Passar para o conteúdo principal

[Dicas Práticas] Opções avançadas dos salários de contribuição

Entenda cada uma das opções avançadas dos salários de contribuição que temos no CJ.

Escrito por Isabel

Na aba "salários (se for um benefício programável) ou na aba R.M.I. (se for um benefício não programável), você encontrará o campo Opções avançadas.

O CJ cuida pra deixar as opções que são mais vantajosas e possuem previsão legal pré selecionadas, assim garantindo mais comodidade pra você. Porém, essas opções podem ser úteis quando é necessário fazer simulações ou adaptações específicas ao seu cálculo.

As opções são as seguintes:

Preencher os períodos com tempo de contribuição e sem salário de contribuição com o salário mínimo:

Quando um período possui tempo de contribuição e não possui um salário de contribuição preenchido, o valor a ser utilizado para este período deve ser o salário mínimo no período conforme o inciso VI, artigo 2º da Lei 8.213/1991.

Salários de contribuição não inferiores ao Salário Mínimo:

O salário de contribuição, para fins de cálculo da RMI, não pode ser inferior ao salário mínimo. Dessa forma, caso conste algum recolhimento abaixo do piso, o sistema permite ajustar a competência conforme a previsão legal.

Contudo, para que esses períodos com valores inferiores ao mínimo sejam de fato computados e reconhecidos pelo INSS, é indispensável a sua regularização.

  • Complementação de contribuições e lacunas: O CJ identifica automaticamente as competências que ficaram abaixo do mínimo ou com pendências, e permite simular o impacto real na RMI antes de qualquer decisão.

Vale lembrar que o pagamento e o reconhecimento junto ao INSS continuam pendentes até a quitação da respectiva guia (GPS/DARF).

Utilize os filtros rápidos e o botão Próxima pendência para revisar e simular cada competência em sequência.

Pendências por tipo, botão Próxima pendência e sugestões de complementação

  • Competências anteriores a 07/1994: Como não entram na regra padrão de descarte/cálculo da RMI, elas agora iniciam ocultas para deixar a tela mais limpa, indicando a quantidade de meses e disponibilizando o botão Mostrar (em cálculos de Revisão da Vida Toda, continuam visíveis normalmente).

Salários de contribuição limitados ao teto:

Os salários de contribuição devem ser limitados ao teto-máximo do INSS, conforme previsão legal do parágrafo 5º, artigo 28 da Lei 8.212/1991.

Desconsiderar os salários de períodos que não têm tempo de contribuição:

Não é possível existir um salário de contribuição se não houver tempo de contribuição no mesmo período. Desta forma, se algum salário de contribuição for preenchido em período sem tempo de contribuição associado, o valor será desconsiderado do cálculo. Esta opção pode ser desabilitada quando o cálculo de tempo de contribuição não está completo ou é apenas um esboço da realidade.

Aplicar correção dos salários de contribuição:

Desmarcando essa opção, serão considerados os salários conforme o CNIS ou carta de concessão.

Usar índices ORTN/OTN entre 10/1984 e 10/1988:

Selecionando esta opção, serão usados os índices ORTN de 10/1984 a 10/1989 em vez do INPC. Entre 10/1984 até 10/1988 é adotada por padrão a variação do INPC, entendimento mais favorável adotado pelas contadorias judiciais, devido a redação original da Lei 8.213/1991. Há outra interpretação mais prejudicial usando a ORTN/OTN no mesmo intervalo, conforme o Manual de Cálculos do CJF.

Esse índice e o do Enunciado 75 do TRF3 não podem ser usados juntos, ok? Como mostra na imagem no início do tutorial.

Usar índices conforme Enunciado 75 do TRF3

Com essa opção marcada o CJ vai usar os mesmos índices do Enunciado 75 do TRF3, que são:

  • ORTN-OTN até 04-1979

  • INPC de 05-1979 a 12-1992

  • IRSM de 01-1993 a 06-1994,

  • IPC-R de 07-1994 a 06-1995

  • INPC de 07-1995 a 04-1996

  • IGP-DI de 05-1996 a 01-2004

  • INPC a partir de 02-2004.

Como falado no tópico anterior, essa opção não pode ser usada junto com a opção "Usar índices ORTN/OTN entre 10/1984 e 10/1988."

​Atenção: Se você estiver analisando uma RVT, em 22/03/2024 o STF tirou o direito dos aposentados à Revisão da Vida Toda por meio de uma manobra jurídica. Saiba mais sobre a decisão neste post.


📢 Se tiver dúvidas, fale com nosso time de atendimento pelo chat, e-mail ou WhatsApp. Estamos prontos para ajudar!
​

Para falar com o suporte pelo WhatsApp, clique no botão abaixo:
​


Este artigo te ajudou? Deixe sua reação abaixo, sua opinião é muito importante!👇

Respondeu à sua pergunta?