Se você já fez um cálculo de Revisão do PASEP, ou está se preparando pra isso, deve ter notado que os extratos e microfichas possuem várias informações que chegam a confundir em um primeiro momento.
Aqui no CJ temos muitos materiais de apoio pra que você possa realizar e conferir o seu cálculo com muita tranquilidade. Clicando aqui, você pode conferir artigos e vídeos sobre como realizar o seu cálculo. Não deixe de conferir!
Agora vou reunir as principais perguntas sobre o cálculo de Revisão do PASEP, e deixar dicas super valiosas pro seu cálculo. Com isso, tenho certeza que você ficará expert nessa revisão. 😉
Aqui vai um índice das principais perguntas que o nosso suporte recebe sobre esse cálculo:
Vamos lá?
1. Todas as rubricas de corte de moeda devem estar no cálculo?
Sim, em todos os cálculos de Revisão do PASEP é necessário preencher 04 rubricas de corte de moeda. As datas são as seguintes: 28/02/1986, 16/01/1989, 01/08/1993 e 01/07/1994.
Mesmo que essas rubricas não estejam nas Microfichas ou Extratos do seu cliente, você precisa inseri-las no seu cálculo, certo?
Hoje temos uma opção avançada que já insere essas rubricas automaticamente, então basta marcar a opção "Aplicar a conversão de Moedas?", nas configurações iniciais, e você não precisa se preocupar, o CJ já vai inserir todas as conversões de moeda pra você. 😉
Ao marcar essa opção, o corte das moedas será aplicado automaticamente, com as seguintes datas oficiais:
1) 28/02/1986 - Rubrica 6011 Eliminação Cruzeiro DL 2284. CZ$ 0,01
2) 16/01/1989 - Rubrica 6015 Eliminação Cruzado - Lei 7738 NCZ$ 0,01
3) 01/08/1993 - Rubrica 6015 Eliminação Cruzado - Lei 7738 CR$ 0,01
4) 01/07/1994 - Rubrica 1016 Plano Real - (aqui não há um valor específico, é necessário consultar a microficha e inserir no seu cálculo)
Com isso, não é necessário realizar esses lançamentos e nem as respectivas rubricas, exceto para 1994 (Real), em que você deve inserir o valor original antes da conversão na microficha. Ah, e lembre-se que ela é sempre negativa!
#Atenção: Essa opção, não aplica a conversão 2 vezes, mesmo que a rubrica esteja presente no cálculo
E caso, você não queira utilizar essa opção, basta desmarcá-la e realizar o preenchimento manual das conversões de moeda! 👍
Para saber mais, clique aqui.
2. Preciso lançar todas as rubricas que constam nas microfichas? E no extrato?
Sim! Todos os valores que constam na documentação do cliente, sejam positivos ou negativos, devem ser lançados. Esses lançamentos devem ser feitos até a data da última movimentação da conta, que geralmente corresponde ao saque da aposentadoria.
A única exceção são os valores com as siglas SAN/SANT ou SAT/SATU, que não devem ser lançados.
👉 Mas atenção: o primeiro SANT da primeira microficha deve ser lançado se vier com valor. Isso porque ele pode representar o saldo inicial da conta, em casos em que o banco não forneceu microfichas mais antigas.
3. A rubrica está repetida na microficha, devo lançar duas vezes?
Quando todos os dados forem iguais — rubrica, valor e data — você deve lançar apenas uma vez. Contudo, se qualquer um desses elementos for diferente, o lançamento deverá ser feito, porque se trata de registros distintos. 😉
Além disso, fique atento a uma situação comum nas microfichas: às vezes o mesmo lançamento aparece duas vezes com pequenas diferenças no número de casas decimais. Isso acontece quando o banco registra o valor antes e depois da conversão de moeda.
💡 Dica importante: Nesse caso, você deve lançar apenas o maior valor, que é o valor sem a conversão. Isso porque o sistema já faz essa conversão automaticamente, e lançar o valor convertido faria o cálculo aplicar a conversão novamente, gerando erro.
É importante prestar atenção nas microfichas pois muitas delas trazem o valor repetido na folha seguinte.
