Salários de Contribuição: índices de atualização

Existem variações dos índices previdenciários: correção monetária dos salários de contribuição e das parcelas em atraso. Saiba mais no CJ.

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Escrito por Pedro
Atualizado há mais de uma semana

Atenção: Em 22/03/2024 o STF tirou o direito dos aposentados à Revisão da Vida Toda por meio de uma manobra jurídica. Saiba mais sobre a decisão neste post.

Os índices previdenciários podem tirar o sono às vezes, não é mesmo?

Essa insegurança começa a evoluir pra um grande medo na regra de cálculo do PBC Completo (Revisão da Vida Toda), já que ela envolve salários históricos bem antigos, antes mesmo de 1994.

Aqui vou te mostrar porque você pode dormir sem preocupações, já que o Cálculo Jurídico cuida desses índices pra você!

Em primeiro lugar, tenha em mente que existem pequenas variações dos índices, conforme a destinação:

  • Correção monetária dos salários de contribuição

  • Correção monetária das parcelas em atraso

Histórico de índices para correção dos salários de contribuição


O histórico de índices para correção dos salários de contribuição, padronizado e aceito por diversas contadorias judiciais, é composto por esse conjunto:

  • ORTN desde 10/1964 até 02/1986

  • OTN desde 03/1986 até 09/1988

  • INPC desde 10/1988 até 12/1992

  • IRSM desde 01/1993 até 02/1994

  • IPC-R desde 07/1994 até 06/1995

  • INPC desde 07/1995 até 04/1996

  • IGP-DI desde 05/1996 até 01/2004

  • INPC desde 02/2004 em diante

Esses indicadores históricos seguem a doutrina e a jurisprudência majoritária, além do praticado administrativamente pelo INSS.

É comum encontrar algumas variações nas datas-limite. Por exemplo, o IGP-DI aplicado até 12/2003, e o INPC a partir 01/2004 em diante. Pequenas variações desse tipo não são motivos de grandes diferenças nos cálculos, e não devem ser motivos de impugnação.

Opção de substituir a ORTN/OTN pelo INPC entre 10/1984 a 10/1988


Essa é uma possibilidade apenas para a correção monetária dos salários-de-contribuição. Por padrão, o Cálculo Jurídico faz essa substituição e isso afeta penas cálculos de Revisão da Vida Toda.

Existe entendimento doutrinário aplicado na prática pelas contadorias da Justiça Federal de Santa Catarina, que substitui a ORTN/OTN pelo INPC entre 10/1984 a 10/1988, em razão do determinado no art. 144 da Lei 8.213/1991, consolidando os seguintes índices:

  • ORTN desde 10/1964 até 09/1984

  • INPC desde 10/1984 até 12/1992

  • IRSM desde 01/1993 até 02/1994

  • IPC-R desde 07/1994 até 06/1995

  • INPC desde 07/1995 até 04/1996

  • IGP-DI desde 05/1996 até 01/2004

  • INPC desde 02/2004 em diante

O INPC era usado para fins de correção dos Salários de Contribuição conforme a redação original da Lei 8.213/1991, para os últimos 36 salários do Período Básico de Cálculo (PBC), dentro de até no máximo 48 meses.

Esse PBC se aplica mesmo para DIBs anteriores à Lei 8.213/1991, porque o art. 144. da Lei 8.213/1991 determinou a retroação dos seus efeitos para DIBs entre 05/10/1988 e 05/04/1991 (a famosa revisão conhecida como buraco negro).

Os benefícios desse período foram recalculados com as regras de cálculo da Lei 8.213/1991 (média, coeficiente, PBC), inclusive com os índices de correção monetária dos salários de contribuição, vale dizer, o INPC.

Desse modo, qualquer benefício com DIB a partir de 05/10/1998, já revisado pelo art. 144 (o que deveria ter sido feito administrativamente para todos os benefícios), teria como último mês possível do PBC o mês de 10/1984 (48 meses desde 10/1988) e até este mês era usado o INPC.

Com isso em vista, você pode defender esse entendimento mais favorável no cálculo da Revisão da Vida Toda!

Caso não queira manter esse entendimento no seu cálculo, você pode marcar essa opção na aba "Salários", clicando em "Editar" nas "Opções avançadas":

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