Atualmente existem duas formas de calcular os tributos: a tributação por dentro e a tributação por fora.
Por isso, neste artigo vou te explicar melhor cada uma delas. Vamos lá!
Tributação por dentro
Nessa forma de cobrança, o imposto é calculado não só em cima do produto ou da mercadoria, mas também em cima do próprio imposto que já está sendo cobrado.
Ou seja: na tributação por dentro, o valor final já vem com tudo incluso, o preço do produto ou serviço somado ao próprio imposto.
Exemplo prático: se o produto custa 1.000 e a alíquota do imposto é de 30%, o cálculo fica assim:
1.000 (produto) + 30% (imposto) = 1.300 (valor final já com o imposto embutido).
Por isso, na cobrança por dentro o imposto acaba incidindo sobre ele mesmo. Um exemplo bem comum é o ICMS, que é calculado desse jeito.
Tributação por fora
Esse tipo de cobrança é mais simples: o imposto é calculado só em cima do valor do produto.
Ou seja, nesse caso o próprio valor do produto já serve como base de cálculo pro imposto.
Exemplo: um produto custa 1.000 e o IPI (alíquota de 30%) é calculado por fora.
Então:
Valor do produto: 1.000
Imposto (30% do produto): 300
Valor final: 1.000 + 300 = 1.300
Repare que o imposto não é calculado sobre ele mesmo, só sobre o valor do produto.
Assim, nesse tipo de cobrança o imposto não incide sobre ele mesmo. Um exemplo é o IPI, que é calculado por fora.
Viu só? É bem mais fácil do que parecia!
Agora que você já sabe as formas de cálculo do imposto, é só aplicar no cálculo de Restituição de Impostos do CJ. 😉
Se precisar de ajuda, conte com o nosso time de suporte. Até a próxima! 👋
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