O adicional de 25% é um acréscimo previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/1991 para segurados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa em razão de sua condição de saúde.
Pela legislação, esse adicional é devido apenas aos benefícios de Aposentadoria por Invalidez (denominação anterior à Reforma da Previdência) e Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Embora, por algum tempo, decisões judiciais tenham reconhecido a possibilidade de extensão desse adicional para outras espécies de aposentadoria, o entendimento foi alterado pelo Supremo Tribunal Federal.
Importante: no Tema 1.095, o STF decidiu que o adicional de 25% não pode ser estendido às demais modalidades de aposentadoria, sendo devido apenas nas aposentadorias por incapacidade permanente.
Como incluir o adicional de 25% no cálculo
O adicional pode ser utilizado tanto em cálculos de Concessão quanto de Revisão de benefícios não programáveis.
1. Crie o cálculo
Crie um cálculo de:
Concessão, caso o benefício ainda não tenha sido concedido; ou
Revisão, caso o benefício já tenha sido concedido.
Em seguida, selecione o benefício de Aposentadoria por Invalidez ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
2. Habilite o adicional
Nas Configurações iniciais, marque a opção:
Incluir o acréscimo de 25% na RMI (art. 45 da Lei 8.213/91).
3. Confira o resultado
Após informar os salários de contribuição (quando aplicável), o sistema calculará automaticamente a Renda Mensal Inicial (RMI) já acrescida dos 25%, desde que o benefício não seja derivado:
Como calcular o valor da causa
Para calcular apenas as diferenças referentes ao adicional de 25%, configure os benefícios da seguinte forma:
Benefício devido: informe a RMI calculada pelo CJ já com o adicional de 25%.
Benefício recebido: informe apenas a RMI original, sem o adicional.
Dessa forma, o valor da causa corresponderá às diferenças decorrentes exclusivamente da aplicação do adicional de 25%.
Saiba mais
Se você deseja entender como o sistema calcula a RMI dos benefícios por incapacidade e conhecer outras particularidades dessas espécies de benefício, consulte o artigo RMI dos benefícios por incapacidade.
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