Adicionar benefício devido e recebido na liquidação

Benefícios devidos são o que deveria ter sido pago, mas não foi. Benefícios recebidos são o que foi pago. Veja como adicionar na liquidação.

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Escrito por Leandro
Atualizado há mais de uma semana

Os benefícios devidos e os benefícios recebidos possuem uma diferença fundamental:

1- Os benefícios devidos representam aquilo que deveria ter sido pago ao seu cliente, mas não foi.

As informações do Benefício Devido normalmente são encontradas na sentença, ou acórdão.

Em alguns casos você recebe todos os dados, menos o valor da RMI. Nesses casos é necessário primeiro calcular a RMI do benefício, para então calcular a liquidação.

2- Os benefícios recebidos representam o cenário real, aquilo que foi efetivamente pago ao seu cliente.

As informações do Benefício Recebido normalmente são adicionadas ao processo judicial pelo INSS.

Procure por documentos com os nomes CONBAS e INFBEN, que devem conter dados como a DIB, DIP, DCB e RMI de cada benefício.

Se você não encontrar essas informações no processo judicial, você pode solicitá-las diretamente ao INSS.

Como adicionar um benefício devido

Na aba 1 Liquidação de sentença, você poderá verificar que existe um campo chamado Comece adicionando ao menos um benefício devido. Abaixo dele, existe um botão com o nome Adicionar benefício devido.

Clicando nesse botão, e o primeiro passo é escolher como você preencherá os dados desse benefício.

Se você escolher Calcular salários a partir de uma espécie de benefício, poderá informar a espécie do benefício recebido, data de início, o valor, a data de início do pagamento, e o sistema calcula todas as parcelas recebidas corretamente, já com o décimo terceiro.

A Data de Início do Benefício (DIB) normalmente é a mesma da Data de Entrada do Requerimento (DER). Essa data é fixada na decisão.

No campo Renda Mensal Inicial (RMI), preencha o valor concedido ou revisado, conforme os termos fixados na decisão, com a moeda da época. O CJ cuidará da conversão monetária, evolução, décimo terceiro, proporcionalidade, limites e de todos os índices.

Por fim, no campo Quando este benefício começou a ser pago (DIP do recebido), preencha com a data que o benefício começou de fato a ser pago ao seu cliente. Normalmente, essa data é a mesma da DIB. Nos casos de tutela antecipada, a Data de Início do Pagamento (DIP) normalmente é a data de implementação da tutela antecipada.

Se preferir, você pode Inserir salários manualmente. Nesse caso, você listará todas as parcelas recebidas, uma por uma.

Finalizado o preenchimento dos campos do benefício devido, clique em Salvar, que um resumo dos dados informados aparecerá na aba 1 Liquidação de sentença.

Como adicionar um benefício recebido

Após adicionar um benefício devido, o campo para Adicionar benefícios recebidos aparecerá.

O preenchimento é similar ao do benefício devido, com a diferença que o primeiro campo a ser respondido é se o benefício foi Recebido por tutela antecipada.

Marque como Sim se o benefício foi recebido por tutela antecipada durante o processo judicial e antes do término da liquidação. Os benefícios recebidos por tutela antecipada normalmente não são descontados do montante devido para o cálculo dos honorários sucumbenciais.

No benefício recebido você pode calcular a partir de uma espécie de benefício, inserir os valores manualmente ou importar o HISCRE (Histórico de créditos).

Caso você queira importar o HISCRE, é importante que ele esteja em formato PDF e pesquisável.

Exemplo

No processo ficou decidido que o seu cliente tem direito a um benefício de aposentadoria com RMI de R$ 1.000, DIB em 05/03/2015 e que este benefício deveria ter sido pago desde a DIB. No mesmo processo, uma tutela antecipada foi implementada em 01/01/2017, com RMI de R$1.000 e DIB em 05/03/2015.

Considerando essas informações, você deverá adicionar um benefício devido no CJ (o que deve ser pago e ele) e um benefício recebido (o que ele já está recebendo).

O primeiro passo é adicionar o benefício que é devido ao cliente, deve ser preenchido com os seguintes dados:

  • RMI = R$ 1.000

  • DIB = 05/03/2015

  • DIP = 05/03/2015

Veja como fica no CJ:

Neste caso, a Data de Início de Pagamento (DIP) deve ser igual a Data de Início do Benefício porque o seu cliente deveria ter recebido pagamentos desde a DIB.

O segundo passo é adicionar o benefício recebido. Neste caso, seu cliente já recebeu um benefício com DIB e RMI iguais ao benefício devido, mas com Data de Início de Pagamento (DIP) diferente. O benefício recebido começou a ser pago somente na implementação da tutela antecipada em 01/01/2017. Esta é a DIP do benefício recebido.

Os dados preenchidos no CJ devem estar assim:

  • Recebido por tutela antecipada: Sim

  • RMI = R$ 1.000

  • DIB = 05/03/2015

  • DIP = 01/01/2017

Veja como fica no CJ:

Isso porque os benefícios recebidos representam o que o seu cliente de fato recebeu. E ele recebeu o benefício com início do pagamento em 01/01/2017.

Tranquilo, né?

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