Para calcular o valor da causa do seu cálculo de revisão é muito simples. Após preenchidos e conferidos os salários de contribuição, acesse a aba 2 Valor da causa.
Então, é só clicar em "Configurar benefício devido":
Uma janela se abrirá, onde você poderá informar os dados necessários para o cálculo do valor da causa:
No campo Termo inicial da revisão (TIR), você indicará a data que o valor do benefício será revisado. Normalmente o TIR é igual a DIB (data do início do benefício). Ou seja, você quer que o valor do benefício seja revisado desde a DIB.
Mas em alguns casos, você pode querer que o valor do benefício seja revisado a partir de outra data depois da DIB. Esta outra data é a TIR.
Exemplo de TIR após a DIB: no processo administrativo que concedeu o benefício não foi juntado algum documento que interfere no valor da RMI. Algum tempo depois, este documento é juntado através de um pedido de revisão administrativa.
Uma das possibilidades é pedir que o valor do benefício seja revisado após o pedido de revisão administrativa. Neste caso, o TIR é a data do agendamento dessa revisão administrativa.
No campo Data do cálculo, insira a data que servirá como marco para o cálculo dos valores devidos. Após esta data, são calculadas as parcelas vincendas.
Agora, basta apenas preencher os dados do Benefício a ser revisado. Para saber mais sobre o preenchimento do benefício a ser revisado, clique aqui.