Como ajustar a prescrição nos cálculos de revisão de benefícios não programáveis

Aprenda a ajustar a prescrição nos cálculos de revisão de benefícios não programáveis.

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Escrito por Leandro
Atualizado há mais de uma semana

A opção padrão no Cálculo Jurídico é considerar a Prescrição Quinquenal (das parcelas vencidas há mais de 5 anos), no Valor da Causa do cálculo de Concessão.

Se você não quiser aplicar a prescrição, basta desmarcar a respectiva configuração no cálculo, com as seguintes orientações:

Para o Valor da Causa:

  • Entre no cálculo previdenciário do seu cliente.

  • Vá para a aba 2 - Valor da Causa, e encontre o Benefício Devido desejado.

  • Clique em Editar, no canto inferior direito.

  • Clique em opções avançadas.

  • Desmarque a opção “Aplicar prescrição quinquenal (últimas 60 parcelas)”.

  • Clique em Salvar.

Pronto, agora a prescrição quinquenal não será considerada no seu cálculo!

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