Esse benefício é uma proteção previdenciária para garantir o afastamento das atividades em razão de nascimento, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.
Tem direito todas as seguradas e no caso dos segurados, em duas situações: Adoção ou guarda para fim de adoção e falecimento do(a) cônjuge ou companheiro(a) que teria direito ao benefício.
Os requisitos necessários para pleitear o benefício são:
Qualidade de segurado
Carência:
*Dispensada para seguradas empregadas, domésticas e avulsas.
*No caso de seguradas facultativas e contribuintes individuais, é necessário 10 contribuições mensais;
*Para a segurada especial se requer no mínimo 12 meses de comprovação da atividade rural, mesmo que descontínua, imediatamente anteriores ao início do benefício.
Renda Mensal Inicial (RMI):
Para calcular a Renda Mensal Inicial (RMI) é necessário saber a categoria da segurada:
Valor do último salário de contribuição: Empregada ou trabalhadora avulsa com remuneração fixa ou empregada doméstica
Média aritmética simples dos últimos 06 salários: Empregada ou trabalhadora avulsa com remuneração variável
O valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição atualizados apurados em um período não superior a 15 meses, respeitado o salário mínimo: Segurada especial, contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça
Salário mínimo: Segurada especial
A duração do salário maternidade é em regra de 120 dias e no caso das empresas participantes do programa Empresa Cidadã, as empregadas têm direito à 180 dias de benefício. A data de início começa a contar do parto (se antecipado) mas em regra é de 28 dias antes do parto.
A MP 871/2019 previa que o direito ao salário-maternidade iria decair se não requerido em até 180 dias após a adoção ou parto, com exceção de força maior ou casos fortuitos. Isso não foi confirmado pela lei de conversão, mas valeria para adoções e partos na sua vigência.
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