Na tela inicial do cálculo de restabelecimento, é possível selecionar uma série de outras opções, que trazem variações aos cálculos, conforme a sua necessidade:
Calcular a RMI com a regra da Revisão da Vida Toda
Esta opção permite calcular a RMI utilizando todos os salários de contribuição do segurado (a partir de 1964), ao invés de considerar apenas os salários a partir de julho de 1994.
Para saber mais sobre a Revisão da Vida Toda, leia este artigo.
Observação: essa opção está disponível apenas nos casos onde o benefício é originário. Para saber como utilizar a tese da revisão da vida toda em cálculos de benefício derivado, clique aqui.
Aplicar revisões do teto de 1998/2003
Selecionando essa opção, o programa calcula automaticamente a revisão do teto para as datas da EC20/1998 e na EC41/2003 quando ela for aplicável.
Incluir o acréscimo de 25% na RMI (art. 45, Lei 8213/91)
Selecionando essa opção, o programa adiciona 25% ao valor da RMI, de acordo com o art. 45, Lei 8213/91.
Aplicar revisão do Art. 29
A regra de cálculo do artigo 29, da lei 8.213/1991, já é aplicada automaticamente nos cálculos do CJ.
Quer ver o tutorial completo sobre esse cálculo? É só clicar aqui: