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[Dicas Práticas] Revisão de reajuste de planos de saúde: como o sistema analisa os reajustes anuais da ANS

Se os reajustes anuais do seu cliente foram aplicados fora da data de aniversário do contrato, é fundamental observar este material com atenção

Escrito por Cecília

Nesse tutorial você irá compreender como o cálculo de revisão de reajuste de planos de saúde funciona na prática, especialmente em situações em que os reajustes informados pelo usuário não coincidem com a data de aniversário do contrato.

Vem comigo, e se atente ao detalhes! 🚀


Regra base do cálculo

Antes de qualquer comparação, existe uma regra fundamental:

O reajuste só pode acontecer uma vez por ano e no mês de aniversário do contrato.

Ou seja:

  • Existe uma data-base (mês de assinatura do contrato)

  • Apenas nesse mês o reajuste é permitido

A lógica do sistema

A lógica do cálculo é sempre a mesma, em todos os meses.

O sistema compara:

  • o reajuste real aplicado pelo plano (a porgentagem de aumento de uma parcela para outra);

  • com o reajuste máximo permitido no mês, de acordo com a ANS;

E aplica sempre o menor valor, por ser mais vantajoso ao cliente (conforme determinação legal).

Portanto, o comportamento do cálculo depende diretamente do mês analisado:

  • No mês de aniversário do contrato:

O reajuste é permitido

O limite da ANS pode ser, por exemplo, 16,3105%

  • Fora do mês de aniversário:

Nenhum reajuste é permitido

O limite da ANS é sempre 0%

O que isso significa na prática?

No mês de aniversário (Reajuste legal 👍) :

O sistema compara, por exemplo:

> reajuste real que o plano praticou: 0% (não houve novo reajuste)

> reajuste máximo permitido pela ANS: 16,3105%

Nesse mês a ANS permite reajuste, definindo o percentual máximo permitido. Se o plano aplica 0% nesse competência, não cabe ao sistema aumentar a parcela para o máximo permitido.

Pense assim: 0% está dentro do limite de 9%, não é mesmo? Portanto, aplica-se 0% 😉.

Fora do mês de aniversário (Reajuste ilegal 👎):

O sistema compara, por exemplo:

> reajuste real que o plano praticou: 10%

> reajuste máximo permitido pela ANS: 0% (por ser fora do aniversário do contrato).

Como o limite máximo para essa data era de 0%, o reajuste de 10% é considerado ilegal, portanto, o sistema aplica 0% e mantém o valor da parcela.

Veja o que ocorre, na prática:

  • O plano de saúde aplica um reajuste fora da data de aniversário do contrato

  • Como esse não é o momento permitido, o sistema considera que o limite de reajuste é 0%

  • Ou seja: esse aumento é desconsiderado na revisão

A partir disso, acontece o ponto que mais gera dúvida:

  • Quando chega a data correta (aniversário do contrato), o plano não aplica um novo reajuste

  • Como não houve reajuste nesse momento, o sistema entende que o reajuste aplicado foi 0%

👉 E aqui está o ponto-chave:


O sistema não “recupera” o reajuste aplicado anteriormente fora da data correta, pois ele é juridicamente ilegal.


Exemplo real:

Contrato assinado no mês de setembro (09):

O reajuste máximo anual será legal apenas se praticado no mês de aniversário do contrato:

> Mas o plano aumentou o valor da parcela em 16,3105%, em julho (07), antes do contrato completar 1 ano.

Como para essa data o limite máximo permitido era 0%, o reajuste de 16,3105% é considerado ilegal, e o sistema mantém o mesmo valor da parcela:

Quando chegamos em setembro (09), competência em que o reajuste máximo permitido era de 13,55%, o plano aplica 0%.

Como 0% está dentro do limite máximo, esse é percetual aplicado, sendo novamente mantido o mesmo valor de parcela:

Portanto, se o banco sempre praticar o reajuste máximo anual fora da data de aniversário do contrato, o valor máximo da parcela pode se manter o mesmo até o final do cálculo.

Em síntese, toda a lógica do cálculo se resume a três pontos:

  • fora do mês de aniversário, o limite é 0%

  • no mês de aniversário, o limite é o reajuste anual da ANS

  • o sistema sempre aplica o menor valor entre o reajuste real e o limite

Essa regra não é uma escolha do sistema, mas sim reflexo da própria determinação legal e do entendimento jurisprudencial majoritário sobre a matéria.

Portanto, o comportamento do cálculo não indica qualquer falha nas regras aplicadas pelo sistema do Cálculo Jurídico, que segue exatamente os critérios legais vigentes e adota sempre a interpretação mais benéfica ao cliente.

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