Atenção: se a sua DIB for posterior a 1999 e o benefício em questão for programável do RPPS, este artigo é para você!
Vou te mostrar como calcular. Vem comigo!
Para criar um novo cálculo de Revisão de Benefício Previdenciário RPPS, o CJ oferece duas opções.
Clique em Novo cálculo, no canto superior direito da página.
Após essa etapa, selecione a opção Previdenciário e, em seguida, Revisão de Benefício Previdenciário RPPS.
Em seguida teremos as duas opções abaixo:
Importante: verifique se o caso do seu cliente é de um Estado, Município ou de um aposentado da União. Isso influencia na forma correta de seguir com o cálculo.
Se preferir, clicando no botão abaixo, você será automaticamente redirecionado para o cálculo.
Em seguida, basta escolher se o cálculo é para um cliente já existente ou um novo contato:
Novo contato
Na opção novo contato, clicando no card, o sistema abrirá a tela "Envie documentos para começar". Você poderá arrastar o PDF do CNIS ou da Carta de Concessão diretamente para a tela.
O sistema extrairá os dados automaticamente e abrirá uma tela de confirmação dos dados pessoais.
Após conferir as informações, clique em Salvar e Continuar para ser
direcionado às Configurações Iniciais do cálculo, já com os períodos e salários
importados! 🎉
Contato existente
Nesta opção, ao clicar no card, você deve digitar o nome do cliente já cadastrado no campo de busca.
O sistema localizará o cliente e exibirá os documentos que já estão salvos no perfil dele.
Clique em Usar documentos existentes (ou Enviar novos documentos, se necessário) para prosseguir diretamente para as Configurações Iniciais.
1. Configurações iniciais
O primeiro dado que você deve informar é a DIB (Data de Início do Benefício).
Verifique essa informação na Carta de Concessão e preencha corretamente no campo correspondente.
Em seguida, informe:
Tipo de benefício
Regime previdenciário, que já virá marcado como RPPS
E logo após, selecione o Estado ou Município do seu cliente entre as opções disponíveis no sistema.
Importante: caso o Município do seu cliente ainda não esteja listado, entre em contato com o nosso time de suporte para solicitar a inclusão. Vamos te ajudar com isso rapidinho! 😉
Data de ingresso no Serviço Público: Informe a data em que o servidor ingressou no serviço público.
Se houver vínculos públicos sucessivos sem interrupção, considere a data mais antiga, conforme o art. 166 da Portaria MTP nº 1.467/2022.
Data da última alteração de cargo: Informe a data da última alteração do cargo efetivo.
É importante verificar se houve mudanças de nomenclatura por reclassificação ou reestruturação de carreiras, conforme previsto no art. 168 da mesma portaria.
Cargo efetivo: Refere-se ao conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades definidas nos estatutos dos entes federativos, ocupados por servidores aprovados em concurso público (provas ou provas e títulos), conforme art. 2º, X, da mesma portaria.
Dica extra:
Quer entender melhor sobre como calcular o tempo de contribuição no RPPS?
Acesse este artigo completo no blog do CJ: Tempo de Contribuição no RPPS
Data da última alteração de carreira: Informe a data da última alteração de carreira do servidor.
Fique atento a possíveis mudanças de denominação, reclassificações ou reestruturações previstas em lei.
Base legal: art. 168 da Portaria MTP nº 1.467/2022.
Carreira: É a sucessão de cargos efetivos, organizados em níveis e graus, conforme a natureza, complexidade e responsabilidade dos cargos.
Cada ente federativo define, por lei, o plano de carreira aplicável.
Base legal: art. 2º, XI, da Portaria MTP nº 1.467/2022.
Para mais detalhes, confira o artigo no blog do CJ: Tempo de Contribuição no RPPS
Última remuneração no Cargo Efetivo: Preencha o valor da última remuneração recebida no cargo efetivo, considerando:
Subsídio ou vencimento base
Vantagens pecuniárias permanentes
Adicionais de caráter individual
Vantagens pessoais permanentes
Base legal: art. 2º, XIII, da Portaria MTP nº 1.467/2022
Qual valor de teto usar para a RMI?
