A complementação é o procedimento utilizado para ajustar contribuições que, por algum motivo, não atendem aos requisitos legais para contarem no cálculo do Tempo de Contribuição e, em alguns casos, também na Renda Mensal Inicial.
De forma geral, existem duas situações comuns em que a complementação pode ser necessária:
Quando o salário de contribuição ficou abaixo do salário mínimo no mês do recolhimento. Para estes casos, deixamos um material muito bacana que pode ser muito esclarecedor: "Contribuições abaixo do mínimo no INSS: o que fazer?"
Quando as contribuições foram recolhidas na modalidade incorreta (por exemplo, contribuinte individual recolhendo como facultativo, ou vice-versa).
Quando isso acontece, o mês pode não ser computado pelo INSS, e, por isso, é necessário corrigir o recolhimento para que o período seja validado.
Por que isso ficou ainda mais importante após a Reforma?
Essa necessidade se tornou especialmente relevante após a Reforma da Previdência (EC 103/2019).
A Portaria 450/2020 e o Decreto 10.410/2020, editados posteriormente, determinaram que qualquer contribuição abaixo do salário mínimo não será considerada para nenhum fim, salvo se houver complementação.
Ou seja:
Após a Reforma:
Para que um mês conte no Tempo de Contribuição, o salário de contribuição daquele mês precisa alcançar o mínimo legal vigente na época.
Se ficou abaixo → é necessário complementar.
E como era antes da Reforma?
No período anterior à EC 103/2019, existem casos em que:
O salário abaixo do mínimo podia ser computado, ou
Era possível regularizar de forma diferente,
a depender da categoria do segurado e do vínculo.
👉 Para entender em quais situações antes da Reforma é necessário complementar (ou não), clique aqui.
Complementação quando o salário de contribuição ficou abaixo do mínimo
Em alguns meses, pode acontecer de o valor recolhido para o INSS não atingir o salário mínimo daquele período.
Nesses casos, mesmo que o segurado tenha pago a contribuição, o INSS não considera aquele mês para:
Tempo de Contribuição
Carência
Cálculo do benefício
Qualidade de segurado
Ou seja: o pagamento foi feito, mas não conta — a não ser que seja feita a complementação do valor que faltou.
Exemplo prático:
Vamos imaginar a Ana.
A Ana é contribuinte individual e costuma recolher 20% sobre o salário mínimo.
Em julho de 2024, ela fez o pagamento normalmente, só que usou uma tabela antiga que tinha guardada.
Salário mínimo em 2024: R$ 1.412,00
20% = R$ 282,40
Mas ela acabou pagando R$ 260,00 (porque usou o valor antigo como referência).
Resultado: faltaram R$ 22,40 para que aquele mês pudesse contar no INSS.
Sem complementar essa diferença, julho de 2024 não será considerado no cálculo do Tempo de Contribuição dela.
Para resolver, basta complementar esse valor faltante. O próprio sistema calcula automaticamente os juros e a atualização, então a Ana só precisa emitir a guia pelo Meu INSS e pagar.
Então o que fazer?
A solução é simples e pode ser feita 100% online:
🧭 Passo a passo: como complementar os meses abaixo do mínimo pelo Meu INSS
Vamos fazer juntos.
Se quiser, já pode abrir o Meu INSS aí no seu computador ou celular. 😊
Acesse o Meu INSS
Entre no site ou aplicativo Meu INSS e faça login normalmente.
Pronto?
Ótimo. Agora vamos para o pedido.
Abra o serviço de Complementação
Na tela inicial, clique em “Novo Pedido”:
Depois, procure pelo serviço chamado:
Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – EC 103/2019:
Esse é o serviço usado especificamente para regularizar meses que ficaram abaixo do mínimo:
Escolha o período que precisa ajustar
Agora você deve estar vendo uma tela pedindo para selecionar o ano.
Repare que o sistema só vai mostrar os anos em que há contribuições abaixo do mínimo, então não se preocupe: se não aparecer o ano que você está procurando, é porque ali está tudo certo.
Selecione o ano e avance.
