Ao realizar um cálculo de concessão de aposentadoria no CJ, você encontrará, ao final da tela de Configurações Iniciais, a seção “Outras opções de cálculo”.
Dentro dela, está a opção:
> Tempo de contribuição pós EC 103 contado mês a mês de acordo com salários (Decreto 10.410/2020)
Essa configuração exerce um papel fundamental na forma como o tempo de contribuição é contabilizado após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), ela já vem marcada automaticamente, justamente por seguir determinações legais obrigatórias aplicadas pelo INSS desde novembro de 2019.
No entanto, entender exatamente o que essa regra faz é essencial.
Isso permite que você:
compreenda por que determinados períodos são contabilizados ou desconsiderados,
identifique possíveis necessidades de complementação de contribuição, e
tenha autonomia para realizar simulações, ajustes de DIB e comparações entre regras de transição.
Ou seja, dominar essa configuração ajuda você a ler e interpretar o tempo de contribuição com segurança, especialmente em cálculos mais complexos e estratégicos.
1) Base Legal e Contexto
A Reforma da Previdência, estabelecida pela EC nº 103/2019 (13/11/2019), alterou a forma do cálculo de tempo de contribuição (TC) para o RGPS.
Posteriormente, o Decreto nº 10.410/2020 atualizou o Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999) para detalhar como essa contagem deve ser feita.
Antes de tudo: o que mudou?
A principal mudança trazida pela Reforma é que o tempo de contribuição passou a ser contado mês a mês.
Imagine que o tempo de contribuição é como um calendário.
Antes, você somava todos os dias trabalhados e fazia uma conta mais “no detalhe” (ano, mês e dia).
Agora, cada mês é uma caixinha: ela só entra no cálculo se cumprir dois requisitos:
Houve contribuição naquele mês (ou seja, existe registro no CNIS); e
O valor dessa contribuição foi pelo menos o salário mínimo vigente naquele período.
Se a contribuição daquele mês ficou abaixo do mínimo, essa caixinha do mês fica vazia, ou seja, o mês não conta para o tempo de contribuição.
Mas o segurado pode “preencher” essa caixinha depois, realizando a complementação desse valor.
Agora, vamos compreender juntos todos os impactos que essa opção tem no seu calculo 🚀 :
2) Entendendo Cada Regra na Prática
2.1) Salário de Contribuição precisa ser maior ou igual ao salário mínimo
Após 13/11/2019, um mês só é contado se o valor da contribuição atingir o salário mínimo daquele mês.
Se o salário de contribuição ≥ salário mínimo → o mês conta.
Se o salário de contribuição < salário mínimo → o mês não conta.
Exemplo Prático
Mês | Salário de Contribuição | Salário Mínimo | Conta tempo? | Por quê? |
Jan/2021 | R$ 1.250 | R$ 1.100 | ✅ Sim | ≥ mínimo |
Jul/2021 | R$ 900 | R$ 1.100 | ❌ Não | < mínimo |
Se você quiser considerar esse mês, será necessário simular a complementação da
contribuição. (E de fato realizar o recolhimento dessa complementação)
Para Simular a Complementação de Salário Abaixo do Mínimo.
Na Salários → Opções avançadas → Marque a opção "Salários de contribuição não inferiores ao Salário Mínimo". Conforme indicado no print abaixo:
2.2) Contagem Proporcional quando a DIB cai no meio do mês
Se a DIB (data da concessão) não for o último dia do mês, o sistema conta apenas o período até essa data.
Exemplo:
DIB: 12/08/2023
O mês de agosto não será contado integralmente, apenas até 12 dias.
Se você deseja que o mês inteiro conte, basta ajustar a DIB para o último dia do mês (ex.: 31/08/2023), quando isso for juridicamente possível.
2.3) Regra Especial para Novembro/2019
Esse mês teve duas regras vigentes:
Período | Regra de Contagem |
01 a 12/11/2019 | Regras anteriores à Reforma |
13 a 30/11/2019 | Regras novas da EC 103 |
Portanto:
Se o salário de contribuição de novembro/2019 foi ≥ salário mínimo → o mês conta inteiro.
Se foi < salário mínimo → o sistema conta somente até 12/11/2019 (direito adquirido pré-Reforma).
3) Ajustes Automáticos Feitos pelo Sistema
Quando a opção > "Tempo de contribuição pós EC 103 contado mês a mês de acordo com salários (Decreto 10.410/2020)" está ativada:
A opção > "Preencher os períodos com tempo de contribuição e sem salário de contribuição com o salário mínimo" da aba "Salários" contiua ativada:
Portanto, ainda é necessário verificar os salários que foram ajustados automaticamente, e, se necessário, realize o recolhimento para que o período desse salário possa contar para o TC:
A opção > "Desconsiderar os salários de períodos que não têm tempo de contribuição" da aba "Salários" continua ativada:
Não é possível existir um salário de contribuição se não houver tempo de contribuição no mesmo período.
Desta forma, se algum salário de contribuição for preenchido em período sem tempo de contribuição associado, o valor será desconsiderado do cálculo.
Esta opção pode ser desabilitada quando o cálculo de tempo de contribuição não está completo ou é apenas um esboço da realidade.
4) Resumo Visual
Situação | Conta Tempo? | Observação |
Salário ≥ mínimo | ✅ Conta normal |
|
Salário < mínimo | ❌ Não conta | Pode complementar |
DIB no meio do mês | ✅ Conta proporcional | Ajustável |
Novembro/2019 < mínimo | ✅ Conta só até 12/11 | Regra híbrida |
Agora que você já entendeu como são considerados os salários e como é realizada a contagem do tempo de contribuição após a Emenda Constitucional nº 103/2019, pode surgir outra dúvida importante:
Como lidar com os salários abaixo do mínimo antes da Reforma?
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