Por que há parcela de 13º proporcional no salário-maternidade?

Entenda como o CJ calcula e mostra o abono anual do salário maternidade

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Escrito por Leandro
Atualizado há mais de uma semana

O salário maternidade é um benefício de caráter temporário. A regra geral indica que esse benefício tem uma duração de 6 meses, apenas.

Apesar da duração curta, também é devido o 13º salário proporcional nesse benefício.

A IN 128/2022 indica o seguinte:

Do Abono Anual
Art. 619. O abono anual, conhecido como 13º (décimo terceiro) salário ou gratificação natalina, corresponde ao valor da renda mensal do benefício no mês de dezembro ou no mês da alta ou da cessação do benefício, para o beneficiário que recebeu auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão, na forma do que dispõe o art. 120 do RPS.
(...)
§ 4º O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício
.


Por isso, o CJ indicará, no mesmo mês da última parcela do salário maternidade, uma parcela de 13° salário, proporcional ao período em que a sua cliente recebeu esse benefício.

Caso o benefício tenha parcelas a vencer em agosto ou novembro (meses nos quais o INSS paga o 13° para as aposentadorias), o CJ irá mostrar uma parcela proporcional nesses meses, e uma segunda ao final do benefício.

Assim, no mesmo mês da Data de Cessação do Benefício (DCB), você também vai visualizar uma parcela de 13º proporcional.

Como nesse exemplo aqui:


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