Sabemos que mesmo seguindo o tutorial com o passo a passo, é bem comum surgirem algumas dúvidas durante a realização do cálculo de Complementação de contribuição.
Por conta disso, pra auxiliar na otimização do seu tempo e ajudar a seguir o cálculo com tranquilidade, reunimos as principais dúvidas nesse artigo de forma bem didática e simples 😉
Confira:
1. Quando complementar a alíquota de contribuição?
A complemetação de alíquota de contribuição previdenciária é necessário quando você contribui com uma alíquota inferior àquela exigida para ter direito a determinados benefícios previdenciários.
Contribuições feitas com alíquotas reduzidas (5% – MEI ou baixa renda, ou 11% – plano simplificado) não contam para aposentadoria por tempo de contribuição, apenas para aposentadoria por idade e benefícios por incapacidade.
Se o cliente deseja utilizar esse período para aposentadorias que exigem contribuição cheia, é possível complementar a alíquota até 20%, pagando a diferença com juros (SELIC) e multa (0,33% ao dia, limitada a 20%).
Após a complementação, o período passa a contar integralmente para tempo de contribuição e carência, conforme o art. 207 da Instrução Normativa INSS nº 128/2022.
2. Como preencher o campo “Diferença da alíquota”?
O preenchimento desse campo é realizado de forma bem simples. É só preencher com a porcentagem que falta para atingir a porcentagem desejada pelo seu cliente. Assim, preencha com:
6% (Se o seu cliente recolheu 5% como Baixa Renda, e quer mudar para 11% no Plano Simplificado)
9% (Se o seu cliente recolheu 11% no Plano Simplificado, e quer mudar para 20%)
15% (Se o seu cliente recolheu 5% como Baixa Renda ou Micro Empreendedor Individual, e quer mudar para 20%)
3. Quando preencher o campo "Complementar salário de contribuição"?
Este tipo de complementação será necessária quando seu cliente pagou contribuições sobre base de cálculo inferior ao salário mínimo e quer atingir o salário mínimo como salário-de-contribuição, para cômputo de carência ou tempo de contribuição. 😉
As alíquotas poderão ser:
5% (Facultativo de baixa renda e Micro Empreendedor Individual);
11% (Plano Simplificado);
20%
8% (Anterior a 02/2020 - Empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso);
7,5% a partir de 03/2020 (empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso)
E não se preocupe, o CJ já irá calcular a diferença entre o salário mínimo da época e o salário de contribuição que seu cliente teve na competência.
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