Há pouco tempo, com a ajuda dos nossos assinantes, notamos que os modelos de Carta de Concessão do INSS estão um pouco fora do comum.
De prontidão, o time de especialistas do CJ iniciou uma investigação! 🔍
E após reunir o máximo de documentos possíveis descobriram que, nos últimos meses, o INSS passou a emitir um novo modelo de carta de concessão, sem informações essenciais para análises dos benefícios concedidos.
Meio que sem pé nem cabeça, o INSS simplesmente passou a omitir dados importantes como a Data de Início do Benefício (DIB), e em alguns casos até mesmo o valor da Renda Mensal Inicial (RMI), dá pra acreditar?
Indo mais a fundo nas investigações, nossos especialistas notaram que com a omissão da DIB, o INSS apenas tem apresentado a Data de Requerimento (DER) e a Data de Início do Pagamento (DIP) do benefício concedido. 🤨
Veja um exemplo do novo formato:
Nesse modelo, a Data de Início do Benefício (DIB) não é apresentada pelo INSS!
Pra você visualizar melhor a omissão da DIB, as cartas de concessão normalmente seguem esse padrão:
Como você pode observar, neste modelo de carta de concessão, a Data de Início do Benefício (DIB) é identificável e está separada da Data de Entrada do Requerimento (DER) e da Data de Início do Pagamento (DIP).
Isso pode até parecer um detalhe bobo, mas eu vou te explicar com mais detalhes sobre a importância da identificação da DIB nas cartas de concessão, e quais são as consequências da ausência dessa informação para os seus cálculos da RMI.
Por que a DIB é importante para o cálculo da RMI?
Como mencionei, a Data de Início do Benefício (DIB) é um dado fundamental no cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) dos benefícios previdenciários, pois ela determina o momento em que o segurado passa a ter direito ao recebimento do benefício, certo?
É a partir dessa data que também se aplicam as condições vigentes para o cálculo da RMI, incluindo os índices de reajuste e outros parâmetros da legislação. 👍
Além disso, a DIB influencia diretamente o cálculo da média salarial e o índice de atualização dos salários de contribuição, pois, dependendo de quando o benefício é concedido, o período de apuração do histórico contributivo do segurado pode mudar.
Logo, ao definir a DIB, os valores de contribuição são ajustados para refletir a realidade econômica do período específico, o que pode impactar o valor da RMI.
Em resumo, a DIB é um ponto de referência para o cálculo da RMI, assegurando que o benefício seja ajustado conforme a data em que o segurado cumpriu os requisitos e passou a ter direito ao benefício.
E você deve estar pensando…
Como a omissão da DIB pode impactar o cálculo de concessão ou revisão de benefício?
Como você já sabe a Data de Início do Benefício (DIB) é um dado essencial no cálculo de concessão ou revisão de benefícios previdenciários.
Quando a DIB é omitida ou incorretamente registrada, isso pode gerar alguns impactos como:
Diferença no Valor do Benefício: A DIB afeta diretamente o valor dos benefícios, pois a apuração média dos salários pode variar conforme o período inicial estabelecido. E sem a DIB correta, o cálculo pode incluir salários de contribuição diferentes, resultando em um valor final incorreto.
Retroatividade e Correção de Valores: Em casos de concessão tardia, a DIB correta permite que o segurado receba valores retroativos, considerando o período entre a data em que teria direito ao benefício e a data em que ele foi efetivamente concedido. Assim, a omissão da DIB pode dificultar esse cálculo de retroatividade, gerando prejuízos para o segurado.
Impacto na Revisão de Benefícios: Em revisões, a DIB serve como referência para verificar se o valor inicial do benefício estava correto. Se omissa, comprometerá a base temporal para avaliar se o benefício foi calculado com as contribuições corretas.
Desse modo, a omissão da DIB implica riscos tanto na apuração precisa do benefício inicial quanto em sua revisão, prejudicando o valor final e a possibilidade de valores retroativos justos.
Caso você se depare com esse novo modelo de carta de concessão, aconselhamos que você verifique qual é a verdadeira DIB, por meio de uma consulta simples no "Extrato de Informações do Benefício" (INFBEN) disponível no site do Meu INSS.
Dá só uma olhadinha:
Para baixar o INFBEN, basta conferir o passo a passo a seguir:
Como encontrar a DIB pelo site do MEU INSS?
É bem simples:
1. Acesse o site do MeuINSS do segurado pelo link: https://meu.inss.gov.br/;
2. Depois é só clicar no botão “entrar com gov.br”, e informar o CPF e a senha do segurado;
3. Com a tela inicial no MeuINSS aberta, selecione a opção “Extrato de Informações do Benefício:
4. Clique no benefício que deseja analisar:
5. Selecione os dados que quer que apareçam. Você pode clicar em “Selecionar tudo”:
6. Vai aparecer a parte das datas, mas você pode deixar da forma que consta mesmo. Depois é só clicar em “Baixar documento”:
Prontinho, você terá a data da DIB informada pra usar nos seus cálculos:
Qualquer dúvida é só entrar em contato com o nosso suporte. Até a próxima! 👋

