A opção padrão no Cálculo Jurídico é considerar a Prescrição Quinquenal (das parcelas vencidas há mais de 5 anos), no Valor da Causa do cálculo de Concessão.
Se você não quiser aplicar a prescrição, basta desmarcar a respectiva configuração no cálculo, com as seguintes orientações:
Para o Valor da Causa:
Entre no cálculo previdenciário do seu cliente.
Vá para a aba 2 - Valor da Causa (DIBs até 28/11/1999) ou vá na aba "Espécies de Benefícios", clique em Valor da Causa, e encontre o Benefício Devido desejado.
Clique em Editar, no canto inferior direito.
Clique em opções avançadas.
Desmarque a opção “Aplicar prescrição quinquenal (últimas 60 parcelas)”.
Clique em Salvar.
Pronto, agora a prescrição quinquenal não será considerada no seu cálculo!
Atenção: Se você estiver analisando uma RVT, em 22/03/2024 o STF tirou o direito dos aposentados à Revisão da Vida Toda por meio de uma manobra jurídica. Saiba mais sobre a decisão neste post.