Atualmente há duas formas de cálculo dos tributos: tributação por dentro e tributação por fora.
Por isso, neste artigo vou te explicar melhor cada uma delas. Vamos lá!
Tributação por dentro
Nesta forma de cobrança o imposto incide sobre as mercadorias ou produtos e sobre o próprio imposto que está sendo cobrado.
Ou seja, o valor base com a tributação por dentro será igual ao valor do produto ou serviço + o imposto.
Exemplo: 1000 (valor do produto) + 30% (alíquota do imposto) = 1300 (valor base pra cobrança)
Por isso que na forma de cobrança por dentro, o imposto vai incidir sobre ele mesmo. O ICMS por exemplo é calculado dessa forma.
Tributação por fora
Este tipo de cobrança é mais simples. O imposto vai incidir apenas sobre o valor do produto.
Então com isso, o valor do produto será a própria base de cálculo pra cobrança do tributo.
Assim, dizemos que o imposto nessa cobrança não incide sobre ele mesmo. O IPI é um exemplo de tributo calculado por fora.
Viu como é fácil?!
Agora que você já sabe as formas de cálculo do imposto, é só aplicar no cálculo de Restituição de Impostos do CJ. 😉