Como calcular um restabelecimento de benefício

Benefício originário ou derivado: verifique as formas de cálculo

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Escrito por Leandro
Atualizado há mais de uma semana

Nesse post, vamos verificar quais são as premissas necessárias para realizar o cálculo de Restabelecimento de benefício previdenciário e verificar como é simples realizar esse cálculo.

Restabelecimento: quando usar?

O cálculo de restabelecimento é para quando seu cliente teve um benefício cessado, e agora, será restabelecido.

Assim, use sempre o cálculo de restabelecimento quando você deseja pedir o restabelecimento de um benefício já concedido e que por algum motivo seu cliente parou de receber.

Fácil, né?

Esse cálculo é para benefícios não programáveis. Quais são esses benefícios?

Os benefícios não programáveis são aqueles que, diferente da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, não é possível planejar.

São eles:

  • Amparo Assistencial (Loas)

  • Aposentadoria por Invalidez/Aposentadoria por Incapacidade Temporária

  • Auxílio Acidente

  • Auxílio Doença

  • Pensão por Morte

  • Auxílio Reclusão

  • Salário Maternidade

Agora que você já sabe quando utilizar este cálculo, vamos ver o que é preciso pra fazer o cálculo rapidinho.

O que você precisa ter para fazer o cálculo?

Para fazer o cálculo você só precisa dos dados básicos do seu cliente, como o CNIS ou a carta de concessão e a informação de quando o benefício foi cessado. Simples assim.

É muito importante prestar atenção em um detalhe: em alguns benefícios é preciso ter os dados de uma terceira pessoa, e não apenas os dados do seu cliente, como no caso dos benefícios de pensão por morte e do benefício de auxílio reclusão.

O benefício de pensão por morte e o de auxílio reclusão devem ser preenchidos utilizando os dados e CNIS da pessoa falecida e do preso, respectivamente, ainda que quem vá receber o benefício seja o dependente.

O passo a passo do cálculo você encontra aqui.

Outro ponto é saber se o benefício que você está calculando é originário ou derivado.

Nesse post, vamos tratar do restabelecimento dos benefícios originários e derivados.

Restabelecimento de um Benefício Originário

Pra calcular um restabelecimento de benefício originário é muito simples, a única informação que você precisará, além dos dados básicos do seu cliente e o CNIS, será a data que você quer restabelecer o benefício.

Essa data pode ser um dia após a DCB (data de cessação do benefício) ou outra data dependendo o caso do seu cliente.

Com isso, no cálculo, basta você marcar a opção de que é um benefício originário, importar os salários de seu cliente, e prontinho, seu cálculo está feito.

Rápido não é mesmo?

O restabelecimento do benefício originário é muito tranquilo e sem mistérios, assim como o benefício derivado, porém nesse teremos alguns detalhes a mais.

Então, vamos verificar quais são esses detalhes de forma direta e clara.

Restabelecimento de um Benefício Derivado

Aposentadoria por Invalidez ou Aposentadoria Por Incapacidade Permanente

Ao calcular um restabelecimento de aposentadoria, é importante saber se essa aposentadoria é originária ou derivada.

A aposentadoria é originária quando não foi concedida por decorrência de uma transformação de auxílio doença que virou uma aposentadoria, ela independe de ter ou não auxílio doença anterior.

Já a aposentadoria derivada é quando o segurado recebia um auxílio doença que foi convertido em aposentadoria por invalidez. Bem simples, né?

Mas agora, como descobrir se é originária ou derivada?

Verificando no processo administrativo do benefício ou no processo judicial.

Dica: No CNIS, geralmente a aposentadoria que é derivada do auxílio, possui a DIB um dia após a cessação do auxílio.

Um exemplo: Auxílio doença com DIB em 01/01/2018 e DCB em 01/03/2018. E a aposentadoria por invalidez com DIB em 02/03/2018.

Se você identificou que a aposentadoria é derivada, marque como a opção abaixo e preencha os dados do benefício originário, como no exemplo:

Pensão Por Morte

Ao calcular um restabelecimento de pensão por morte, é importante saber se essa pensão é originária ou derivada, assim como a aposentadoria. Como saber?

O falecido instituidor da pensão recebia algum benefício do INSS? Caso sim, a pensão vai ser derivada desse benefício.

Se o falecido não recebia nenhum benefício do INSS, então a pensão será originária.

Agora, muita atenção para o benefício de pensão por morte, pois os dados inseridos no cálculo são sempre os dados da pessoa falecida.

Então, num exemplo prático: o filho dependente vai requerer a pensão por morte por conta do falecimento da sua mãe, e você quer saber qual será o valor da aposentadoria.

Para fazer o cálculo, cadastre a mãe como cliente e utilize os dados dela, bem como o CNIS da falecida, para saber qual será o valor da RMI da pensão que o filho irá receber.

Bem simples, não é mesmo?

Agora que você já sabe como calcular a RMI de um restabelecimento de benefício derivado sem errar, o passo seguinte é calcular o valor da causa.

Calculando o Valor da Causa

Com a RMI calculada, o último passo é calcular o valor da causa. Para verificar um passo a passo de como fazer isso, clique aqui.

Mas quais valores teremos no valor da causa?

Aqui você pode verificar qual o valor seu cliente tem para receber de atrasados, caso o benefício seja ou já foi restabelecido.

Os valores de atrasados você vai verificar no cálculo como “valor devido”. Esses valores serão contados desde a DIB do cálculo, respeitando a prescrição quinquenal.

O valor final da causa vai ser: parcelas vencidas + 12 parcelas vincendas + 13º.

Ah, só não esquece que esse valor é limitado aos 60 salários mínimos, respeitando o limite do JEF.

Cliente recebeu um benefício e é preciso descontar esses valores, como fazer isso?

Quando seu cliente já recebeu um benefício, seja por tutela no processo, ou via administrativa, e ficou estipulado que é necessário descontar esses valores, você irá adicionar um “benefício recebido” no cálculo.

Todos os valores que forem adicionados como benefício recebido, serão abatidos, e ao final, você verificará a diferença entre o que seu cliente recebeu e o que de fato ele deveria ter recebido.

Pra fazer isso, é bem rápido, basta clicar na opção de “Adicionar benefício recebido” e inserir os valores do benefício que ele recebeu.

Uma dica é, faça isso com base da carta de concessão, assim você não vai errar. Insira a mesma DIB e o mesmo valor de RMI que está na carta. Veja o campo onde você vai inserir esses valores:

Já tenho a RMI, como realizar o cálculo?

Quando você já tem a RMI, e quer apenas verificar o valor da causa com essa RMI, você pode pular diretamente para a aba Valor da Causa.

É bem simples, basta selecionar a opção de “Quero inserir outro valor de RMI” e colocar a RMI que você já tem, como no exemplo:

Agora que você viu como é prático fazer um cálculo de restabelecimento e verificar os valores desse benefício, ficou muito mais fácil não é mesmo?

E pra verificar as opções avançadas no Valor da Causa, dá uma conferida nesse artigo.


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