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[Guia Completo] Cálculo de Restabelecimento

Aprenda a calcular a RMI e o Valor da Causa para restabelecer o benefício do seu cliente de forma simples e rápida.

Escrito por Leandro

Esse cálculo é para benefícios não programáveis. Quais são esses benefícios?

Os benefícios não programáveis são aqueles que, diferente da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, não é possível planejar.

São eles:

  • Amparo Assistencial (Loas)

  • Aposentadoria por Invalidez/Aposentadoria por Incapacidade Temporária

  • Auxílio Acidente

  • Auxílio Doença

  • Pensão por Morte

  • Auxílio Reclusão

  • Salário Maternidade

É possível iniciar o cálculo de duas formas:

1- No menu lateral Contatos, após selecionar o cadastro do contato que desejar, clique em Novo cálculo:


Em seguida, basta selecionar a área de cálculos "Previdenciários" e clique em "Novo cálculo" ao identificar o cálculo de Restabelecimento

2- No menu lateral esquerdo, clique em Novo cálculo, selecione a área de cálculos "Previdenciários" e clique em "Novo cálculo" ao identificar o cálculo de Restabelecimento:


1. Configurações iniciais do cálculo

  • Nome do cálculo: O sistema sugere um nome padrão (ex: 01/2025 - Cálculo de Restabelecimento), mas você pode personalizá-lo como preferir.

  • Data de início do benefício (DIB):

Insira a Data de Início do Benefício (DIB) original que foi concedido e posteriormente cessado pelo INSS (informação que consta na Carta de Concessão). Nunca insira a data da cessação (DCB) ou a data atual neste campo, caso contrário, a RMI e os reajustes do benefício serão calculados incorretamente.

  • Espécies de benefício: Selecione a espécie do benefício que foi cessado (ex: Auxílio-Doença - Pós-Reforma (EC 103/2019) - Auxílio por Incapacidade Temporária).

  • Número do Benefício (NB): (Opcional) Preencha com o número do benefício cessado para identificação no relatório.

  • É benefício derivado?

Para preencher este campo é importante entender que o benefício originário surge diretamente da relação entre o segurado e o INSS. É o próprio titular quem cumpre carência, idade, tempo de contribuição etc.
​
Já o benefício derivado nasce a partir de um benefício ou direito que o segurado já tinha, mas é pago a outra pessoa (dependente). O segurado “gera” o direito, e o dependente recebe. Pensão por morte é um exemplo de benefício derivado.

  • Outras opções de cálculo: Mantenha as opções recomendadas ativas (como a Revisão do Art. 29) ou selecione teses específicas se aplicável ao caso.

Com as configurações iniciais do cálculo preenchidas, vamos seguir para a aba de RMI 🚀


2. Apuração da RMI

Na aba R.M.I., você irá cadastrar os salários de contribuição para recalcular e confirmar a RMI do benefício original:

  • Clique no botão Importar salários:

  • Escolha importar diretamente do CNIS em PDF ou do PDF da Carta de Concessão do seu cliente.

  • O CJ fará a leitura automática dos salários de contribuição, calculará a RMI e aplicará os reajustes até a data atual:

É possível conferir todos os detalhes ao exportar o resumo:

  • Compare a RMI calculada pelo CJ com o valor que consta na Carta de Concessão do INSS para certificar-se de que a concessão inicial estava correta.

Tudo certo? Então vamos seguir para a aba de Valor da causa 😉


3. Configurando o Valor da Causa

Nesta aba, vamos apurar as diferenças devidas entre a data da cessação indevida e a data do ajuizamento da ação.

1. Como configurar o Benefício Devido

  • Clique no botão Configurar Benefício Devido.

  • Data do cálculo: Insira a data de ajuizamento da ação ou a data em que está realizando o cálculo. É até a data do cálculo que são calculados os valores devidos. Após esta data, são calculadas as parcelas vincendas.

  • Qual valor de RMI usar?: Deixe selecionada a opção "Usar a renda mensal inicial calculada para a espécie de benefício acima" (ou insira o valor manualmente).

  • Clique em Salvar.

2. Como adicionar o Benefício Recebido (Abatimento dos valores pagos pelo INSS)

Após inserir o benefício devido, irá aparecer um campo para que informe o benefício recebido.

Para que o valor da causa reflita apenas o período em que o cliente ficou sem receber após a alta indevida, precisamos descontar as parcelas pagas anteriormente pelo INSS:

  • Clique em Adicionar benefício recebido:

  • Espécies de benefício: Selecione a mesma espécie do benefício pago:

  • Data de início do benefício (DIB): Mantenha a mesma DIB original.

  • Data de cessação do benefício (DCB): Este campo é muto importante! é aqui que você vai informar a data exata em que o INSS cessou o pagamento do benefício do seu cliente.

  • Renda mensal inicial (RMI): Informe o valor da RMI original recebida.

  • Clique em Salvar.

    Estamos quase no final deste passo a passo, então aproveite para revisar as informações ✅


4. Conferindo o Resultado

Agora que você já preencheu o cálculo, basta conferir o resultado!

O CJ calcula automaticamente a discriminação do Valor da Causa conforme o Art. 292 do CPC:

  • Parcelas Vencidas: Soma das diferenças/parcelas não pagas pelo INSS desde o dia seguinte à cessação (DCB) até a data do cálculo.

  • Parcelas Vincendas: Apuração das 12 prestações vincendas futuras + abono anual (13º salário).

  • Limite de 60 Salários Mínimos (JEF): O sistema indica o teto atual do Juizado Especial Federal para te auxiliar na escolha do rito processual e competência.

Ao clicar em Exportar relatório, você pode gerar o documento completo discriminado em PDF ou Excel para juntar à sua petição inicial:

Prontinho! Agora você já tem seu cálculo de restabelecimento em mãos ✨


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