A base presente neste vídeo, se aplica à maior parte dos benefícios não programáveis. Com exceção da Pensão por Morte Originária, que possui particularidades próprias, para esse caso específico. Clique aqui para saber mais.
Para compreender corretamente a estrutura desses cálculos, é essencial entender a diferença entre benefícios originários e derivados.
Nos benefícios não programáveis, a classificação entre originários e derivados está relacionada à existência (ou não) de um benefício anterior que influencia o novo benefício.
👉 Benefícios não programáveis originários
São aqueles que nascem de forma independente, ou seja, não há benefício anterior que sirva de base.
O advogado vai calcular o benefício diretamente a partir dos dados do segurado (salários, vínculos, regras legais), porque ele é o primeiro evento previdenciário relevante.
Abrange, de forma geral:
Benefícios por incapacidade concedidos diretamente (sem histórico anterior)
Salário-maternidade
Auxílio-reclusão (quando analisado de forma isolada, sem benefício prévio influenciando cálculo)
✔️ Regra prática:
Se não existe benefício anterior impactando o cálculo → é originário
👉 Benefícios não programáveis derivados
São aqueles que dependem de um benefício anterior, seja para existir, para definir a DIB ou para influenciar o valor.
Aqui, o advogado não pode olhar o benefício isoladamente, porque ele está inserido em uma sequência previdenciária.
Abrange, de forma geral:
Benefícios por incapacidade que sucedem outro (ex: auxílio → aposentadoria por incapacidade permanente)
Pensão por morte (deriva da condição/benefício do segurado falecido)
Situações de restabelecimento ou transformação de benefício
✔️ Regra prática:
Se existe benefício anterior que precisa ser considerado → é derivado
Agora sim, pode dar o play com mais segurança.
Bom trabalho e ótimos cálculos! 🚀
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Uma última dica: no Blog do CJ tem um post super completo sobre a RMI dos Benefícios por Incapacidade com várias dicas que podem te ajudar. 😉
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