Há três situações em que podem acontecer repetições, que estão detalhadas no ponto #2 desse artigo, recomendo que dê uma olhadinha!
4. Considerar ou não os Rendimentos retirados da conta PASEP?
Essa é uma análise que cabe ao advogado do caso. Porém, vamos explicar melhor sobre essa tese pra que seja possível escolher a melhor opção pro caso concreto do cliente.
Nas microfichas e extratos aparecem valores negativos nas rubricas 1009, 4503 e Pagamento de Rendimentos.
Esses valores são negativos porque saíram da conta do PASEP e foram transferidos para a conta corrente pessoal do servidor.
Por isso, no CJ você pode parametrizar essas saídas de 2 formas pra discutir se esses movimentos foram válidos ou não:
Considerar que os Rendimentos (1009, 4503 e Pgto de Rendimentos) retirados da conta PASEP foram válidos.
Ou seja, que as movimentações feitas pelo BB da conta PASEP pra conta-corrente/poupança do servidor foram legais.
Com isso, o saldo PASEP vai diminuir porque esses rendimentos saíram da conta PASEP do seu cliente. Obs: No CJ, está como padrão para acontecer desse jeitinho.
Desconsiderar os rendimentos (1009, 4503 e Pgto de Rendimentos) do saldo.
Nessa opção, você considera que todos os depósitos de rendimentos que saíram da conta PASEP, foram indevidos. Com isso, o saldo PASEP vai aumentar significativamente.
Indevidos porque foram realizados sem o conhecimento do servidor e fora das hipóteses legais pra levantamento do PASEP.
Para aplicar essa opção no CJ, basta ir em "editar configurações iniciais" e marcar a opção de "Aplicar a tese dos descontos indevidos?":
5. Devo inserir rubricas com asterisco?
Sim! As rubricas com asterisco (*) devem ser lançadas normalmente no cálculo. O asterisco indica que o valor não foi subtraído do saldo da conta do PASEP.
No entanto, há um detalhe importante: nas microfichas, o banco quase sempre registra o débito dessas rubricas com asterisco, ou seja, ele lança como se o valor tivesse sido retirado do saldo.
Mas, na microficha seguinte, você pode perceber que esse débito já não aparece mais, como se o valor tivesse voltado para o saldo da conta. Isso acontece porque o banco registrava o débito em um momento e, depois, corrigia, mostrando que o valor não foi efetivamente retirado.
No CJ, você não precisa se preocupar com isso. O sistema já está configurado para reconhecer essas situações e calcular corretamente, sem deduzir do saldo o que não deve ser deduzido.
Inclusive, ao lado da coluna "Saldo em conta PASEP", o sistema exibe um sinal que indica que a rubrica com asterisco não está sendo subtraída. 😉
6. Quais são as rubricas que são sempre positivas?
Algumas delas são:
1007 Ajuste de Cotas - Rendimento
8006 Valorização de Cotas;
8007 Distribuição de Cotas;
6013 Abono p/ Cta. Tesouro Nacional;
8029 Valorização DL 2284;
8034 Distribuição Complementar;
8031 Valorização Complemento jun/86;
Abono (Ant. 2002 ou p/ conta FAT);
Atualização monetária;
Distribuição de Reserva;
Rendimento;
7. Quais são as rubricas que são sempre negativas?
Algumas das rubricas que são sempre negativas são:
1009 Crédito Rendimento - Folha Pagamento;
1010 Crédito Abono - Folha Pagamento;
1016 Plano Real;
Rubricas AS Paga (ex: 4502, 4503, 4504, 4536, 4537, etc.);
Rubricas Pgto (ex: rendimento, abono, aposentadoria, etc.);
Rubricas de Saque (ex: abono, casamento, aposentadoria, etc.);
Não se esqueça de colocar o sinal negativo (-) na hora de lançar esses valores, combinado?
8. No CJ não consta uma rubrica que consta na microficha/extrato. O que fazer?
Aqui no CJ nós temos todas as rubricas que constam na cartilha do PASEP. Ou seja, tudo que consta nessa cartilha, você vai encontrar aqui no CJ.
