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Atualização da Aposentadoria Especial conforme decisão do STF (ADI 6.309)

Escrito por Joana

Recentemente, o STF decidiu afastar o requisito de idade mínima na Aposentadoria Especial - Nova Regra (EC 103/2019).

Embora o acórdão ainda não tenha sido publicado e os efeitos da decisão dependam de definições futuras do Tribunal, no CJ você já consegue antecipar cenários e avaliar o impacto do entendimento divulgado até agora nos seus casos previdenciários.

Então, me acompanhe neste artigo que vou te mostrar onde visualizar a espécie de benefício e quais observações devem ser consideradas ao utilizar essa análise! ⚖️

O que mudou com a decisão?

O STF decidiu pela inconstitucionalidade da exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial aos segurados expostos a agentes nocivos.

No entanto, as demais alterações trazidas pela Reforma da Previdência permanecem válidas, incluindo a vedação da conversão de tempo especial em comum e as novas regras de cálculo do benefício.

Acesse o artigo completo do Blog CJ para mais detalhes sobre a decisão, clicando aqui: STF derruba idade mínima da aposentadoria especial para atividades insalubres

Considerando o entendimento divulgado até o momento, o cálculo de Concessão/Planejamento Previdenciário foi atualizado para refletir essa decisão!

Com isso, o sistema passa a apresentar a possibilidade de concessão da aposentadoria especial sem a exigência de idade mínima, observando apenas os requisitos de tempo de atividade especial e carência.

Como realizar o cálculo no CJ?

Para iniciar o cálculo é simples:

  1. Inicie o cálculo de Concessão/Planejamento Previdenciário - RGPS, clicando em novo cálculo;

  2. Realize as configurações iniciais, e a importação dos dados do seu caso concreto, como períodos e salários; (* Dica: como adicionar atividade especial correta no CJ)

  3. Depois, vá até a aba "Resultado", e na sequência clique em "Espécies de Benefícios";

  4. Por fim, entre as espécies disponíveis busque pela opção a "Aposentadoria Especial - Nova Regra (EC 103/2019) - Conforme decisão do STF (ADI 6.309)"

Veja o vídeo tutorial:

Agora, caso você já tenha um cálculo realizado no CJ, confira neste vídeo, como atualizar o seu caso:

Mas, muita atenção às particularidades da decisão! 🚨

Embora o STF já tenha divulgado sua decisão, o acórdão ainda não foi publicado e os efeitos da decisão ainda não foram detalhados pelo Tribunal.

Por esse motivo, o CJ considera o entendimento atualmente conhecido, mas poderá realizar ajustes futuros caso a publicação do acórdão ou eventuais definições posteriores tragam novos parâmetros para aplicação da regra.

Por isso, neste momento, o sistema:

  • Considera a retirada do requisito de idade mínima para a espécie;

  • Mantém os demais requisitos aplicáveis à regra;

  • Exibe uma observação informando que o tema ainda está em acompanhamento;

  • Poderá ser atualizado futuramente conforme novas definições oficiais forem publicadas.

Por que o sistema já apresenta essa espécie?

Porque a publicação do acórdão pode levar algum tempo, e os seus clientes não costumam esperar, não é mesmo?!

Enquanto o STF define os próximos passos, você já pode avaliar como o entendimento divulgado até agora impacta os casos em análise, simular cenários e até estimar valores de benefício quando houver potencial de concessão. ✅

Na prática, isso permite identificar oportunidades mais cedo, conduzir atendimentos com mais informações e chegar às conversas com o cliente já preparado para responder à pergunta de sempre: “E quanto eu receberia, Doutor(a)?”

E fique tranquilo(a), continuaremos monitorando a evolução do tema para manter os cálculos alinhados às definições oficiais do STF. Conte com a gente pro que precisar!

Respondeu à sua pergunta?