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[Dicas Práticas] Taxas de juros na liquidação

No cálculo de liquidação do CJ, é possível selecionar diversas taxas de juros. Saiba quando informar qual taxa de juros você deseja usar.

Escrito por Leandro

No cálculo de liquidação, é possível selecionar diversas taxas de juros, conforme a regra aplicada no processo.

Além disso, há a opção de adicionar a SELIC como taxa única a partir de 12/2021, conforme previsto na Emenda Constitucional 113/2021.

📌 De acordo com a EC 113/2021, os cálculos de condenações judiciais contra a Fazenda Pública (incluindo o INSS) e precatórios devem ser atualizados por um único fator: a SELIC Mensal.

Essa opção já vem pré-selecionada no seu cálculo.


Caso não queira considerar a SELIC dessa forma, basta desmarcar a opção nas configurações.

📚 Quer entender um pouquinho mais sobre a aplicação da SELIC nesses casos?
É só conferir esse artigo — lá explicamos tudo com mais detalhes!


Logo após selecionar o índice de correção monetária, é hora de informar qual taxa de juros você deseja utilizar no cálculo.

As opções de juros disponíveis nos cálculos de liquidação são taxativas, e seguem os mesmos preceitos adotados pela Lei, pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal, pela corrente majoritária da jurisprudência e pelas Contadorias Judiciais.

⚖️ Ou seja, são opções pensadas para garantir segurança jurídica e aderência às práticas mais consolidadas nos processos judiciais.

📌 A taxa de juros mensal deve estar prevista na decisão judicial

É importante observar que a taxa de juros ao mês deve estar expressa na sentença ou acórdão.


A partir disso, você poderá escolher no sistema a opção correspondente.

💡 Exemplo comum de aplicação dos juros

Atualmente, uma das formas mais comuns de aplicação dos juros nos processos judiciais é:

  • 1% a.m. até 2009 e, após isso, 0,5% a.m. com uma limitação dos 70% da SELIC mensal (art. 1º-F da Lei 9.494/97)

Se a decisão do seu processo for semelhante a esse exemplo, você pode selecionar a segunda opção disponível no rol de juros do CJ.

Observação sobre a prática do INSS

Apesar de muitas decisões seguirem essa metodologia, o próprio INSS, em algumas situações, aplica apenas 0,5% ao mês após 2009, sem aplicar o limite de 70% da SELIC.

Curiosamente, essa prática — embora mais benéfica ao segurado — ignora a limitação prevista em lei.


Por isso, é sempre importante verificar o que foi determinado expressamente no seu processo.


Se precisar de ajuda, conte com o nosso time de suporte. Até a próxima! 👋

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