O CJ calcula todos os benefícios pós-Reforma, inclusive a Pensão por Morte.
E pra te deixar por dentro das mudanças, vou te explicar a regra de cálculo desse benefício. Assim, você poderá analisar os resultados no programa com confiança. 😄
Mas antes, é importante lembrar que o cálculo de pensão por morte deve ser feito com base nas informações do de cujus. Por isso, lembre-se de criar um cliente com os dados do falecido, não do dependente.
Vamos ao cálculo?
Valor da RMI
Após a Reforma a Renda Mensal Inicial (RMI) passará a ser de 50% do valor que o segurado recebia ou faria jus.
Há um acréscimo de 10% para cada dependente, até o limite de 100% no total. Tendo dependente inválido, ou com deficiência mental/intelectual o valor passa a ser de 100% do benefício. A cota cessará com a perda de qualidade de dependente.
Acumulação de Benefícios
Quanto a acumulação de benefícios, ela será permitida nas seguintes condições: 100% do benefício mais vantajoso, com:
100% do benefício com valor igual ou inferior ao Salário Mínimo;
60% do valor que exceder 1 Salário Mínimo, até o limite de 2 Salários Mínimos;
40% do valor que exceder 2 Salários Mínimos, até o limite de 3 Salários Mínimos;
20% do valor que exceder 3 Salários Mínimos, até o limite de 4 Salários Mínimos;
10% do valor que exceder 4 Salários Mínimos;
Um exemplo prático: José tem uma aposentadoria no valor de R$ 5.900,00 (cinco mil e setecentos reais). Sua esposa (Joana) já aposentada faleceu após a promulgação da Reforma, deixando ele e quatro filhos menores, gerando uma Pensão no valor de R$ 3.131,60.
Assim, ele vai receber o benefício mais vantajoso na integralidade (R$ 5.900,00), e a pensão vai sofrer a redução conforme a tabela progressiva abaixo:
100% do benefício com valor igual ou inferior ao Salário Mínimo (R$ 1.412,00);
60% do valor que exceder 1 Salário Mínimo, até o limite de 2 Salários Mínimos (R$ 847,20);
40% do valor que exceder 2 Salários Mínimos, até o limite de 3 Salários Mínimos (R$ 564,80);
20% do valor que exceder 3 Salários Mínimos, até o limite de 4 Salários Mínimos (R$ 282,40);
10% do valor que exceder 4 Salários Mínimos (R$ 5.900,00 - R$5.648,00 (4 Salários Mínimos) = R$ 252,00. Então, 10% de R$ 252,00 é R$ 25,20;
Temos assim: R$ 1.412,00 + R$ 847,20 + R$ 564,80 = R$ 2.824,00 será o valor a ser Recebido de Pensão. Ou seja, será aplicado o percentual correspondente de cada faixa até o valor do benefício.
Por que o Divisor Mínimo não se aplica ao cálculo de Pensão por Morte?
É fundamental entender que a regra do divisor mínimo, seja a antiga (60% do Período Básico de Cálculo - PBC da Lei 9.876/99) ou a atual (108 meses da EC 103/2019), NÃO se aplica à Pensão por Morte (PPM) e nem à Aposentadoria por Incapacidade Permanente (API).
Essa regra foi criada exclusivamente para aposentadorias programáveis (por Idade, por Tempo de Contribuição), com o objetivo de evitar o chamado "milagre da contribuição única" — onde um segurado contribuiria por pouco tempo e obteria um benefício alto.
No caso da Pensão por Morte, especialmente quando ela é originária (o falecido não recebia benefício), o Cálculo Jurídico simula uma Aposentadoria por Incapacidade Permanente (API) hipotética para encontrar a Renda Mensal Inicial (RMI). No entanto, mesmo nesta simulação de API, o divisor mínimo não é considerado. Portanto, não se preocupe em procurá-lo ou marcá-lo para este tipo de cálculo. 😉
Quer saber mais sobre a Pensão por morte e outros benefícios? No Blog do CJ tem um Guia dos Benefícios Previdenciários completo que pode te ajudar. 👍
📢 Se tiver dúvidas, fale com nosso time de atendimento pelo chat, e-mail ou WhatsApp. Estamos prontos para ajudar!
Para falar com o suporte pelo WhatsApp, clique no botão abaixo:
Este artigo te ajudou? Deixe sua reação abaixo, sua opinião é muito importante!👇
