O valor da causa representa o montante estimado que o seu cliente pode ter direito a receber, ou seja, o cálculo do retroativo devido ao seu cliente.
Veja abaixo como calcular esse valor de forma simples no sistema.
Inicialmente, você deverá iniciar o cálculo de Concessão de Benefícios e selecionar a modalidade não programável. Para um guia geral com a base para realização desse cálculo, clique aqui.
Após preencher e conferir os salários de contribuição, acesse a aba 2 – Valor da causa.
Clique em "Configurar Benefício Devido":
Ao clicar nessa aba, uma nova janela será aberta, onde você poderá informar os dados necessários para o cálculo.
Data do cálculo
No campo Data do cálculo, informe a data que será utilizada como marco para apuração dos valores devidos.
Os valores retroativos serão calculados até essa data, a partir de então, o sistema passa a considerar as parcelas vincendas.
Qual valor de RMI usar?
O sistema permite duas formas de calcular o valor da causa, dependendo da origem da Renda Mensal Inicial (RMI).
Usar a renda mensal inicial calculada para a espécie de benefício acima
Ao selecionar essa opção, o sistema utilizará a RMI que foi calculada automaticamente no Cálculo Jurídico, de acordo com a espécie de benefício escolhida no cálculo.
Quero inserir outro valor de RMI
Essa opção permite informar manualmente um valor de RMI diferente, caso você já possua esse valor definido por outro cálculo ou análise.
Opções avançadas do valor da causa
Após preencher os dados principais do cálculo, você também poderá expandir as opções avançadas do valor da causa.
💡 Importante:
O sistema já traz previamente selecionadas as opções mais usuais, conforme a prática dos cálculos judiciais. Por isso, não recomendamos realizar alterações, a menos que o caso concreto exija um tratamento diferente.
Veja abaixo o que significa cada uma dessas opções:
Data de cessação do benefício (DCB)
A DCB (Data de Cessação do Benefício) deve ser informada quando o benefício já foi encerrado.
Se o benefício ainda está ativo, esse campo pode ser deixado em branco.
Incluir parcelas vincendas
O art. 292, §3º do CPC prevê que, quando a obrigação for por tempo indeterminado ou superior a um ano, devem ser incluídas no valor da causa as parcelas dos próximos 12 meses.
Assim, o sistema calcula as próximas 12 parcelas do benefício, incluindo também o 13º salário.
• Aplicar prescrição quinquenal (últimas 60 parcelas)
As parcelas anteriores a 5 anos do ajuizamento da ação judicial (a data do cálculo), como regra geral, são prescritas. Desmarque esta opção caso você não queira aplicar a regra da prescrição nesse cálculo.
• Parcelar décimo terceiro em agosto e dezembro
A partir de 2006, o 13º salário passou a ser pago em duas parcelas, normalmente em agosto e em dezembro (com exceção de 2015, quando a primeira parcela foi paga em setembro).
Essa forma de cálculo é comumente utilizada em cálculos judiciais, embora possa gerar pequenas diferenças no valor final.
• Zerar parcelas com diferenças negativas
Se o benefício recebido for maior que o benefício devido, a diferença ficará negativa.
Marcando essa opção, o cálculo passa a considerar essas diferenças negativas como R$ 0,00.
• Omitir 13º depois da DCB (se houver DCB)
Quando o benefício já foi cessado, é comum que não haja pagamento de 13º proporcional após a cessação.
Selecione essa opção se esse for o caso do seu cálculo.
• Omitir 13º das parcelas vincendas
Com essa opção marcada, o 13º salário não será incluído no cálculo das parcelas vincendas.
• Forma de cálculo da proporcionalidade mensal dos salários
Neste campo, você define como o sistema irá calcular a proporção do benefício quando ele começa ou termina no meio do mês.
Se o benefício começou a ser recebido no meio do mês, a parcela daquele mês será proporcional ao período de recebimento.
Existem duas formas de calcular essa proporção:
Regra usada pelo INSS
A proporção é calculada pelo número de dias trabalhados, limitados a 30, dividido por 30, pois o INSS considera meses com até 30 dias.
Regra dos dias efetivos no mês
A proporção considera o número de dias efetivamente trabalhados dividido pelo número real de dias do mês.
• Como fazer o primeiro reajuste?