Preencha o teto da Renda Mensal Inicial (RMI) de acordo com o último cargo exercido pelo servidor.
O valor do teto varia conforme o regime de previdência e a legislação aplicável ao ente público (União, Estado ou Município).
Após isso basta clicar em continuar.
2. Períodos
Na aba “Períodos”, você poderá cadastrar os períodos de contribuição do servidor.
Você tem duas opções:
1. Importar os períodos pelas 3 formas disponibilizadas pelo sistema;
2. Adicionar os períodos manualmente, preenchendo as datas e os vínculos.
Dica importante:
Sempre compare os dados inseridos com outras fontes, como o processo administrativo, a CTPS e o extrato do RPPS, para garantir que as informações estejam corretas.
Identificação dos períodos como RPPS:
Após cadastrar os períodos, não se esqueça de indicar quais pertencem ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Para isso:
Marque o campo “RPPS” nos períodos correspondentes;
Se o vínculo for de serviço público, ative também essa identificação.
Isso garante que o cálculo reconheça corretamente o tempo exercido no serviço público sob o RPPS.
Qualquer dúvida sobre os modos de importar os períodos, você pode conferir este artigo: [Dicas Práticas] Como adicionar períodos de contribuição ao cálculo de concessão | Cálculo Jurídico
Então, depois de inserir e conferir os dados, podemos seguir para a próxima etapa.
3. Salários
Na aba “Salários”, você poderá cadastrar os salários de contribuição correspondentes a cada período informado anteriormente.
Você tem duas opções:
1. Importar os salários por meio de um dos modos de importação disponibilizados pelo sistema;
2. Adicionar os salários manualmente, mês a mês.
Dica útil:
Ao adicionar os salários manualmente, preencha com atenção os valores reais recebidos em cada competência, conforme os documentos disponíveis do servidor.
Qualquer dúvida sobre os modos de importar os salários, você pode conferir este artigo: [Dicas Práticas] Como adicionar salários de contribuição ao cálculo de concessão | Cálculo Jurídico
3.1 Salvamento automático de documentos importados
Agora, os documentos que você importar nas telas de salários e períodos de contribuição são salvos diretamente no perfil do cliente, na aba “Documentos”, trazendo mais praticidade e segurança.
Na opção “CNIS em PDF retirado de um dos portais do INSS, Carta de Concessão ou outros”, o documento é salvo assim que o upload é concluído.
Na opção “Quero extrair os valores dos salários de um PDF”, o documento é salvo logo após a extração do texto.
Benefícios dessa melhoria:
Maior organização dos cálculos, com todos os documentos vinculados ao processo;
Segurança, garantindo que você não perca os arquivos importados;
Histórico completo centralizado dentro do cálculo.
Você pode visualizar os documentos no cálculo pelo menu lateral esquerdo.
Clicando nos 3 pontinhos, é possível excluir qualquer documento, se necessário.
Ficou demais, né?!
4. Benefício Recebido
Na sequência, é necessário informar o benefício atualmente recebido pelo seu cliente. Esse é o valor original concedido, sem considerar a revisão.
Esse valor é essencial para que o sistema calcule a diferença entre o benefício revisado e o concedido, chegando ao valor da causa, que será atualizado até a data do cálculo. 😉
Depois de preencher todas as informações, é hora de verificar se a revisão realmente compensa para o seu cliente. Para isso, basta ir na aba "Espécies de Benefícios" e seguir esse passo a passo:
Localize o benefício desejado;
Clique em "ver detalhes"
Confira o resultado do "valor da causa"
Se o valor da causa for positivo, significa que a revisão é vantajosa.
Se for negativo, a revisão pode não ser o melhor caminho neste momento, vale sempre analisar o contexto com atenção.
E pronto!
Realizar o cálculo e verificar o valor da causa é simples e rápido com o CJ.
Se surgir qualquer dúvida durante o processo, não hesite em nos procurar pelo suporte. Estamos sempre prontos para ajudar e garantir que seu cálculo seja feito com segurança e tranquilidade.
Conte com a gente para o que precisar! 😊
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