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Aposentadoria para Pessoa com Deficiência: o que mudou com a Reforma?

Entenda mais sobre as mudanças da aposentadoria para Pessoa com Deficiência com a reforma.

Escrito por Letícia

O que a Reforma trouxe para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

A EC 103/2019, em seu art. 22, manteve as regras anteriores à Reforma para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, inclusive quanto aos critérios de cálculo.

Ou seja, permanecem as regras anteriores tanto para a análise dos requisitos quanto para o cálculo do valor da RMI.

Apesar disso, o INSS interpreta que o cálculo dessa espécie de aposentadoria também foi alterado pela Reforma.

Com esse entendimento, a Autarquia passou a considerar no cálculo da RMI da Aposentadoria para PcD a média de 100% dos salários do PBC, seguindo as regras da Reforma.


Por que existe uma discussão sobre essa forma de cálculo?

Se a Reforma não trouxe alterações específicas para a metodologia de cálculo da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, por que aplicar a nova regra?

A partir desse questionamento surgiu o entendimento, e a tese revisional, de que deveria ser mantida a forma de cálculo aplicada antes da Reforma, considerando que o art. 29 da Lei 8.213/1991 não foi revogado em sua totalidade.

⚠️ Existe uma divergência de interpretação: também há o entendimento de que deve ser utilizada a média de 100% dos salários, pois o art. 26 da EC 103/2019 seria aplicável a todas as espécies de benefício até a edição de nova lei.

Essa foi a interpretação adotada pelo Poder Executivo nas alterações promovidas pelo Decreto 10.410/2020, observada nos arts. 32 e 70-J do Decreto 3.048/1999.

O INSS também se manifestou nesse sentido no art. 4º da Portaria 450/2020.


Como o CJ calcula a Aposentadoria para PcD?

Para seguir a forma de cálculo aplicada pelo INSS na concessão, o CJ considera por padrão as alterações da Reforma.

Por isso, a média de 100% dos salários é considerada no cálculo da RMI.


Como calcular a tese revisional no CJ?

Para conferir o valor da RMI considerando a tese revisional, você precisa alterar uma das opções avançadas da RMI.

Para isso:

  1. Acesse as Opções avançadas da RMI;

  2. Localize a opção referente à consideração de todos os salários do PBC na média da RMI;

  3. Desmarque essa opção;

  4. Salve a alteração e confira o novo resultado da RMI.

Pronto! Agora você poderá comparar o resultado com a regra aplicada por padrão no cálculo.

💡 Quer entender melhor as opções avançadas? Confira também o tutorial Opções avançadas da RMI.


Quer saber mais sobre a Aposentadoria para PcD?

Para conferir mais detalhes sobre esse e outros pontos relacionados à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, acesse o conteúdo completo no Blog do CJ.


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