Na tela inicial do cálculo de concessão de benefícios programáveis, é possível selecionar uma série de opções avançadas, que trazem variações aos cálculos, conforme a sua necessidade:
1) Tempo de contribuição pós EC 103 contado mês a mês de acordo com salários (Decreto 10.410/2020):
Esta opção faz com que o tempo de contribuição seja contado conforme o decreto 10.410/2020 após a EC 103, considerando os meses com contribuição acima do mínimo.
Pra saber mais sobre a contagem do tempo de contribuição de acordo com o Decreto 10.410, confira este artigo.
2) Incluir os dias na contagem dos pontos para DIBs antes da EC103/2019
Selecionando essa opção, a soma dos pontos sempre irá incluir os dias. Deixando desmarcada, os pontos vão incluir os dias somente se a DIB for posterior à data da EC 2019 (reforma da previdência), conforme a Lei.
3) Calcular também a Aposentadoria Proporcional e as aposentadorias em 1998 e 1999
Selecionando esta opção, além dos benefícios programáveis normais, você verá os resultados dos cálculos para as espécies:
Aposentadoria Proporcional
Aposentadoria em 1998
Aposentadoria por tempo de serviço em 1999
4) Converter período normal em especial antes de 28/04/1995
Selecionando essa opção, os períodos com fator 1 (comum, normal) anteriores a 28/04/1995 serão convertidos em períodos especiais.
5) Manter valor nominal em caso de inflação negativa
Quando o fator acumulado de correção monetária for inferior a 01 em razão de inflação negativa, o valor nominal da parcela será preservado. A opção vale somente para a correção dos atrasados do Valor da Causa e não altera a RMI: a correção dos salários de contribuição usados no cálculo da RMI continua a mesma.
Ao selecionar essa opção nas opções avançadas das configurações iniciais, você garante que, caso a correção monetária acumulada resulte em deflação (índice negativo), o valor original da parcela não seja reduzido, preservando seu valor nominal na apuração das diferenças e do valor da causa.
Aqui descrevemos todas as opções avançadas das configurações iniciais do cálculo de Concessão de Benefícios Programáveis!
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