Se na hora de preencher o seu cálculo você se deparou com uma rubrica que não consta no CJ, nosso conselho é que verifique na cartilha. Se por lá não existir, você pode usar uma outra rubrica, de forma adaptada, no seu cálculo.
Essa escolha e análise cabe ao advogado de cada caso concreto, já que seguimos as rubricas que constam na Cartilha. 😉
9. O sistema exibiu a mensagem: "Somente parcelas com data antes ou iguais a data da última movimentação/saque (xx/xx/xxxx) são aceitas.
Nas configurações iniciais do cálculo é preciso informar a data da última movimentação/saque. Informada esta data, qualquer rubrica que tenha data posterior não será aceita pelo sistema, e a mensagem será exibida.
Para alterar a data da última movimentação/saque, basta clicar no botão "1. Configurações iniciais" e depois em "editar":
10. O que significa a mensagem "Valor inserido não considerado no saldo corrigido devido à Rubrica" ?
Essa mensagem aparece na aba "resultado" quando a rubrica possui o ícone de seta, conforme indicado na imagem abaixo:
Passando o mouse em cima dessa seta, podemos verificar a mensagem que aparece:
A mensagem "Valor inserido não considerado no saldo corrigido devido à rubrica" significa que o valor não foi considerado.
Existem algumas rubricas que não devem entrar no cálculo, aí o sistema já desconsidera automaticamente.
Quando tiver essa setinha na frente da rubrica, significa que o sistema já desconsiderou aquele valor e você não precisa se preocupar.
11. O Saldo PASEP não zerou. O que fazer?
Após finalizar o seu cálculo, o esperado é que o saldo PASEP fique zerado. Isso porque, normalmente, a última rubrica inserida no cálculo é a “Pgto Aposentadoria”. Depois dela, é natural que o saldo zere.
Se o valor não zerou nos documentos, o seu cálculo não vai zerar no cálculo também. Então o correto é o valor ficar igual ao saldo atual que conste no extrato. 😉
E atenção, o saldo PASEP aparece na aba "4. Resultado" rolando a tela até o último lançamento, conforme indicado na imagem abaixo:
Você consegue verificar o valor equivalente após o último lançamento dos extratos. Olha só um exemplo:
Se nos documentos o valor zerou e no seu cálculo não, é importante que você descubra em qual data os SANTs e o SATUs da sua documentação deixaram de bater com o "Saldo PASEP em conta" do seu cálculo no CJ, pois o erro estará nessa data.
Como esse ponto é muito recorrente, já criamos um tutorial completo para que você possa analisar o seu cálculo com toda automonia, e finalzar com mais celeridade.
Clique abaixo para acessar:
12. Qual índice devo colocar na aba "Atualização"?
É necessário escolher o índice de correção monetária e o juros de mora que mais se adeque ao seu caso.
É importante reforçar que a escolha dos índices cabe ao advogado responsável pelo caso. Você pode pesquisar no Tribunal da sua Região qual tem sido o índice de correção e juros mais aceito pra poder usar no seu cálculo também. 😉
Se não quiser aplicar nenhum índice, basta escolher a opção "Nenhum - Sem correção" e "Não aplicar juros":
Tenho certeza que com essas dicas acima você terá ainda mais tranquilidade pra realizar o seu cálculo de Revisão do PASEP.
13. Por que o valor não muda entre "Cálculo Oficial (Tesouro Nacional)" e "Aplicar TJLP integral (quando taxa ≤ 6%)"?
A tese da TJLP integral serve para corrigir a falta de atualização monetária em anos como o período de 2010 a 2015, nos quais a correção oficial creditada foi de 0,00%. Ou seja, a tese da TJLP integral incide sobre o saldo acumulado na conta.
Dessa forma, se o saldo base para o recálculo está muito baixo, como por exemplo, quando existem saques e abonos antigos (como o saque de casamento e abonos salariais), isso praticamente anula o impacto da TJLP integral.
Importante destacar, que é um comportamento muito individual, outros clientes podem se beneficiar bastante dessa aplicação.
Tenho certeza que com essas dicas acima você terá ainda mais tranquilidade pra realizar o seu cálculo de Revisão do PASEP.
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