Com o Cálculo Jurídico você pode importar salários de contribuição em segundos e ter a RMI do seu cliente calculada com muita rapidez e facilidade.
Os salários de contribuição podem ser importados do CNIS ou de uma planilha.
Importar salários de contribuição do CNIS
É bem fácil importar um CNIS retirado do portal do INSS. Dentro do cálculo, na aba "salários" basta:
Clicar no botão Importar salários de contribuição.
Se você já vinculou o CNIS ao perfil do seu cliente, selecione "CNIS em PDF vinculado ao contato". Se não for o caso, selecione PDF retirado do portal MeuINSS. Se preferir, ainda temos a opção de importar os salários de contribuição de um PDF de Carta de Concessão ou CNIS de outras fontes.
Escolher o que fazer com os meses que aparecem mais de uma vez. Muitas vezes são de contribuições concomitantes, outras de contribuições que devem ser somadas.
No campo Importar CNIS, arraste ou clique pra selecionar o seu arquivo PDF.
Clicar em Importar.
Revise os salários importados, e clique em Salvar.
Além das opções acima, existe outra opção ao importar os salários de contribuição que você pode utilizar, chamada Remover salários do RPPS?
Marcando essa opção, os vínculos do CNIS marcados com o indicador PRPPS serão desconsiderados na importação dos salários. Todos os que não tiverem esse indicador serão importados. Com essa opção desmarcada, todos os salários são importados normalmente.
Lembre-se apenas CNIS retirados do Portal Meu INSS são suportados nessa etapa. Se você tiver dúvidas sobre como obter o CNIS, clique aqui. CNIS digitalizados ou impressos em PDF por programas de terceiros não funcionam nesta ferramenta. Para saber mais, clique aqui.
Importar salários de contribuição de uma planilha
É normal que você tenha alguns dados em planilhas, da época que você ainda não usava o CJ ou que um cliente te enviou por email. Com poucos ajustes você consegue importar os salários de planilhas em segundos.
Depois que clicar no botão Importar salários de contribuição, selecione Quero colar os salários que copiei de uma tabela, de PDF ou de outro lugar na opção Qual a origem dos salários de contribuição?.
Com esta opção você pode colar um texto que copiou de uma planilha ou de outro lugar (fazendo Ctrl+C).
Os meses e salários devem estar em um dos seguintes formatos (mês+salário):
Existem dois formatos de salários possíveis, por exemplo: 1.234,56 ou R$ 1.234,56.
Um mês+salário por linha ou cada mês+salário separado por espaço dos outros.
Outros textos que forem colados junto serão desconsiderados.
📌 Novidade: salvamento automático de documentos importados
Agora, os documentos que você importar nas telas de salários e períodos de contribuição ficam salvos diretamente no perfil do cliente, na aba “Documentos”, trazendo mais praticidade e segurança.
CNIS em PDF retirado de um dos portais do INSS, Carta de concessão ou outros → o documento é salvo no momento do upload.
Quero extrair os valores dos salários de um PDF → o documento é salvo logo após a extração do texto.
✨ Benefícios dessa melhoria 😉:
Maior organização, com todos os documentos vinculados ao cálculo.
Mais segurança, sem risco de perder arquivos já importados.
Histórico completo centralizado e fácil de consultar.
Na aba "salários (se for um benefício programável) ou na aba R.M.I. (se for um benefício não programável), você encontrará o campo Opções avançadas.
O CJ cuida pra deixar as opções que são mais vantajosas e possuem previsão legal pré selecionadas, assim garantindo mais comodidade pra você. Porém, essas opções podem ser úteis quando é necessário fazer simulações ou adaptações específicas ao seu cálculo.
As opções são as seguintes:
Preencher os períodos com tempo de contribuição e sem salário de contribuição com o salário mínimo:
Quando um período possui tempo de contribuição e não possui um salário de contribuição preenchido, o valor a ser utilizado para este período deve ser o salário mínimo no período conforme o inciso VI, artigo 2º da Lei 8.213/1991.
Salários de contribuição não inferiores ao Salário Mínimo:
O salário de contribuição, para fins do cálculo da RMI, não pode ser inferior ao Salário Mínimo, desta forma, se for preenchido algum valor abaixo do salário mínimo, o cálculo será ajustado conforme a previsão legal do inciso VI, artigo 2º da Lei 8.213/1991.
Salários de contribuição limitados ao teto:
Os salários de contribuição devem ser limitados ao teto-máximo do INSS, conforme previsão legal do parágrafo 5º, artigo 28 da Lei 8.212/1991.
Desconsiderar os salários de períodos que não têm tempo de contribuição:
Não é possível existir um salário de contribuição se não houver tempo de contribuição no mesmo período. Desta forma, se algum salário de contribuição for preenchido em período sem tempo de contribuição associado, o valor será desconsiderado do cálculo. Esta opção pode ser desabilitada quando o cálculo de tempo de contribuição não está completo ou é apenas um esboço da realidade.
Aplicar correção dos salários de contribuição:
Desmarcando essa opção, serão considerados os salários conforme o CNIS ou carta de concessão.
Usar índices ORTN/OTN entre 10/1984 e 10/1988:
Selecionando esta opção, serão usados os índices ORTN de 10/1984 a 10/1989 em vez do INPC. Entre 10/1984 até 10/1988 é adotada por padrão a variação do INPC, entendimento mais favorável adotado pelas contadorias judiciais, devido a redação original da Lei 8.213/1991. Há outra interpretação mais prejudicial usando a ORTN/OTN no mesmo intervalo, conforme o Manual de Cálculos do CJF.
Esse índice e o do Enunciado 75 do TRF3 não podem ser usados juntos, ok? Como mostra na imagem no início do tutorial.
Usar índices conforme Enunciado 75 do TRF3
Com essa opção marcada o CJ vai usar os mesmos índices do Enunciado 75 do TRF3, que são:
ORTN-OTN até 04-1979
INPC de 05-1979 a 12-1992
IRSM de 01-1993 a 06-1994,
IPC-R de 07-1994 a 06-1995
INPC de 07-1995 a 04-1996
IGP-DI de 05-1996 a 01-2004
INPC a partir de 02-2004.
Como falado no tópico anterior, essa opção não pode ser usada junto com a opção "Usar índices ORTN/OTN entre 10/1984 e 10/1988."
Atenção: Se você estiver analisando uma RVT, em 22/03/2024 o STF tirou o direito dos aposentados à Revisão da Vida Toda por meio de uma manobra jurídica. Saiba mais sobre a decisão neste post.
Pronto! O CJ vai ler em segundos o que você colocou no programa e o cálculo dos salários de contribuição estará pronto. 😉



