Antecipação de tutela

O Cálculo Jurídico desenvolveu uma forma prática e rápida de adicionar as tutelas antecipadas no cálculo de Liquidação. Entenda como.

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Escrito por Leandro
Atualizado há mais de uma semana

O Cálculo Jurídico desenvolveu uma forma prática e rápida de adicionar as tutelas antecipadas no cálculo de Liquidação.

Quando existe tutela antecipada deferida no processo, ela pode ser cadastrada no CJ como benefício devido e benefício recebido, a depender do caso que se discute.

A diferença é que:

Os benefícios devidos representam aquilo que deveria ter sido pago ao seu cliente, mas não foi.

As informações do Benefício Devido normalmente são encontradas na sentença, ou acórdão.

Em alguns casos você recebe todos os dados, menos o valor da RMI. Nesses casos é necessário primeiro calcular a RMI do benefício, para então calcular a liquidação.

Os benefícios recebidos representam o cenário real, aquilo que foi efetivamente pago ao seu cliente.

As informações do Benefício Recebido normalmente são adicionadas ao processo judicial pelo INSS.

Procure por documentos com os nomes CONBAS e INFBEN, que devem conter dados como a DIB, DIP, DCB e RMI de cada benefício.

Se você não encontrar essas informações no processo judicial, você pode solicitá-las diretamente ao INSS.

Se durante o processo o seu cliente recebeu tutela antecipada, siga esses passos:

Após adicionado o benefício devido, clique no botão Adicionar tutela antecipada, que aparecerá ao lado da espécie do benefício devido.

Os campos já vêm preenchidos com todos os valores do benefício devido. Agora basta preencher a DIP com a data de pagamento da tutela antecipada.

A Data de Início de Pagamento (DIP) do benefício recebido é a data em que de fato seu cliente começou a receber aquele benefício. Então se o seu cliente começou a receber o benefício na implementação da tutela antecipada, então esta é a Data de Início de Pagamento.

Após conferir se os dados do benefício estão de acordo com a decisão, clique em Salvar.

Você verá que um benefício recebido foi adicionado ao seu cálculo, com a observação: Concedido por tutela antecipada - Sim.

Também é possível adicionar uma tutela antecipada, clicando em Adicionar benefícios recebidos e marcar Sim na pergunta Recebido por tutela antecipada, e preenchendo os campos do benefício.

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