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[Dicas Práticas] Opções avançadas das configurações iniciais do cálculo de liquidação

Orientações gerais sobre as opções avançadas das configurações iniciais do cálculo de liquidação

Escrito por Leandro

Veremos agora as opções avançadas presentes nas configurações iniciais do cálculo de liquidação.

As opções avançadas previamente selecionadas pelo CJ são aquelas previstas no Manual de Cálculos da Justiça Federal, e estão corretas em 99% dos casos.

Porém, você pode ficar à vontade para marcar ou desmarcar essas opções como preferir, fazendo simulações e adequando seu cálculo à realidade do processo.

Abaixo explicamos cada uma dessas opções presentes nas configurações iniciais do cálculo de liquidação:


✅ Aplicar prescrição quinquenal (últimas 60 parcelas)

As parcelas anteriores a 5 anos do ajuizamento da ação judicial (a data do cálculo)

são, como regra geral, consideradas prescritas.


Essa opção vem marcada por padrão.

🔓 Desmarque essa opção apenas se não quiser aplicar a prescrição no cálculo ou se a sentença/acórdão dispensarem expressamente sua aplicação.

Ao desmarcar, será exibido um novo campo:


"Considerar como prescritas parcelas anteriores a"


Se você preencher essa data, o sistema irá desconsiderar todas as parcelas anteriores a ela no cálculo do montante total.


Deixe em branco se quiser manter todas as parcelas no cálculo.


📅 Incluir mês da data de início dos juros na evolução dos juros

Essa opção está habilitada por padrão no CJ.


Ao mantê-la ativa, o sistema irá incluir o mês da Data de Início dos Juros (Termo Inicial) no cômputo da evolução dos juros.

📌 Exemplo:
Se o termo final do seu cálculo for 19/03/2019, o mês de março será incluído na contagem dos juros.


📆 Incluir mês da data do cálculo na evolução dos juros

Por regra, o mês da data do cálculo é considerado uma parcela vincenda.


Essa opção vem desabilitada por padrão, e ao marcar essa opção, o sistema passará a considerar juros sobre o mês do cálculo.


🚫 Zerar parcelas com diferenças negativas

Em alguns meses, o benefício devido pode ser menor que o valor efetivamente recebido, resultando em uma diferença negativa.

Ao marcar essa opção, essas diferenças negativas passam a ser consideradas como R$ 0,00 no cálculo.

🔧 Essa opção vem desabilitada por padrão, mas pode ser útil em casos específicos.


⚖️ Incluir mês da decisão no cálculo dos honorários sucumbenciais

De forma geral, o mês da decisão é tratado como parcela vincenda.


Ao marcar essa opção, ele passa a ser considerado no cálculo dos honorários.

Essa opção vem desabilitada por padrão, pois não costuma ser aceita com frequência pelos tribunais.


🎄 Parcelar décimo terceiro em agosto e dezembro

Desde 2006, o 13º salário é parcelado em duas vezes: agosto e dezembro (com exceção de 2015, quando a primeira parcela foi paga em setembro).

📌 Essa é a metodologia mais comum nos cálculos judiciais, apesar de acrescentar alguns reais no valor da causa.

Essa opção vem selecionada por padrão no CJ, pois é o padrão adotado pelo INSS.


📈 Calcular SELIC com capitalização composta

Selecionando essa opção, a SELIC será aplicada com capitalização composta (multiplicação dos índices mensais), ao invés da simples (soma dos índices).

Essa forma de cálculo costuma ser mais vantajosa e já está sendo usada pelo INSS em algumas regiões.

⚠️ Atenção:
Ainda não há orientação unificada sobre esse ponto, então use com cautela.


Se não quiser utilizar esse método, deixe a opção desmarcada.


🧊 Fixar data de início da SELIC na data de início dos juros, se posterior a 11/2021

Ao marcar essa opção, a SELIC será limitada à data de início dos juros, o que significa que ela ficará congelada até a data da citação.

Essa opção não tem efeito se a data de início dos juros for anterior a 11/2021.


🧮 Forma de cálculo da proporcionalidade mensal dos salários

Aqui você define como o sistema irá calcular a fração do salário em meses incompletos (quando o benefício começa ou termina no meio do mês).

Você pode escolher entre duas formas:

  • Regra usada pelo INSS
    Faz a proporção do número de dias trabalhados (limitado a 30) dividido pelo número de dias do mês. O INSS considera um mês de 30 dias ou menos.

  • Regra dos dias efetivos no mês
    Faz a proporção com base no número de dias efetivos do mês (28, 29, 30 ou 31 dias).

Se precisar de ajuda, nosso time de suporte está à disposição para te orientar!


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