No cálculo de Revisão a DIB é uma informações muito importante.
Você vai notar que ao inserir a DIB, antes mesmo de gerar o cálculo, a tela de configuração inicial é diferente.
Ao realizar um cálculo de Revisão com a DIB anterior a 29/11/1999, aparecerá a seguinte tela:
Nome do cálculo
No campo Nome do cálculo é onde você criará uma forma de identificar esse cálculo facilmente.
Data de início do benefício (DIB)
A Data de início do benefício (DIB) é um dos campos mais importantes do cálculo. 👀
Ela será preponderante para diversos aspectos, então muito cuidado ao preencher esse campo.
A DIB normalmente é a mesma da Data de Entrada do Requerimento (DER) e costuma estar no Processo Administrativo ou Carta de Concessão.
Número do Benefício (NB)
No campo Número do Benefício (NB), informe o número que identifica o processo administrativo e o benefício previdenciário no INSS.
Ele é criado no momento do protocolo administrativo. Ele não é um campo de preenchimento obrigatório.
Coeficiente da espécie de benefício (%)
O próximo é o Coeficiente da espécie de benefício (%):
Este é o coeficiente do benefício a ser revisado no cálculo e estipulado na ação.
Esse coeficiente só aparece na Carta de Concessão (com a memória de cálculo) ou no Processo Administrativo.
Para saber mais sobre esse coeficiente é só acessar aqui: Coeficiente da Espécie de Benefício
E por fim, aparecem mais duas opções:
Calcular a revisão do índice teto?
Selecionando essa opção, o programa calcula automaticamente a revisão do índice teto.
Calcular a revisão do IRSM?
Selecionando essa opção, o programa calcula automaticamente a revisão do IRSM. Ele aplica o fator correção de 1,3967 no salário de contribuição de fevereiro de 1994 se for aplicável.
Se no seu cálculo não existir o período de fevereiro/1994, esta opção não faz diferença.
Depois de preencher todos os campos necessários, é só clicar em Gerar cálculo.