No CJ, você pode realizar rapidinho o seu cálculo para saber se seu cliente tem direito à revisão.
Configurações iniciais
O primeiro dado a ser informado é a DIB do benefício. Verifique a Carta de concessão e insira a data correta.
Vamos ver a carta de concessão:
Após preenchida a DIB e selecionadas as opções desejadas, clique em "Continuar".
Períodos
Então vamos para o próximo passo: cadastrar os Períodos de Contribuição.
Assim, primeiramente, na aba Períodos, você pode tanto importar os dados de um CNIS como adicionar essas informações manualmente.
Clicando na opção de “Importar Períodos”, a seguinte janela aparecerá:
Na opção "Quais dados importar", se deixar a opção "períodos" e "salários" selecionados, o programa vai importar os dois juntos.
Antes, deixa eu te contar o motivo dessa revisão. Esse cliente trabalhou exposto a condições especiais:
01/07/1981 a 17/03/1989
08/08/1989 a 11/07/2014
Acontece que no momento da concessão o período de 14/12/1998 a 11/07/2014 não foi enquadrado como especial:
Vamos colocar as informações no cálculo?
Olha como ficou aqui:
Benefício Recebido
Em seguida, é necessário adicionar o Benefício recebido (aquele que seu cliente já recebe do INSS). O resultado da diferença entre esses benefícios será o valor da causa. 😉
Olha como ficou aqui:
Após, pra verificar se a revisão é vantajosa, basta calcular o valor da causa.
Acessando a aba Valor da causa, você pode identificar o benefício desejado, e clicar em Calcular valor da causa para este benefício.
Viu só como é bem simples?
Se quiser testar o mesmo cálculo do exemplo, abaixo está o CNIS e a carta de concessão anonimizados de nosso cliente. Assim, você pode realizar o teste e verificar se o resultado do cálculo coincide com o nosso: