Valor da causa na Revisão de benefícios não programáveis

Aprenda a configurar o valor da causa na Revisão de benefícios não programáveis

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Escrito por Leandro
Atualizado há mais de uma semana

Para calcular o valor da causa do seu cálculo de revisão é muito simples. 😄

Após preenchidos e conferidos os períodos e salários de contribuição, acesse a aba 2 - Valor da causa ou 3 - Valor da Causa (caso seja um cálculo de Pensão por Morte com DIB a partir de 14/11/2019 e tenha um Benefício Acumulado).

Uma janela se abrirá, onde você poderá informar os dados necessários para o cálculo do valor da causa:

No campo Termo inicial da revisão (TIR), você indicará a data que o valor do benefício será revisado. Normalmente o TIR é igual a DIB (data do início do benefício). Ou seja, você quer que o valor do benefício seja revisado desde a DIB.

Mas em alguns casos, você pode querer que o valor do benefício seja revisado a partir de outra data depois da DIB. Esta outra data é a TIR.

Exemplo de TIR após a DIB: no processo administrativo que concedeu o benefício não foi juntado algum documento que interfere no valor da RMI. Algum tempo depois, este documento é juntado através de um pedido de revisão administrativa. Uma das possibilidades é pedir que o valor do benefício seja revisado após o pedido de revisão administrativa. Neste caso, o TIR é a data do agendamento dessa revisão administrativa.

No campo Data do cálculo, insira a data que servirá como marco para o cálculo dos valores devidos. Após esta data, são calculadas as parcelas vincendas.

Agora, basta apenas preencher os dados do Benefício a ser revisado conforme a Carta de Concessão. Para saber mais sobre o preenchimento do benefício a ser revisado, clique aqui. 👍

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