Como inserir a DIB
Ao selecionar a opção de Revisão, o programa pede a DIB (Data de Início do Benefício), porque a depender dela, o cálculo do Benefício Devido será diferente, considerando as regras de cada Benefício.
A Data de início do benefício (DIB) é um dos campos mais importantes do cálculo. Ela será preponderante para diversos aspectos, então muito cuidado ao preencher esse campo! A DIB normalmente é a mesma da Data de Entrada do Requerimento (DER) e costuma estar no Processo Administrativo ou Carta de Concessão.
Como selecionar qual tipo de benefício
Após preencher a DIB do benefício que seu cliente recebe, caso essa seja posterior a 29/11/1999, você deverá selecionar qual é o tipo desse benefício: se é um uma aposentadoria (benefício programável) ou se é um benefício não programável, como auxílios, pensões.
1) Benefício programável:
Caso você esteja realizando a revisão de um benefício programável, como uma aposentadoria, os seguintes campos de preenchimento aparecerão:
No campo Nome do cálculo é onde você criará uma forma de identificar esse cálculo facilmente. Aqui vão algumas dicas de como nomear seu cálculo e poupar seu tempo no futuro.
Bons nomes identificam o cálculo, como Análise da aposentadoria concedida ou Revisão da Aposentadoria do INSS. Já nomes ruins são aqueles onde precisa abrir o cálculo para saber do que se trata, como Cálculo 2 ou Cálculo do José.
Mais abaixo, você selecionará qual benefício programável você quer revisar (aposentadoria por tempo de contribuição, especial, por idade, professor, idade rural, pessoa com deficiência), bem como selecionará outras opções de cálculo, se aplicável ao seu caso.
Feito isso, basta clicar em “Continuar”, ao final da tela:
2)Benefício não programável:
Caso você esteja calculando a revisão de um benefício não programável, os seguintes campos de preenchimento aparecerão:
Após nomear seu cálculo, você selecionará qual é a espécie de benefício que você quer revisar.
No campo Número do Benefício (NB), informe o número que identifica o processo administrativo e o benefício previdenciário no INSS. Ele é criado no momento do protocolo administrativo. Ele não é um campo de preenchimento obrigatório.
Depois, basta selecionar as "outras opções de cálculo", que se adequem ao seu caso concreto, e clicar em "Continuar". 😉
Atenção: Se você estiver analisando uma RVT, em 22/03/2024 o STF tirou o direito dos aposentados à Revisão da Vida Toda por meio de uma manobra jurídica. Saiba mais sobre a decisão neste post.