Revisão - Benefícios Programáveis com DIB a partir de 29/11/1999

Veja como é fácil calcular a revisão para benefícios programáveis com DIB a partir de 29/11/1999

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Escrito por Leandro
Atualizado há mais de uma semana

Se a DIB do Benefício é a partir de 29/11/1999, as opções são iguais a do cálculo de Concessão.

No qual o CJ possui uma série de opções chamadas Calcular benefícios para. Elas permitem variações aos cálculos de revisão, para que seu cálculo fique exatamente como você precisa.

Tempo de contribuição normal, especial e por idade:

Calcule o tempo de contribuição para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Aposentadoria por Idade, Aposentadoria Especial e Aposentadoria por pontos. Esse é o tipo mais comum de benefício programável.

Professor:

Calcule o tempo de contribuição para os benefícios específicos para professores, como a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor e a Aposentadoria por Pontos para o Professor.

OBS: Ao marcar a opção Professor, pedimos que você adicione somente os períodos que quer contar para o cálculo de tempo de contribuição do professor e não todos os períodos que o cliente possui.

A lei também não permite a conversão de tempo normal para tempo como professor (contando como atividade especial). Então tome cuidado ao inserir os períodos de contribuição!

Pessoa com deficiência:

Calcule os benefícios de Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência, que pode ser Leve, Moderada e Grave.

Marcando essa opção, uma nova janela se abrirá onde você poderá informar quais intervalos com deficiência do seu cliente:

A correlação entre os intervalos com deficiência, e os períodos de contribuição que perfazem o período de contribuição com deficiência, que é um dos requisitos para as espécies próprias da pessoa com deficiência.

Pra saber mais sobre as aposentadorias da pessoa com deficiência, clique aqui.

Aposentadoria por idade rural:

Calcule a Aposentadoria por Idade rural ao invés da Aposentadoria por Idade Urbana.

Para os períodos de contribuição rurais a carência conta a partir do mês de novembro/1991 e mediante a apresentação de documentos em que fique comprovado o período de atividade nesta condição (neste caso, trabalhador rural. A lista de documentos a serem apresentados está definida no artigo 62 do decreto nº 3.048/99).

Portanto, verifique os períodos de contribuição informados no seu cálculo, e se necessário, altere a carência. Você pode saber mais sobre esse procedimento, clicando aqui.

Quanto aos salários de contribuição, eles devem ser ajustados ao valor do salário mínimo à época. Para saber qual o valor dos salários a serem inseridos, consulte o Menu Tabelas do CJ:

Você pode saber mais sobre esse procedimento, clicando aqui.

Sobre a aposentadoria híbrida, ela só pode ser reconhecida na justiça. Neste caso vale essa orientação:

  • Possuir idade da aposentadoria urbana e incluir o tempo rural para completar a carência de 180 meses e 15 anos de tempo de contribuição.

  • Homem - 65 anos de idade

  • Mulher - 60 anos de idade (até 31/12/2019), há um aumento progressivo de 6 meses a partir de 2020, até chegar a 62 anos de idade em 2023 (para a regra de transição).

Para fazer isso no CJ, basta inserir os períodos e salários rurais, conforme já indicado anteriormente, lembrando sempre de analisar a carência. 😉

Atenção: Se você estiver analisando uma RVT, em 22/03/2024 o STF tirou o direito dos aposentados à Revisão da Vida Toda por meio de uma manobra jurídica. Saiba mais sobre a decisão neste post.

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