Nova Regra (para quem se filiou após 13/11/2019)

Entenda a Nova Regra que será aplicada parra aqueles que se filiaram após a Reforma Previdenciária.

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Escrito por Leandro
Atualizado há mais de uma semana

Para quem se filiou após a Reforma, será exigido idade mínima e tempo de contribuição numa única espécie de aposentadoria, veja como será:

Homem

Requisitos:

  • 65 anos

  • 20 anos de contribuição

Valor da aposentadoria - Renda Mensal Inicial:

  • Média de 100% de todos os Salários desde 07/1994

  • Coeficiente de 60% + 2% por ano de contribuição, acima de 20 anos

Dessa forma, para se aposentar com 100% da Média dos Salários seria necessário 40 anos de contribuição.

Mulher

Requisitos:

  • 62 anos

  • 15 anos de contribuição

Valor da aposentadoria - Renda Mensal Inicial

  • Média de 100% de todos os Salários desde 07/1994

  • Coeficiente de 60% + 2% por ano de contribuição, acima de 15 anos

Assim sendo, para se aposentar com 100% da Média dos Salários seria necessário 35 anos de contribuição.

Professor

Requisitos:

  • 60 anos de idade

  • 25 anos de contribuição no magistério

Valor da aposentadoria - Renda Mensal Inicial

  • Média de 100% de todos os Salários desde 07/1994

  • Coeficiente de 60% + 2% por ano de contribuição, acima de 20 anos

Portanto, para se aposentar com 100% da Média dos Salários seria necessário 40 anos de contribuição.

Professora

Requisitos

  • 57 anos de idade

  • 25 anos de contribuição no magistério

Valor da aposentadoria - Renda Mensal Inicial

  • Média de 100% de todos os Salários desde 07/1994

  • Coeficiente de 60% + 2% por ano de contribuição, acima de 15 anos

Desse modo, para se aposentar com 100% da Média dos Salários seria necessário 35 anos de contribuição.

Esse é um gráfico considerando o aumento do Coeficiente para as Aposentadorias comuns do Homem e da Mulher:

Não foram alteradas as regras para os Trabalhadores Rurais, seja de idade mínima ou tempo mínimo.

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