Salário-Maternidade

Entenda os requisitos para o cálculo do salário-maternidade.

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Escrito por Leandro
Atualizado há mais de uma semana

Esse benefício é uma proteção previdenciária para garantir o afastamento das atividades em razão de nascimento, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.

Tem direito todas as seguradas e no caso dos segurados, em duas situações: Adoção ou guarda para fim de adoção e falecimento do(a) cônjuge ou companheiro(a) que teria direito ao benefício.

Os requisitos necessários para pleitear o benefício são:

  • Qualidade de segurado

  • Carência:

*Dispensada para seguradas empregadas, domésticas e avulsas.

*No caso de seguradas facultativas e contribuintes individuais, é necessário 10 contribuições mensais;

*Para a segurada especial se requer no mínimo 12 meses de comprovação da atividade rural, mesmo que descontínua, imediatamente anteriores ao início do benefício.

Renda Mensal Inicial (RMI):

Para calcular a Renda Mensal Inicial (RMI) é necessário saber a categoria da segurada:

  • Valor do último salário de contribuição: Empregada ou trabalhadora avulsa com remuneração fixa ou empregada doméstica

  • Média aritmética simples dos últimos 06 salários: Empregada ou trabalhadora avulsa com remuneração variável

  • O valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição atualizados apurados em um período não superior a 15 meses, respeitado o salário mínimo: Segurada especial, contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça

  • Salário mínimo: Segurada especial

A duração do salário maternidade é em regra de 120 dias e no caso das empresas participantes do programa Empresa Cidadã, as empregadas têm direito à 180 dias de benefício. A data de início começa a contar do parto (se antecipado) mas em regra é de 28 dias antes do parto.

A MP 871/2019 previa que o direito ao salário-maternidade iria decair se não requerido em até 180 dias após a adoção ou parto, com exceção de força maior ou casos fortuitos. Isso não foi confirmado pela lei de conversão, mas valeria para adoções e partos na sua vigência.

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