Nesse tutorial você irá compreender como o cálculo de revisão de reajuste de planos de saúde funciona na prática, especialmente em situações em que os reajustes informados pelo usuário não coincidem com a data de aniversário do contrato.
Vem comigo, e se atente ao detalhes! 🚀
Regra base do cálculo
Antes de qualquer comparação, existe uma regra fundamental:
O reajuste só pode acontecer uma vez por ano e no mês de aniversário do contrato.
Ou seja:
Existe uma data-base (mês de assinatura do contrato)
Apenas nesse mês o reajuste é permitido
A lógica do sistema
A lógica do cálculo é sempre a mesma, em todos os meses.
O sistema compara:
o reajuste real aplicado pelo plano (a porgentagem de aumento de uma parcela para outra);
com o reajuste máximo permitido no mês, de acordo com a ANS;
E aplica sempre o menor valor, por ser mais vantajoso ao cliente (conforme determinação legal).
Portanto, o comportamento do cálculo depende diretamente do mês analisado:
No mês de aniversário do contrato:
O reajuste é permitido
O limite da ANS pode ser, por exemplo, 16,3105%
Fora do mês de aniversário:
Nenhum reajuste é permitido
O limite da ANS é sempre 0%
O que isso significa na prática?
No mês de aniversário (Reajuste legal 👍) :
O sistema compara, por exemplo:
> reajuste real que o plano praticou: 0% (não houve novo reajuste)
> reajuste máximo permitido pela ANS: 16,3105%
Nesse mês a ANS permite reajuste, definindo o percentual máximo permitido. Se o plano aplica 0% nesse competência, não cabe ao sistema aumentar a parcela para o máximo permitido.
Pense assim: 0% está dentro do limite de 9%, não é mesmo? Portanto, aplica-se 0% 😉.
Fora do mês de aniversário (Reajuste ilegal 👎):
O sistema compara, por exemplo:
> reajuste real que o plano praticou: 10%
> reajuste máximo permitido pela ANS: 0% (por ser fora do aniversário do contrato).
Como o limite máximo para essa data era de 0%, o reajuste de 10% é considerado ilegal, portanto, o sistema aplica 0% e mantém o valor da parcela.
Veja o que ocorre, na prática:
O plano de saúde aplica um reajuste fora da data de aniversário do contrato
Como esse não é o momento permitido, o sistema considera que o limite de reajuste é 0%
Ou seja: esse aumento é desconsiderado na revisão
A partir disso, acontece o ponto que mais gera dúvida:
Quando chega a data correta (aniversário do contrato), o plano não aplica um novo reajuste
Como não houve reajuste nesse momento, o sistema entende que o reajuste aplicado foi 0%
👉 E aqui está o ponto-chave:
O sistema não “recupera” o reajuste aplicado anteriormente fora da data correta, pois ele é juridicamente ilegal.
Exemplo real:
Contrato assinado no mês de setembro (09):
O reajuste máximo anual será legal apenas se praticado no mês de aniversário do contrato:
> Mas o plano aumentou o valor da parcela em 16,3105%, em julho (07), antes do contrato completar 1 ano.
Como para essa data o limite máximo permitido era 0%, o reajuste de 16,3105% é considerado ilegal, e o sistema mantém o mesmo valor da parcela:
Quando chegamos em setembro (09), competência em que o reajuste máximo permitido era de 13,55%, o plano aplica 0%.
Como 0% está dentro do limite máximo, esse é percetual aplicado, sendo novamente mantido o mesmo valor de parcela:
Portanto, se o banco sempre praticar o reajuste máximo anual fora da data de aniversário do contrato, o valor máximo da parcela pode se manter o mesmo até o final do cálculo.
Em síntese, toda a lógica do cálculo se resume a três pontos:
fora do mês de aniversário, o limite é 0%
no mês de aniversário, o limite é o reajuste anual da ANS
o sistema sempre aplica o menor valor entre o reajuste real e o limite
Essa regra não é uma escolha do sistema, mas sim reflexo da própria determinação legal e do entendimento jurisprudencial majoritário sobre a matéria.
Portanto, o comportamento do cálculo não indica qualquer falha nas regras aplicadas pelo sistema do Cálculo Jurídico, que segue exatamente os critérios legais vigentes e adota sempre a interpretação mais benéfica ao cliente.
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