O primeiro reajuste do benefício normalmente é proporcional aos meses em que houve recebimento do benefício naquele ano.
Existem algumas exceções, como aposentadorias com DICB em 1998 ou 1999 e benefícios derivados de outro benefício, como aposentadoria por incapacidade permanente derivada de auxílio-doença.
• Data base para cálculo da proporcionalidade do primeiro reajuste
Nesse campo você pode informar uma data base específica para o cálculo da proporcionalidade do primeiro reajuste.
Se o campo for deixado em branco, o sistema utilizará automaticamente a DIB (Data de Início do Benefício) como referência.
Aba Benefícios recebidos
Após realizar o preenchimento da aba Benefício devido e clicar em Salvar, bem como realizar os ajustes necessários nas opções avançadas, será disponibilizada também a aba Benefícios recebidos.
Nessa aba, você poderá informar valores que o seu cliente já tenha recebido, seja a título de tutela antecipada ou outros benefícios previdenciários que precisam ser considerados e descontados no cálculo.
Para iniciar o preenchimento, clique em Adicionar benefício recebido.
Uma nova janela será aberta com os campos necessários para o cadastro dessas informações.
• Qual a origem dos salários de contribuição?
Nesse campo, você deve indicar como os salários de contribuição do benefício recebido serão informados.
Você encontrará duas opções:
Calcular salários a partir de uma espécie de benefício
O sistema reconstrói automaticamente os salários de contribuição a partir da espécie de benefício selecionada, utilizando as regras previdenciárias aplicáveis.
Inserir salários manualmente
Essa opção permite que você preencha manualmente os salários de contribuição, caso já possua essas informações. (Se possuir a Carta de Concessão você pode realizar a importação, não precisa preencher manualmente)
• Espécie de benefício
Aqui você deve selecionar qual foi o benefício recebido pelo seu cliente, como por exemplo uma aposentadoria, auxílio-doença ou outro benefício previdenciário.
• Descrição
Esse campo é opcional e pode ser utilizado para inserir alguma observação ou identificação sobre o benefício recebido.
• Data de início do benefício (DIB)
Informe a data em que o benefício recebido começou a ser pago.
• Data de cessação do benefício (DCB)
Caso o benefício já tenha sido encerrado, informe a data de cessação.
Se o benefício ainda estiver ativo, esse campo pode ser deixado em branco.
• Renda mensal inicial (RMI)
Nesse campo você deve informar o valor da renda mensal inicial do benefício recebido para que o sistema realize a evolução salarial por meio dessa valor.
• Importar carta de concessão
Caso possua a carta de concessão do benefício, você pode importar o documento em PDF diretamente nessa área.
Basta arrastar o arquivo para o campo indicado ou clicar para selecionar o documento em sua máquina. O sistema utilizará as informações do documento para auxiliar no preenchimento dos dados do benefício recebido.
Resultado
Após salvar o cálculo, o sistema apresentará automaticamente a seção Resultado, onde é demonstrado o valor estimado da causa.
Aqui você poderá obeter um relatório em PDF com o cálculo do Valor da Causa:
Nessa área você poderá visualizar:
Parcelas vencidas
Correspondem aos valores retroativos que já deveriam ter sido pagos ao segurado.
Parcelas vincendas
São as parcelas futuras do benefício, consideradas para compor o valor da causa. O sistema calcula 12 parcelas futuras mais o 13º salário, totalizando 13 parcelas.
Limite de 60 salários mínimos do JEF
O sistema também exibe o limite de 60 salários mínimos vigente na data da DIB, utilizado como referência para ações no Juizado Especial Federal (JEF).
⚠️ Atenção:
Se o valor da causa ultrapassar 60 salários mínimos, é necessário ter cautela ao ajuizar a ação no JEF, pois o segurado pode renunciar ao valor excedente, conforme o art. 3º da Lei 10.259/2001.
Total
Por fim, é apresentado o valor total da causa, que corresponde à soma das parcelas vencidas e vincendas.
📢 Se tiver dúvidas, fale com nosso time de atendimento pelo chat, e-mail ou WhatsApp. Estamos prontos para ajudar!
Para falar com o suporte pelo WhatsApp, clique no botão abaixo:
Este artigo te ajudou? Deixe sua reação abaixo, sua opinião é muito importante!👇






