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[Honorários] Como configurar os Honorários Sucumbenciais e Limite do JEF

O CJ simplifica a configuração atenciosa dos parâmetros cruciais do JEF: os honorários de sucumbência e o limite legal de 60 salários mínimos.

Escrito por Isabel

💼 Configurando os Honorários Sucumbenciais

Na tela de configurações iniciais do seu cálculo, você verá a opção "Tem honorários sucumbenciais?" Ao selecionar essa opção, o CJ calculará automaticamente os honorários sucumbenciais.

Você pode calcular os honorários em percentual único:

Ou por faixas progressivas, conforme o art. 85, § 3º do CPC:

🧾 Como preencher os campos:

  • Data da decisão para honorários sucumbenciais: Informe a data da sentença ou do acórdão, conforme o caso.

  • Percentual dos honorários sucumbenciais (%): Insira o percentual determinado na decisão judicial.

  • Base de cálculo: Escolha entre:

    • Sobre as parcelas calculadas: quando os honorários forem um percentual do valor devido ao cliente.

    • Em quantia certa: quando os honorários forem um montante definido no processo.

Ao selecionar a opção de cálculo por faixas progressivas, cada percentual incide apenas sobre a parcela da base de cálculo correspondente à sua respectiva faixa.

Além disso, é possível escolher a base dos honorários por duas opções:

  • Parcelas calculadas até a decisão, com correção, juros e SELIC

  • Informar valor

Também é necessário preencher o campo "Data da decisão de referência para o salário mínimo".

Essa data será utilizada pelo sistema para identificar o valor do salário mínimo vigente e, a partir dele, calcular os limites de cada faixa de honorários.

O sistema conta com cinco faixas de cálculo, definidas de acordo com o valor dos salários mínimos:

  • Faixa 1: até 200 salários mínimos;

  • Faixa 2: de 200 a 2 mil salários mínimos;

  • Faixa 3: de 2 mil a 20 mil salários mínimos;

  • Faixa 4: de 20 mil a 100 mil salários mínimos;

  • Faixa 5: acima de 100 mil salários mínimos.

Em cada faixa, você pode informar o percentual de honorários fixado na decisão.

Os campos já vêm preenchidos com o percentual mínimo legal, e o sistema também indica o intervalo permitido para cada faixa: 10% a 20% na primeira, 8% a 10% na segunda, 5% a 8% na terceira, 3% a 5% na quarta e 1% a 3% na quinta.

E você continua contando com três opções para definir a base de cálculo dos honorários: considerar os valores devidos, desconsiderar os benefícios recebidos por tutela antecipada ou considerar todos os benefícios recebidos, inclusive aqueles concedidos por tutela antecipada.

A memória de cálculo detalhada de cada faixa e o percentual efetivo final são exibidos diretamente no resultado e nos relatórios.

As opções tradicionais de percentual único e quantia certa continuam totalmente disponíveis para você escolher a que melhor atende à sua decisão.


💡 Dica: Se os honorários forem calculados conforme a regra da Súmula 111, indicamos que você preencha o campo com a data da sentença. Em situações onde a base de cálculo se estende até o acórdão, é só nos informar essa data específica.


📏 Aplicando o Limite de 60 Salários Mínimos do JEF

Se a ação tramitou no Juizado Especial Federal, é importante considerar o limite de 60 salários mínimos. Para isso:

  1. Na tela de configurações iniciais do cálculo, marque a opção "Calcular limite de 60 salários mínimos do JEF".

  2. O CJ verificará se o valor da ação excedia esse limite no momento do ajuizamento.

  3. O valor excedente será atualizado até a data base do cálculo e descontado do valor final da liquidação.

💡 Importante: Esse ajuste garante que o cálculo esteja em conformidade com as regras do JEF.


✍️ Quer calcular apenas os honorários sucumbenciais?

Se o seu objetivo for gerar um cálculo exclusivamente dos honorários de sucumbência, dá pra fazer isso rapidinho com o CJ:

Siga este passo a passo:

  1. Crie um novo Cálculo de Liquidação de Sentença Previdenciária.

  2. Marque a opção "Tem honorários sucumbenciais?".

  3. Em seguida, selecione a opção "Em quantia certa - Inserir o valor" e preencha com o valor dos honorários sucumbenciais definidos na sentença.

  4. Depois, clique em "Continuar" para prosseguir com o cálculo.

  5. Na etapa dos Benefícios Devido e Recebido, preencha com as mesmas datas e valores (lembrando que a data deve ser igual ou anterior à decisão dos honorários). Isso fará com que a coluna "Diferença corrigida" fique zerada.

Pronto! Agora o seu relatório trará apenas o valor corrigido dos honorários de sucumbência.


✅ Conclusão

Aproveite a fluidez e eficiência do CJ ao configurar os honorários e o limite do JEF.

E, por favor, não hesite: se a qualquer momento você precisar de uma orientação extra ou quiser compartilhar uma dúvida, nossa equipe de suporte está pronta e feliz em te dar um auxílio atencioso e dedicado!

​Se quiser ajuda, clique no botão abaixo e fale direto com o time de suporte de cálculos pelo WhatsApp:
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