Sumário:
A aposentadoria proporcional foi a regra de transição da EC 20/98 e continuou valendo até a Reforma.
E como você já sabe, essa regra funcionou de forma parecida com as regras de transição da Reforma da EC 103/2019.
Então, como a aposentadoria proporcional vai seguir a lógica de uma regra de transição (neste caso, da EC 20/98) vai ter também uma DICB.
O que é a DICB?
Como eu já disse, a aposentadoria proporcional continuou vigente até a Reforma, então ela terá uma DICB em 13/11/2019.
*A DICB é a Data de Implemento das Condições necessárias à concessão do Benefício (DICB). Ou seja, a DICB é a data em que o segurado completou os requisitos mínimos pra se aposentar por determinada espécie.
Então o CJ já vai analisar, normalmente, se o cliente terá cumprido estas condições até a data da DICB e indicar caso os requisitos estejam completos.
Se estiverem completos, o card ficará verde, como no exemplo abaixo:
As imagem que você viu anteriormente representa o layout clássico da nossa tela de Espécie de Benefícios. Ele cumpriu seu papel por muito tempo, mas entendemos que, para lidar com dados complexos, a clareza visual é fundamental.
É com prazer que apresentamos o novo layout do CJ: uma interface redesenhada do zero para ser mais moderna, minimalista e intuitiva.
Por que o CJ apresenta o requisito do tempo de contribuição necessário pra aposentadoria por tempo de contribuição?
Tem um outro ponto importante e que vai te ajudar a compreender melhor este cálculo, e eu vou te contar agora! ;)
A lógica utilizada pelo programa pra facilitar a análise da Aposentadoria Proporcional é a seguinte:
No card do benefício será exibida a regra que for levar menos tempo para o seu cliente atingir os requisitos, sempre comparando o benefício proporcional com o integral.
Olha como funciona:
Nesse exemplo prático de uma cliente mulher, o CJ vai mostrar o tempo exigido de 30 anos para mulher na regra proporcional.
Sabe por que?
Porque quando o tempo total necessário (tempo mínimo + pedágio da regra proporcional) ultrapassar o tempo mínimo exigido na aposentadoria integral, não vai ser benéfico pro cliente.
Pra aposentadoria integral só seriam necessários 30 anos de tempo de contribuição pra mulher. 👍
No caso deste exemplo, pra aposentadoria proporcional seriam 25 anos + pedágio = o que totalizaria em 32 anos e alguns meses:
Ficou claro, não é mesmo?
Então, nesse caso, o requisito de 30 anos seria melhor pra sua cliente, pois vai cumprir mais rápido a exigência e receberá o valor integral.
Por isso o card da aposentadoria proporcional apresenta o requisito exigido do tempo de contribuição da aposentadoria integral.
É justamente porque o programa já faz essa análise pra indicar o benefício mais vantajoso pra você, pois nem sempre a Aposentadoria Proporcional é a mais benéfica, em razão do pedágio, como foi no caso do exemplo acima!
E tem mais!
Quando o cliente completar o requisito do benefício integral, olha só como o CJ vai apresentar o card:
Muito legal, não é mesmo?
O programa te ajuda a observar todos os cenários possíveis justamente pra não te deixar comer mosca e garantir o melhor benefício ao seu cliente!
Tenho certeza que agora você vai tirar de letra essa análise. 😉
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