💡 Se você ainda não realizou o cálculo, confira primeiro nosso tutorial com o passo a passo da Revisão.
Qual data devo considerar na DIB?
A DIB informada no cálculo deve ser a data de início da vigência do benefício.
Você pode conferir essa informação na Carta de Concessão do seu cliente, como no exemplo abaixo:
Importei o CNIS e alguns vínculos ficaram sem data fim. O que fazer?
Nesse caso, é necessário verificar qual vínculo você está analisando.
Vínculo já encerrado
Se o vínculo já foi encerrado, mas a data fim não consta no CNIS, confira essa informação na CTPS ou no processo administrativo do seu cliente e informe a data correta no cálculo.
Vínculo que permanece em aberto
Caso seja um vínculo que realmente permanece em aberto, é natural que ele não tenha uma data fim.
Nesse caso, você tem duas opções:
Excluir o vínculo, pois ele não trará prejuízo ao cálculo; ou
Manter o vínculo e informar como data fim a data em que está realizando o cálculo.
💡 O CJ considerará apenas os salários e o tempo de contribuição até a DIB do cálculo. As informações posteriores a essa data serão desconsideradas automaticamente.
A aposentadoria está com os requisitos incompletos. O que fazer?
Isso pode acontecer quando as informações importadas para o cálculo estão diferentes daquelas consideradas pelo INSS na concessão do benefício.
No cálculo de revisão, é importante que o tempo de contribuição informado no CJ corresponda ao tempo considerado na concessão.
Por exemplo: se o cliente se aposentou com 35 anos e 6 meses de tempo de contribuição, é necessário que o cálculo também considere os mesmos 35 anos e 6 meses.
O CNIS pode apresentar inconsistências em relação ao que foi efetivamente considerado pelo INSS, gerando diferenças após a importação.
Nesses casos, confira no processo administrativo como cada vínculo foi considerado na concessão e ajuste as informações no CJ.
Quando os dados estiverem de acordo com o que foi considerado na concessão, os requisitos também serão ajustados no cálculo.
Como saber se a revisão é vantajosa para o cliente?
Confira o resultado na aba Valor da Causa.
Valor da Causa positivo: significa que, no cálculo realizado, a RMI recalculada foi maior que a RMI concedida.
Valor da Causa negativo: significa que a nova RMI calculada não apresentou um resultado vantajoso.
💡 Antes de concluir a análise, confira se os períodos, salários e demais informações foram preenchidos corretamente.
Não consigo alterar a DIB do cálculo. O que fazer?
Ao tentar modificar a DIB, o CJ pode informar que é necessário alterar primeiro a Data do Cálculo.
Nesse caso:
Acesse Espécies de Benefício;
Selecione a aba Valor da Causa;
Clique em Editar, no lado direito do benefício;
Altere a Data do Cálculo para uma data posterior à nova DIB;
Volte às configurações iniciais e altere a DIB.
Pronto! Agora você poderá informar a nova DIB.
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