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Opções específicas para o cálculo de Pensão por morte (EC103/2019)
Opções específicas para o cálculo de Pensão por morte (EC103/2019)

Saiba como configurar as opções específicas no cálculo da Pensão por Morte.

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Escrito por Leandro
Atualizado há mais de uma semana

No cálculo de restabelecimento de benefícios não programáveis, ao selecionar espécie de benefício Pensão por morte (EC103/2019), o sistema abrirá opções específicas para esse cálculo, que devem ser preenchidas:

Existe dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave?

Se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o fator será 100% independentemente do número de dependentes.

Número de dependentes

O valor da pensão é uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria + 10% por dependente, com valor total limitado a 100%.

Existia incapacidade decorrente de doença profissional, acidente ou doença do trabalho na data do óbito?

Se a causa da incapacidade permanente for relacionada a um acidente de trabalho, doença do trabalho ou doença profissional, o coeficiente que multiplica a RMI é 100%. Não há dependência do tempo de contribuição.

Anos completos de contribuição

Os anos de contribuição até a DIB são necessários para determinar qual será o coeficiente que vai multiplicar a RMI no caso da aposentadoria por incapacidade permanente. Caso não tenha essa informação, veja a calculadora de tempo da parte de utilidades do programa.

Para conseguir o valor correto, basta pegar o valor dos "anos", do resultado em "anos, meses e dias".

O dependente era cônjuge ou companheiro, e recebe pensão por morte de outro regime (RPPS ou militar) ou aposentadoria?

A Regra de Acumulação com Redutor vale se o dependente:

Era cônjuge ou companheiro: Vai acumular mais de uma Pensão ou Pensão com Aposentadoria. A regra vale se os benefícios acumulados são do mesmo regime, ou de regimes diferentes (RPPS e militar inclusive).

O dependente apenas o recebe o benefício mais vantajoso com valor integral, e os demais benefícios terão o redutor, conforme faixas salariais previstas no art. 24 da EC 103/2019.

E ah, é importante lembrar que o cálculo de pensão por morte deve ser feito com base nas informações do de cujus. Por isso, lembre-se de criar um cliente com os dados do falecido, não do dependente.

Para mais informações sobre esse benefício é só clicar aqui: Pensão por Morte.

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