Veja as opções de ajuste que o sistema oferece
Dependendo do caso, o Meu INSS pode mostrar algumas alternativas:
Opção | O que significa |
Gerar guia complementar | Você paga a diferença que faltou naquele mês. |
Usar excedente de outro mês | Se você contribuiu acima do mínimo em algum mês, o sistema pode usar essa “sobra” para completar outro período. |
Agrupar salários de meses diferentes | Meses que ficaram abaixo do mínimo podem ser somados até alcançar o valor mínimo de 1 competência. |
Você não precisa adivinhar qual escolher:
o próprio sistema mostra automaticamente quais opções estão disponíveis no seu caso.
Leia com calma e selecione a alternativa que fizer sentido.
Confirme o ajuste
Depois de escolher a opção desejada, clique em “Detalhar” e revise as informações.
Se estiver tudo certo → clique em “Confirmar”.
⚠️ Atenção importante:
Depois que você confirma, não dá para desfazer o ajuste.
Então respire um segundinho e confira antes de avançar. 😉
Você pode solicitar essa complementação a qualquer momento. Não existe um prazo final, ela pode ser feita inclusive durante o próprio pedido administrativo ou até mesmo no decorrer do processo judicial de aposentadoria.
Com isso, os meses abaixo do mínimo passam a contar normalmente no seu Tempo de Contribuição. 🎉
Complementação quando a contribuição foi feita na modalidade errada
Além dos casos em que o valor ficou abaixo do mínimo, também existe a possibilidade de complementar contribuições que foram recolhidas na modalidade incorreta.
Isso acontece com frequência entre contribuintes individuais e facultativos, porque existem alíquotas diferentes de contribuição — como 5%, 11% e 20% — e cada uma delas tem impacto diferente no tipo de benefício que o segurado pode alcançar.
Onde costuma acontecer o erro?
Alguns exemplos comuns:
A pessoa recolhe 11% (plano simplificado) sem saber que essa contribuição não vale para aposentadoria por tempo de contribuição.
Alguém começa a pagar 5% (facultativo baixa renda), mesmo sem atender aos requisitos para essa categoria.
O segurado decide contribuir como MEI por ser mais barato, mas precisava que o período contasse para aposentadoria por tempo de contribuição.
Exemplo ilustrativo
Pense no João.
Ele trabalhou anos com carteira assinada e está perto da aposentadoria por tempo de contribuição.
Faltavam cerca de dois anos, e ele, estando desempregado, decidiu contribuir como MEI (alíquota de 5%) para "não perder tempo".
Quando vai pedir a aposentadoria, descobre que esses dois anos não entram no cálculo, porque as contribuições com alíquota reduzida só servem para:
Aposentadoria por idade, e
Benefícios por incapacidade.
Para que esses dois anos passem a contar para aposentadoria por tempo de contribuição, ele precisa complementar essas contribuições, pagando a diferença até chegar à alíquota de 20%.
Ou seja, ele pagará apenas a diferença entre:
o que recolheu → e o valor correspondente a 20% do salário mínimo da época.
Como solicitar a complementação nesse caso?
Aqui é importante destacar uma diferença:
Esse tipo de complementação não é feito automaticamente pelo Meu INSS.
Não existe um botão ou serviço rápido como no caso dos salários abaixo do mínimo.
O procedimento é:
Solicitar ao INSS a regularização das contribuições na modalidade correta.
O INSS verifica o período e calcula a diferença.
É emitida uma GPS específica para pagamento.
Só após o pagamento, o período passa a valer para a modalidade desejada.
⚠️ Atenção:
Se a pessoa simplesmente paga um DARF por conta própria, sem a orientação e emissão do INSS, o período pode não ser reconhecido — e o dinheiro pode não servir para nada.
Resumo rápido
Situação | Como resolver |
Contribuição ficou abaixo do mínimo | Complementa diretamente pelo Meu INSS (serviço automático). |
Contribuição foi feita na modalidade errada | Complementação deve ser solicitada ao INSS, que calcula e emite GPS específica. |
Se quiser saber o valor da complementação antes de pedir no Meu INSS,
👉 Clique aqui e veja como o CJ pode te ajudar.
Precisa de ajuda? Clique aqui e fale com especialistas no WhatsApp 💬
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