Data prevista para aposentadoria

A Data prevista para aposentadoria é a data em que seu cliente possivelmente vai se aposentar. Saiba como calcular no Cálculo Jurídico.

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Escrito por Leandro
Atualizado há mais de uma semana

Vou te mostrar como o Cálculo Jurídico calcula a "Data prevista para aposentadoria" na análise de cada espécie de benefício.

É importante entender que se trata de uma projeção em relação à DIB. Essa data vai te ajudar a orientar quando possivelmente seu cliente vai se aposentar. 😃

Entenda como o CJ calcula essa previsão:

  1. Considera o "Tempo de contribuição", conforme os "Períodos de Contribuição" preenchidos até a data da DIB do cálculo.

  2. Assume que o cliente continuará contribuindo sem qualquer interrupção da DIB pra frente. Mas o CJ não utiliza períodos de contribuição após a DIB.

  3. Assume que a idade do cliente vai aumentar, conforme a data de nascimento.

  4. Realiza a projeção.

O CJ mostrará a data prevista para o cumprimento de cada um dos requisitos do benefício, mas a “data prevista pra aposentadoria” irá considerar dentre eles a data de cumprimento do último.

Exemplo:

Veja que é possível observar que embora o requisito de tempo de contribuição esteja previsto pra completar o tempo mínimo em 2044, os demais requisitos já estão completos na DIB inserida nas configurações iniciais.

Por isso, a data prevista será nesse último ano, quando houver o cumprimento de todos os requisitos.

OBS: Enquanto estive faltando algum requisito, o CJ irá considerar que seu cliente vai continuar contribuindo até chegar a data prevista.

Alerta da data prevista para aposentadoria

Além de te mostrar a data que seu cliente vai implementar o benefício, o CJ ainda oferece a possibilidade de te alertar quando todos os requisitos estiverem completos.

Pra receber essa notificação, basta selecionar a opção no 🔔 que aparece no card da data prevista, olha só:

Ao selecionar essa opção, você receberá a notificação quando esse benefício estiver disponível pra o seu cliente.

A notificação irá aparecer nessa parte aqui:

Benefícios com aumentos progressivos

A Reforma estabeleceu que alguns benefícios terão aumentos progressivos a cada ano nos seus requisitos. Esses benefícios são:

  • Regra de Transição #1: Pontos;

  • Regra de Transição #2: Idade mínima progressiva;

  • Aposentadoria por Idade pela Regra de Transição (aumento apenas para as mulheres);

E não se preocupe, pra chegar a data prevista, o CJ já considera os aumentos progressivos nos requisitos mínimos de cada um dos benefícios. 👍

Pra saber mais detalhes sobre essas regras de transição e a Reforma, é só clicar aqui.

Planejamento Previdenciário

O CJ calcula a previsão considerando que seu cliente continue trabalhando nas condições necessárias para concessão do benefício. Como o próprio nome diz, se trata de uma previsão que precisa ser confirmada com um cálculo completo antes de requerer qualquer benefício.

Exemplo:

O Cálculo Jurídico não usa os períodos informados após a DIB para calcular a previsão de aposentadoria.

Isso quer dizer que se o cliente tem um cálculo com a DIB em agosto de 2022 e faltavam 8 anos para ele completar os requisitos para a Aposentadoria Especial, a data prevista para a aposentadoria apontada no CJ será em agosto de 2030.

Assim, se este cliente continuasse a trabalhar em condições insalubres, ele se aposentaria em 2030.

E com essa data prevista, você pode realizar o planejamento previdenciário no programa e simular a RMI do seu cliente na DIB futura, caso ele continue contribuindo.

Com essas informações, você poderá orientar seu cliente com mais tranquilidade e segurança. 😉

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