Se o seu cliente recolheu 11% no Plano Simplificado, e quer mudar para 20%)

  • 15% (Se o seu cliente recolheu 5% como Baixa Renda ou Micro Empreendedor Individual, e quer mudar para 20%)

3. Quando preencher o campo "Complementar salário de contribuição"?

Este tipo de complementação será necessária quando seu cliente pagou contribuições sobre base de cálculo inferior ao salário mínimo e quer atingir o salário mínimo como salário-de-contribuição, para cômputo de carência ou tempo de contribuição. 😉

As alíquotas poderão ser:

  • 5% (Facultativo de baixa renda e Micro Empreendedor Individual);

  • 11% (Plano Simplificado);

  • 20%

  • 8% (Anterior a 02/2020 - Empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso);

  • 7,5% a partir de 03/2020 (empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso)

E não se preocupe, o CJ já irá calcular a diferença entre o salário mínimo da época e o salário de contribuição que seu cliente teve na competência.


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