Veremos agora as opções avançadas presentes nas configurações iniciais do cálculo de liquidação.
As opções avançadas previamente selecionadas pelo CJ são aquelas previstas no Manual de Cálculos da Justiça Federal, e estão corretas em 99% dos casos.
Porém, você pode ficar à vontade para marcar ou desmarcar essas opções como preferir, fazendo simulações e adequando seu cálculo à realidade do processo.
Abaixo explicamos cada uma dessas opções presentes nas configurações iniciais do cálculo de liquidação:
✅ Aplicar prescrição quinquenal (últimas 60 parcelas)
As parcelas anteriores a 5 anos do ajuizamento da ação judicial (a data do cálculo)
são, como regra geral, consideradas prescritas.
Essa opção vem marcada por padrão.
🔓 Desmarque essa opção apenas se não quiser aplicar a prescrição no cálculo ou se a sentença/acórdão dispensarem expressamente sua aplicação.
Ao desmarcar, será exibido um novo campo:
"Considerar como prescritas parcelas anteriores a"
Se você preencher essa data, o sistema irá desconsiderar todas as parcelas anteriores a ela no cálculo do montante total.
Deixe em branco se quiser manter todas as parcelas no cálculo.
📅 Incluir mês da data de início dos juros na evolução dos juros
Essa opção está habilitada por padrão no CJ.
Ao mantê-la ativa, o sistema irá incluir o mês da Data de Início dos Juros (Termo Inicial) no cômputo da evolução dos juros.
📌 Exemplo:
Se o termo final do seu cálculo for 19/03/2019, o mês de março será incluído na contagem dos juros.
📆 Incluir mês da data do cálculo na evolução dos juros
Por regra, o mês da data do cálculo é considerado uma parcela vincenda.
Essa opção vem desabilitada por padrão, e ao marcar essa opção, o sistema passará a considerar juros sobre o mês do cálculo.
🚫 Zerar parcelas com diferenças negativas
Em alguns meses, o benefício devido pode ser menor que o valor efetivamente recebido, resultando em uma diferença negativa.
Ao marcar essa opção, essas diferenças negativas passam a ser consideradas como R$ 0,00 no cálculo.
🔧 Essa opção vem desabilitada por padrão, mas pode ser útil em casos específicos.
⚖️ Incluir mês da decisão no cálculo dos honorários sucumbenciais
De forma geral, o mês da decisão é tratado como parcela vincenda.
Ao marcar essa opção, ele passa a ser considerado no cálculo dos honorários.
Essa opção vem desabilitada por padrão, pois não costuma ser aceita com frequência pelos tribunais.
🎄 Parcelar décimo terceiro em agosto e dezembro
Desde 2006, o 13º salário é parcelado em duas vezes: agosto e dezembro (com exceção de 2015, quando a primeira parcela foi paga em setembro).
📌 Essa é a metodologia mais comum nos cálculos judiciais, apesar de acrescentar alguns reais no valor da causa.
Essa opção vem selecionada por padrão no CJ, pois é o padrão adotado pelo INSS.
📈 Calcular SELIC com capitalização composta
Selecionando essa opção, a SELIC será aplicada com capitalização composta (multiplicação dos índices mensais), ao invés da simples (soma dos índices).
Essa forma de cálculo costuma ser mais vantajosa e já está sendo usada pelo INSS em algumas regiões.
⚠️ Atenção:
Ainda não há orientação unificada sobre esse ponto, então use com cautela.
Se não quiser utilizar esse método, deixe a opção desmarcada.
🧊 Fixar data de início da SELIC na data de início dos juros, se posterior a 11/2021
Ao marcar essa opção, a SELIC será limitada à data de início dos juros, o que significa que ela ficará congelada até a data da citação.
Essa opção não tem efeito se a data de início dos juros for anterior a 11/2021.
🧮 Forma de cálculo da proporcionalidade mensal dos salários
Aqui você define como o sistema irá calcular a fração do salário em meses incompletos (quando o benefício começa ou termina no meio do mês).
Você pode escolher entre duas formas:
Regra usada pelo INSS
Faz a proporção do número de dias trabalhados (limitado a 30) dividido pelo número de dias do mês. O INSS considera um mês de 30 dias ou menos.
Regra dos dias efetivos no mês
Faz a proporção com base no número de dias efetivos do mês (28, 29, 30 ou 31 dias).
Se precisar de ajuda, nosso time de suporte está à disposição para te orientar!
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