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[Resultado] Valor da Causa nos Cálculos de Benefícios Programáveis

Veja como é simples calcular o valor da causa nos cálculos de benefícios programáveis

Escrito por Leandro

O valor da causa é um dos últimos pontos a serem analisados no seu cálculo de concessão e planejamento previdenciário. Isso porque o montante total da causa só refletirá a realidade jurídica do caso se você tiver realizado devidamente o preenchimento da aba de períodos e salários, além de ter validado o valor da RMI.

Se você ainda não tem certeza de que o valor da RMI calculado pelo programa está correto, acesse o material indicado abaixo antes de avançar para a verificação do valor da causa:

Com a RMI devidamente conferida, o procedimento para apurar o valor da causa torna-se muito simples, automatizado e altamente flexível dentro da plataforma.

Confira abaixo onde encontrar essa informação, por que determinados valores aparecem zerados inicialmente e como funcionam as opções avançadas.

🎬 Prefere aprender assistindo? Dê o play no vídeo abaixo. ▶️


1. Onde Encontrar o Valor da Causa?

Diferente de outros cálculos, nos Benefícios Programáveis o valor da causa não fica em uma aba isolada. Você o encontrará diretamente na aba Espécies de Benefícios, Requisitos e RMI.

O valor da causa será demonstrado em todas as modalidades de benefício que já estão com os requisitos cumpridos pelo seu cliente.

Para visualizar o cálculo detalhado:

  1. Acesse a aba Espécies de Benefícios, Requisitos e RMI.

  2. Escolha a modalidade de benefício desejada e clique em Ver Detalhes.

  3. Role a página até o final. As últimas informações exibidas serão as relacionadas ao cálculo do valor da causa:


2. Entendendo o Cálculo Inicial do Valor da Causa: Por que os Vencidos vêm Zerados?

Ao abrir o detalhamento pela primeira vez, você irá notar que o sistema realiza automaticamente o cálculo das parcelas vincendas (futuras), mas as parcelas vencidas (atrasados), em regra, estarão zeradas (R$ 0,00):

Isso acontece porque o sistema aplica, por padrão, a data de realização do cálculo na mesma Data de Início do Benefício (DIB) informada nas configurações iniciais:

Se o benefício começa a produzir efeitos exatamente na data em que o cálculo está sendo realizado, não existe intervalo de tempo entre as datas. Sem esse intervalo, não há parcelas vencidas a serem apuradas.

Portanto, se o seu objetivo é calcular atrasados, é necessário que a DIB e a data de realização do cálculo sejam diferentes.

Para isso, você pode:

  • Ajustar a DIB, caso ela tenha sido preenchida incorretamente;

  • Alterar a data de realização do cálculo para simular uma data futura de ajuizamento da ação.

Para acessar essas configurações, clique no botão Editar, localizado junto ao bloco do valor da causa.


3. Impacto das Opções Avançadas do Valor da Causa

Ao clicar em Editar, uma tela com várias opções será exibida:

💡 Dica: O CJ já preenche essas configurações conforme os critérios mais utilizados e aceitos pelos tribunais. Em regra, não é necessário alterar nada. Faça ajustes apenas quando o caso concreto exigir.

O sistema disponibiliza infoicons (ícones de informação com a letra "i") ao lado de cada campo para auxiliar na compreensão do impacto de cada uma dessas opções no cálculo.

  • Data de cessação do benefício (DCB)

Deixe em branco se o benefício não foi cessado. A DCB é utilizada apenas em situações específicas de cálculo do valor da causa.

  • Incluir parcelas vincendas

Com base no art. 292, §3º do CPC, inclui no valor da causa as próximas 12 parcelas futuras do benefício, incluindo o reflexo do décimo terceiro.

  • Aplicar prescrição quinquenal (últimas 60 parcelas)

Limita o cálculo dos atrasados aos últimos cinco anos, desconsiderando parcelas anteriores já atingidas pela prescrição.

A configuração padrão do Cálculo Jurídico é considerar a prescrição quinquenal no valor da causa dos cálculos de concessão.

Caso você não queira aplicar a prescrição, basta:

  1. Localizar o bloco de Valor da Causa do benefício desejado;

  2. Clicar em Editar;

  3. Acessar as Opções Avançadas;

  4. Desmarcar a opção Aplicar prescrição quinquenal (últimas 60 parcelas);

  5. Clicar em Salvar.

Pronto! A prescrição quinquenal deixará de ser considerada no cálculo do valor da causa.

  • Parcelar décimo terceiro em agosto e dezembro

Metodologia comum nos cálculos judiciais que reflete a prática adotada após 2006, quando o décimo terceiro passou a ser pago em duas parcelas.

Essa configuração pode gerar pequenas diferenças de valores devido aos critérios de juros e correção monetária, mas mantém o cálculo alinhado ao padrão normalmente utilizado pelas contadorias judiciais.

O sistema também respeita a exceção histórica de 2015, quando o pagamento ocorreu em setembro.

  • Zerar parcelas com diferenças negativas

Se o segurado já recebe um benefício e a ação busca sua substituição por outro mais vantajoso, pode ocorrer de, em determinado mês, o valor recebido ter sido superior ao valor devido.

Ao marcar essa opção, o sistema impede que essas diferenças negativas reduzam o montante dos atrasados, considerando o mês como R$ 0,00.

  • Omitir 13º depois da DCB (se houver DCB)

Quando o benefício foi cessado, é comum interromper o cálculo do décimo terceiro proporcional após a data de cessação.

  • Omitir 13º das parcelas vincendas

Exclui o décimo terceiro do cálculo das 12 parcelas futuras consideradas no valor da causa.

  • Forma de cálculo da proporcionalidade mensal dos salários

Define como o sistema trata meses fracionados, quando o benefício começa ou termina no meio do mês.

As opções são:

Regra usada pelo INSS- Divide os dias considerados pelos dias do mês comercial.

Regra dos dias efetivos no mês - Divide os dias considerados pelos dias reais do calendário daquele mês (28, 29, 30 ou 31).

  • Como fazer o primeiro reajuste?

Controla a forma de cálculo do reajuste proporcional do primeiro ano do benefício.

O sistema já aplica automaticamente as regras legais e suas exceções, como benefícios com DIB em 1998 ou 1999 e benefícios derivados de outros anteriores.

  • Data base para cálculo da proporcionalidade do primeiro reajuste

Define qual será a data de referência utilizada no cálculo do reajuste proporcional.

Se desejar utilizar a própria DIB do cálculo, basta deixar o campo em branco.


Viu como é simples? O CJ cuida da parte complexa e entrega o valor da causa pronto com base nas regras mais usuais, mas dá a você o controle total para refinar o cálculo quando o juízo ou a tese da ação exigirem critérios diferenciados.

Se quiser aprofundar os seus conhecimentos teóricos sobre as regras processuais e o teto dos Juizados Especiais Federais, não deixe de checar o nosso Guia Completo do Valor da Causa Previdenciário disponível em nossa base de conhecimento! 😉


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