Passar para o conteúdo principal

[Vídeo - Guia Completo] Cálculo de Concessão Benefícios Não Programáveis Originários

Quer calcular aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade, pensão por morte, auxílio acidente, auxílio reclusão e LOAS?

Escrito por Leandro

A base presente neste vídeo, se aplica à maior parte dos benefícios não programáveis. Com exceção da Pensão por Morte Originária, que possui particularidades próprias, para esse caso específico. Clique aqui para saber mais.

Para compreender corretamente a estrutura desses cálculos, é essencial entender a diferença entre benefícios originários e derivados.


Nos benefícios não programáveis, a classificação entre originários e derivados está relacionada à existência (ou não) de um benefício anterior que influencia o novo benefício.

👉 Benefícios não programáveis originários

São aqueles que nascem de forma independente, ou seja, não há benefício anterior que sirva de base.

O advogado vai calcular o benefício diretamente a partir dos dados do segurado (salários, vínculos, regras legais), porque ele é o primeiro evento previdenciário relevante.

Abrange, de forma geral:

  • Benefícios por incapacidade concedidos diretamente (sem histórico anterior)

  • Salário-maternidade

  • Auxílio-reclusão (quando analisado de forma isolada, sem benefício prévio influenciando cálculo)

✔️ Regra prática:
Se não existe benefício anterior impactando o cálculo → é originário

👉 Benefícios não programáveis derivados

São aqueles que dependem de um benefício anterior, seja para existir, para definir a DIB ou para influenciar o valor.

Aqui, o advogado não pode olhar o benefício isoladamente, porque ele está inserido em uma sequência previdenciária.

Abrange, de forma geral:

  • Benefícios por incapacidade que sucedem outro (ex: auxílio → aposentadoria por incapacidade permanente)

  • Pensão por morte (deriva da condição/benefício do segurado falecido)

  • Situações de restabelecimento ou transformação de benefício

✔️ Regra prática:
Se existe benefício anterior que precisa ser considerado → é derivado


Agora sim, pode dar o play com mais segurança.
Bom trabalho e ótimos cálculos! 🚀

Prefere um material escrito? Clique aqui.

Uma última dica: no Blog do CJ tem um post super completo sobre a RMI dos Benefícios por Incapacidade com várias dicas que podem te ajudar. 😉

📢 Se tiver dúvidas, fale com nosso time de atendimento pelo chat, e-mail ou WhatsApp. Estamos prontos para ajudar!

Para falar com o suporte pelo WhatsApp, clique no botão abaixo:


Este artigo te ajudou? Deixe sua reação abaixo, sua opinião é muito importante!👇


Respondeu à sua pergunta?