Esse cálculo é para benefícios não programáveis. Quais são esses benefícios?
Os benefícios não programáveis são aqueles que, diferente da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, não é possível planejar.
São eles:
Amparo Assistencial (Loas)
Aposentadoria por Invalidez/Aposentadoria por Incapacidade Temporária
Auxílio Acidente
Auxílio Doença
Pensão por Morte
Auxílio Reclusão
Salário Maternidade
É possível iniciar o cálculo de duas formas:
1- No menu lateral Contatos, após selecionar o cadastro do contato que desejar, clique em Novo cálculo:
Em seguida, basta selecionar a área de cálculos "Previdenciários" e clique em "Novo cálculo" ao identificar o cálculo de Restabelecimento
2- No menu lateral esquerdo, clique em Novo cálculo, selecione a área de cálculos "Previdenciários" e clique em "Novo cálculo" ao identificar o cálculo de Restabelecimento:
1. Configurações iniciais do cálculo
Nome do cálculo: O sistema sugere um nome padrão (ex:
01/2025 - Cálculo de Restabelecimento), mas você pode personalizá-lo como preferir.
Data de início do benefício (DIB):
Insira a Data de Início do Benefício (DIB) original que foi concedido e posteriormente cessado pelo INSS (informação que consta na Carta de Concessão). Nunca insira a data da cessação (DCB) ou a data atual neste campo, caso contrário, a RMI e os reajustes do benefício serão calculados incorretamente.
Espécies de benefício: Selecione a espécie do benefício que foi cessado (ex: Auxílio-Doença - Pós-Reforma (EC 103/2019) - Auxílio por Incapacidade Temporária).
Número do Benefício (NB): (Opcional) Preencha com o número do benefício cessado para identificação no relatório.
É benefício derivado?
Para preencher este campo é importante entender que o benefício originário surge diretamente da relação entre o segurado e o INSS. É o próprio titular quem cumpre carência, idade, tempo de contribuição etc.
Já o benefício derivado nasce a partir de um benefício ou direito que o segurado já tinha, mas é pago a outra pessoa (dependente). O segurado “gera” o direito, e o dependente recebe. Pensão por morte é um exemplo de benefício derivado.
Outras opções de cálculo: Mantenha as opções recomendadas ativas (como a Revisão do Art. 29) ou selecione teses específicas se aplicável ao caso.
Com as configurações iniciais do cálculo preenchidas, vamos seguir para a aba de RMI 🚀
2. Apuração da RMI
Na aba R.M.I., você irá cadastrar os salários de contribuição para recalcular e confirmar a RMI do benefício original:
Clique no botão Importar salários:
Escolha importar diretamente do CNIS em PDF ou do PDF da Carta de Concessão do seu cliente.
O CJ fará a leitura automática dos salários de contribuição, calculará a RMI e aplicará os reajustes até a data atual:
É possível conferir todos os detalhes ao exportar o resumo:
Compare a RMI calculada pelo CJ com o valor que consta na Carta de Concessão do INSS para certificar-se de que a concessão inicial estava correta.
Tudo certo? Então vamos seguir para a aba de Valor da causa 😉
3. Configurando o Valor da Causa
Nesta aba, vamos apurar as diferenças devidas entre a data da cessação indevida e a data do ajuizamento da ação.
1. Como configurar o Benefício Devido
Clique no botão Configurar Benefício Devido.
Data do cálculo: Insira a data de ajuizamento da ação ou a data em que está realizando o cálculo. É até a data do cálculo que são calculados os valores devidos. Após esta data, são calculadas as parcelas vincendas.
Qual valor de RMI usar?: Deixe selecionada a opção "Usar a renda mensal inicial calculada para a espécie de benefício acima" (ou insira o valor manualmente).
Clique em Salvar.
2. Como adicionar o Benefício Recebido (Abatimento dos valores pagos pelo INSS)
Após inserir o benefício devido, irá aparecer um campo para que informe o benefício recebido.
Para que o valor da causa reflita apenas o período em que o cliente ficou sem receber após a alta indevida, precisamos descontar as parcelas pagas anteriormente pelo INSS:
Clique em Adicionar benefício recebido:
Espécies de benefício: Selecione a mesma espécie do benefício pago:
Data de início do benefício (DIB): Mantenha a mesma DIB original.
Data de cessação do benefício (DCB): Este campo é muto importante! é aqui que você vai informar a data exata em que o INSS cessou o pagamento do benefício do seu cliente.
Renda mensal inicial (RMI): Informe o valor da RMI original recebida.
Clique em Salvar.
Estamos quase no final deste passo a passo, então aproveite para revisar as informações ✅
4. Conferindo o Resultado
Agora que você já preencheu o cálculo, basta conferir o resultado!
O CJ calcula automaticamente a discriminação do Valor da Causa conforme o Art. 292 do CPC:
Parcelas Vencidas: Soma das diferenças/parcelas não pagas pelo INSS desde o dia seguinte à cessação (DCB) até a data do cálculo.
Parcelas Vincendas: Apuração das 12 prestações vincendas futuras + abono anual (13º salário).
Limite de 60 Salários Mínimos (JEF): O sistema indica o teto atual do Juizado Especial Federal para te auxiliar na escolha do rito processual e competência.
Ao clicar em Exportar relatório, você pode gerar o documento completo discriminado em PDF ou Excel para juntar à sua petição inicial:
Prontinho! Agora você já tem seu cálculo de restabelecimento em mãos ✨
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