Opções avançadas do valor da causa

Veja detalhes sobre as opções avançadas do valor da causa para configurar o seu cálculo.

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Escrito por Leandro
Atualizado há mais de uma semana

No CJ você tem várias opções para configurar o valor da causa e vou te mostrar cada uma delas.

Data de cessação do benefício (DCB)

A DCB (Data de Cessação do Benefício) existe para alguns cálculos de valor da causa. Deixe em branco se o seu benefício não cessou.

Incluir parcelas vincendas

O CPC (parágrafo 3º, art 292) prevê a inclusão das prestações dos próximos 12 meses se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano. Então, o cálculo correto das parcelas vincendas inclui as próximas 12 parcelas do benefício previdenciário (inclusive com o décimo terceiro).

Aplicar prescrição quinquenal (últimas 60 parcelas)

Temos um artigo próprio sobre esse tema. Clique aqui pra saber mais.

Parcelar décimo terceiro em agosto e dezembro

Depois de 2006 o décimo terceiro é parcelado em duas vezes no ano, em agosto e em dezembro (com exceção do ano de 2015 quando a primeira parcela foi paga em setembro). Parcelar o décimo terceiro nesses meses é a metodologia comum nos cálculos judiciais, apesar de aumentar um pouco (alguns reais) o valor da causa.

Zerar parcelas com diferenças negativas

Se o benefício recebido for maior que o benefício devido, a diferença ficará negativa. Marcando essa opção, o cálculo passa a considerar o valor negativo como R$0,00.

Omitir 13º depois da DCB (se houver DCB)

Se o seu benefício cessou, é comum que haja a interrupção do pagamento do 13° proporcional. Selecione essa opção se for o seu caso.

Omitir 13º das parcelas vincendas

Com esta opção, o décimo terceiro é omitido do cálculo das parcelas vincendas.

Forma de cálculo da proporcionalidade mensal dos salários

Neste campo você escolhe como calcular a proporção dos salários que começam ou terminam no meio de um mês.

Se o seu benefício começou a ser recebido no meio do mês, é natural esperar que a parcela deste primeiro mês seja uma fração do valor integral. Mas as formas de cálculo dessa proporção variam.

Aqui você pode escolher entre duas opções, a primeira é a Regra usada pelo INSS: Faz a proporção do número de dias trabalhados, limitados a 30, divididos pelo número de dias do mês. Mas o INSS considera um mês de 30 dias ou menos.

Já a segunda é a Regra dos dias efetivos no mês: Considera a proporção número de dias do trabalhados no mês pelo número de dias do mês efetivamente.

Como fazer o primeiro reajuste?

O reajuste do primeiro ano é proporcional aos meses em que houve recebimento do benefício previdenciário. Algumas exceções são aposentadorias com DICB em 1999 e 1998, e benefícios derivados de outro, como aposentadoria por invalidez derivada de um auxílio doença.

Data base para cálculo da proporcionalidade do primeiro reajuste

Data base para cálculo da proporcionalidade do primeiro reajuste (deixe em branco para usar a DIB)

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