A Emenda dos Precatórios mudou tudo — e isso afeta diretamente os créditos dos seus clientes e os seus honorários.
Com a Emenda Constitucional 113/2021, os cálculos de condenações judiciais contra a Fazenda Pública — incluindo o INSS — passaram a ser atualizados com um único índice: a SELIC mensal.
De acordo com o art. 3º da EC 113/2021, a SELIC passa a ser aplicada como fator único de atualização, substituindo a separação entre juros e correção monetária.
Essa mudança vale para todos os casos e, na prática, revoga conquistas importantes da advocacia, como o entendimento firmado no Tema 810 e outras teses sobre atualização de valores.
📌 Muitos escritórios já estão discutindo os efeitos dessa medida.
Com isso, os seus processos acabam se dividindo em dois cenários:
Usar o método antigo nos casos que já transitaram em julgado
Aceitar o método novo, que tende a ser mais prejudicial para o cliente
No CJ, essa nova forma de atualização já está configurada como padrão nos cálculos novos.
Mas você pode desativar essa configuração, e atualizar com o método anterior, veja como é simples:
💡 Calcular a SELIC com capitalização composta
Você também pode optar por calcular a SELIC utilizando o método de capitalização composta.
Nesse caso, o sistema aplicará a multiplicação dos índices mensais, em vez da adição — que é o modelo da capitalização simples.
📈 Esse método costuma ser mais vantajoso nos cálculos. Inclusive, o próprio INSS tem adotado esse critério em algumas regiões do país. No entanto, como ainda não há uma orientação unificada, é importante usar essa opção com cautela, analisando bem o contexto do seu processo.
Para ativar a capitalização composta, é só acessar as "Opções Avançadas" nas configurações iniciais do cálculo e marcar a opção correspondente:
📅 Fixar a data de início da SELIC na data de início dos juros, se posterior a 11/2021
Ao marcar essa opção, o sistema limita o acúmulo da SELIC à data de início dos juros. Ou seja, a SELIC fica congelada até a data da citação.
⚠️ Importante: essa opção só terá efeito quando a data de início dos juros for posterior a novembro de 2021. Se a data for anterior, essa configuração não será aplicada.
Para ativar, basta acessar as "Opções Avançadas" nas configurações iniciais do cálculo e selecionar a opção conforme indicado abaixo:
🤔 Se o método antigo é mais vantajoso, por que não é o padrão?
Algumas Contadorias, a pedido de juízes, continuam utilizando o método antigo nos casos que já transitaram em julgado, sem aplicar as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional.
Porém, é importante ter em mente que o INSS pode impugnar esse tipo de cálculo, e há o risco de o processo ser suspenso enquanto avançam as discussões sobre a constitucionalidade da EC 113/2021.
Apesar de ser menos vantajoso financeiramente, o método novo pode trazer benefícios em alguns contextos, como:
Agilidade na inscrição do requisitório, já que a partir da EC 113/2021, o prazo mudou para 1º de abril;
Redução do risco de suspensão de pagamentos futuros, como já aconteceu no Tema 810;
Em alguns casos, as diferenças de valores podem ser pequenas, principalmente se o cliente estiver próximo de receber.
Se quiser entender melhor os efeitos práticos dessa mudança, confira o artigo completo no blog do CJ:
Se ainda restar alguma dúvida, é só chamar a gente no chat!
Abraços e ótimos cálculos! 😊
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