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Aba "Configurações iniciais" do Cálculo de Concessão Não Programável (Benefícios e Auxílios)

Entenda mais sobre as Configurações iniciais do cálculo de concessão (benefícios não programáveis).

Escrito por Leandro

O objetivo deste tutorial é explorar com mais detalhes cada um dos tópicos das configurações iniciais do cálculo de concessão de benefícios não programáveis (Aposentadoria por Incapacidade permanente, Auxílio Doença, Salário Maternidade, Pensão por Morte, Amparo Assistencial (LOAS), Auxílio Acidente ou Auxílio Reclusão), explicando para que serve cada campo e como preenchê-lo corretamente no sistema.

Nome do cálculo

No campo Nome do cálculo, você deve inserir um título que permita identificar facilmente aquele cálculo no futuro.

Escolher um bom nome facilita muito a organização, principalmente quando você possui vários cálculos para o mesmo cliente.

Algumas boas práticas:

Use nomes que indiquem claramente o objetivo do cálculo
Exemplos:

  • Análise dos períodos pretendidos

  • Períodos averbados administrativamente

Evite nomes genéricos, que não identificam o conteúdo do cálculo.
Exemplos:

  • Cálculo 2

  • Cálculo do Juliano

Esses nomes acabam exigindo que você abra o cálculo para entender do que se trata, o que pode fazer você perder tempo no futuro.


Data de Início do Benefício (DIB)

A Data de Início do Benefício (DIB) é um dos campos mais importantes do cálculo.

Essa data influencia diretamente diversos aspectos da análise, como regras aplicáveis, valores e períodos considerados. Por isso, é essencial ter atenção ao preenchê-la.

Na maioria dos casos, a DIB será a mesma data da DER (Data de Entrada do Requerimento).

Se o seu cliente ainda não realizou o requerimento administrativo e você deseja apenas fazer uma simulação, a recomendação é utilizar a data atual como referência.

Isso permite verificar possíveis cenários e resultados do benefício.


Espécie de benefício

Em seguida, você deverá selecionar a espécie de benefício que deseja calcular.

Essa escolha indica ao sistema qual tipo de benefício previdenciário será analisado, como por exemplo aposentadorias, pensões ou benefícios por incapacidade.


Número do Benefício (NB)

No campo Número do Benefício (NB), você pode informar o número que identifica o benefício ou o processo administrativo no INSS.

Esse número é gerado no momento do protocolo administrativo.


O preenchimento desse campo não é obrigatório, podendo ser deixado em branco quando o cliente ainda não possui um benefício ou processo administrativo.


É benefício derivado?

Se o cálculo de concessão que você está realizando deriva de um benefício anterior recebido pelo seu cliente, na pergunta “É benefício derivado?” você deve selecionar a opção “Sim. Este benefício deriva de outro benefício.”

Ao marcar essa opção, uma nova janela será aberta para que você informe os dados do benefício originário:

Alguns benefícios previdenciários são calculados a partir de outro benefício anterior. Por isso, é importante entender a diferença entre eles:

Benefício originário é o benefício que existia antes e que servirá de base para o cálculo do novo benefício.

Benefício derivado é o benefício que está sendo concedido agora, e cujo valor ou concessão depende do benefício anterior.

Para visualizar melhor, veja dois exemplos comuns:

Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
Muitas vezes, o segurado primeiro recebe auxílio-doença e, posteriormente, o benefício é convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.
Nesse caso, o auxílio-doença é o benefício originário e a aposentadoria é o benefício derivado.

Pensão por morte
Quando o segurado falece, a pensão concedida aos dependentes deriva do benefício que ele recebia em vida (como uma aposentadoria) ou daquele a que ele teria direito. Assim, o benefício do segurado é o originário e a pensão por morte é o benefício derivado.

Como regra geral, o benefício originário termina no dia anterior à DIB do novo benefício que você está calculando.

Na janela que será aberta, informe os seguintes dados do benefício originário:

• Espécie do benefício
• Renda Mensal Inicial (RMI)
• Data de Início do Benefício (DIB)

Após preencher essas informações, o sistema passará a considerar os valores do benefício originário no cálculo do novo benefício.

Se quiser entender esse tema com mais profundidade, clique aqui para acessar um material completo sobre benefícios originários e derivados.


Outras opções de cálculo:

Calcular a RMI com a regra da Revisão da Vida Toda

Esta opção permite calcular a RMI utilizando todos os salários de contribuição do segurado (a partir de 1964), ao invés de considerar apenas os salários a partir de julho de 1994. Para saber mais sobre a Revisão da Vida Toda, leia este artigo.

Essa opção está disponível apenas nos casos onde o benefício é originário.

Aplicar revisões do teto de 1998/2003

Selecionando essa opção, o programa calcula automaticamente a revisão do teto para as datas da EC20/1998 e na EC41/2003 quando ela for aplicável.

Incluir o acréscimo de 25% na RMI (art. 45, Lei 8213/91)

O art. 45 da Lei 8.213/91 prevê um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) quando o segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa para realizar suas atividades do dia a dia.

Esse adicional é conhecido como auxílio-acompanhante.

Alguns pontos importantes sobre esse acréscimo:

  • O valor corresponde a 25% do benefício concedido ao segurado.

  • Pode ultrapassar o teto previdenciário, ou seja, o adicional é devido mesmo que o benefício já esteja no limite máximo do INSS.

  • É reajustado junto com o benefício, acompanhando os mesmos índices de atualização.

  • Cessa com a morte do aposentado, não sendo incorporado à pensão por morte.

Aplicar revisão do Art. 29

A regra de cálculo do artigo 29, da lei 8.213/1991, já é aplicada automaticamente nos cálculos do CJ.

O CJ realiza os cálculos de uma forma bem completa. Eles são divididos em etapas, para que você calcule todas elas ou partes específicas, se desejar assim.

No cálculo de Concessão você pode por exemplo, calcular Tempo de Contribuição + RMI + Planejamento Previdenciário + Valor da Causa, ou pular diretamente para o Valor da Causa, se você já tem um valor determinado para a RMI e não precisa encontrá-la.


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